Texto e fotos: Ascom Ibicaraí
A prefeitura de Ibicaraí, na pessoa do Diretor Municipal de Transportes, Lismar de Souza Barberino, prestou queixa na última terça-feira, 10, na 6ª COORPIN-Ibicaraí (Complexo Policial), relativo ao apedrejamento de um veículo Caminhão Basculante Branco, Placa Policial OZF 2662, (PAC 2), Chassis n° 2093694A463686, RENAVAN Nº 01009570389, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibicaraí.
De acordo com o Boletim de Ocorrência (BO), o veículo foi apedrejado na madrugada do último final de semana no pátio lateral da Prefeitura, por um indivíduo não identificado, que jogou pedras contra o veículo, atingindo e quebrando o para-brisa do mesmo. Ainda, de acordo com o BO, o custo estimado para a reposição (troca) do para-brisa é de R$ 800,00.
Conforme o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime de dano qualificado. Se o crime é cometido contra o patrimônio da união, estado, município, empresa concessionária ou sociedade de economia mista, a pena de detenção é de seis meses a três anos, mais multa.
A Prefeitura de Ibicaraí pede a colaboração da população na fiscalização e na denúncia de atos de vandalismo contra o patrimônio público.
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