CÂMARA DE IBICARAÍ

CÂMARA DE IBICARAÍ

sábado, 30 de junho de 2012

O primeiro dia do São Pedro do povão em Ibicaraí na Bahia foi esplendoroso.


 
     Fotos By Raimundo Gomes
    Na noite da última sexta-feira (29), na Avenida São Vicente de Paula foi dão o início ao são Pedro do Povão, neste primeiro dia tocou as bandas Carlota Juaquina, Alan Jones e a Banda Trio da Huanna que levou o publico ao delírio, o povo compareceu em massa também estiveram presentes o prefeito Lenildo Santana sempre acompanhado da primeira dama Ângela Santana, o presidente da Câmara de vereadores vereador José Alves (Louro) acompanhado de Sua esposa Maria, o secretário de finanças Heliomar Barberino acompanhado de sua esposa Cristiane, realmente foi uma festa magnífica com um público que nunca foi visto neste evento.

 


IBICARAI: MONALISA SOFRE DERROTA NA JUSTIÇA E CONTINHA FICHA SUJA


Nesta sexta-feira a pré-candidata a prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (PRP), sofreu uma derrota na justiça e terá dificuldade para conseguir registrar a sua candidatura a prefeita.

O advogado Michel Reis, entrou com um Agravo de Instrumento em favor de Monalisa. O objetivo era anular o decreto legislativo que rejeitou as contas da ex-prefeita nos anos de 2008 a 2008.

Só que o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, indeferiu o agravo e Monalisa continua “ficha suja”. Na sua decisão ele foi contundente:

“Registre-se que, apesar do dispositivo acima fazer menção à negativa de seguimento, a manifesta improcedência do recurso implica na sua negativa de provimento monocrática, dado que se aprecia seu mérito, e não apenas seus requisitos de admissibilidade.”

A decisão saiu na véspera da convenção de Monalisa, que acontece neste sábado.

 

Fonte: www.politicosdosuldabahia.com.br

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Número de evangélicos aumenta 61% entre 2000 e 2010, aponta Censo

Em dez anos, diferentes igrejas evangélicas conquistaram 16 milhões de fiéis. Hoje são mais de 42 milhões. Católicos continuam sendo maioria no Brasil, mas número de fiéis diminuiu na última década.

Alan Severiano São Paulo
O Censo revelou uma mudança no perfil religioso dos brasileiros. O número de evangélicos aumentou 61% entre os anos 2000 e 2010, mas os católicos seguem sendo maioria no país.
Os católicos continuam sendo maioria no Brasil, mas o número de fiéis diminuiu na última década. Em 2010, eram 123,3 milhões de católicos apostólicos romanos, 1,7 milhão a menos do que no ano 2000. A proporção caiu de 73,6% para 64,6% da população. Em 1970, eram quase 92%.
“A igreja não acompanhou os seus migrantes, não acompanhou o seu povo. A igreja tem que sair um pouco dos seus muros, das suas igrejas, tem que abrir janela, porta e ir onde está o povo de Deus”, opina o membro do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento/CNBB Thierry Lineard.
Os evangélicos, por outro lado, foram os que mais cresceram. Passaram de 15,4% para 22,2% da população. Em dez anos, as diferentes igrejas evangélicas conquistaram 16 milhões de fiéis. Hoje são mais de 42 milhões.
“Nós abordamos as pessoas, as suas casas, os logradouros públicos. Procuramos trabalhar na evangelização homem a homem, por assim dizer. Um trabalho de evangelismo pessoal”, conta o presidente da Confederação Nacional das Assembléias de Deus, José Wellington Bezerra da Costa.
Na última década, aumentou ainda a proporção de pessoas sem religião, que já são 8% dos brasileiros, e de espíritas, que são 2%. Tendência seguida por outras religiões como umbanda, budismo e candomblé, que ganharam seguidores.
A pesquisa que aponta o crescimento da diversidade dos grupos religiosos no Brasil também mostra que as preferências em relação à religião variam bastante de região para região e de estado para estado.
O Nordeste é a região que proporcionalmente tem mais católicos. Os evangélicos têm maior participação no Norte e os espíritas no Sudeste. Entre os estados, o Piauí é o que tem o maior percentual de católicos, 85%. O de evangélicos está em Rondônia, 33,8%, e o de espíritas, no Rio de Janeiro, 4%.
O Censo mostra que os espíritas são os que têm a maior renda e o maior nível de escolaridade.
“Esse movimento da diversidade que é muito próprio da sociedade brasileira se reflete sobre as religiões também, quer dizer, não temos mais uma igreja que seja absolutamente majoritária em todos os segmentos”, aponta o coordenador de População e Indicadores Sociais do IBGE, Luís Antônio Pinto de Oliveira.
“O importante é você ter o respeito com o próximo e saber lidar com isso”, aconselha o músico Eduardo Arantes.

PGR denuncia 37 suspeitos de envolvimento no mensalão do DEM

Entre os denunciados está o ex-governador do DF José Roberto Arruda.
Procuradoria poupou o ex-governador Joaquim Roriz por 'idade avançada'.

Fabiano Costa Do G1, em Brasília

O ex-governador José Roberto Arruda (Foto: Fabio Pozzebom / Ag. Brasil) 
O ex-governador José Roberto Arruda em foto de
arquivo (Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil)
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou nesta sexta-feira (29) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM, suposto esquema de corrupção que teria desviado recursos do governo do Distrito Federal para pagamento de propinas para autoridades.
(Observação: Inicialmente, o G1 informou que 38 pessoas foram denunciadas, conforme divulgou Roberto Gurgel. Com a denúncia em mãos, constatou-se que foram 37 denunciados.)
Gurgel deu a declaração após sessão da qual participou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta manhã. Entre os denunciados estão o ex-governador do DF José Roberto Arruda (sem partido), apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como chefe da suposta organização criminosa.
O advogado de Arruda, Nélio Machado, disse ao G1 que não havia sido notificado da denúncia. "Estou fora do escritório, assim que chegar vou tomar conhecimento do caso e a gente pode voltar a se falar", disse. No mês passado, ele havia dito que havia falta de conteúdo nas denúncias contra Arruda.

Também fazem parte do rol de denunciados o ex-vice-governador Paulo Octávio, o ex-secretário de Relações Institucionais e delator do esquema, Durval Barbosa, ex-secretários de estado, deputados distritais e o conselheiro licenciado do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia.

Mesmo afastado do Tribunal de Contas desde dezembro de 2009, Lamoglia mantém o foro privilegiado. A prerrogativa do conselheiro é que levou a denúncia para o STJ, na medida em que os demais envolvidos que tinham foro perderam seus cargos por conta do escândalo.
Gurgel não adiantou os nomes dos ex-deputados distritais denunciados, entretanto, confirmou que todos os parlamentares flagrados nos vídeos de Barbosa, entre eles Leonardo Prudente, Júnior Brunelli e Eurides Brito, são alvo da denúncia.

Prudente ficou conhecido por aparecer em vídeo guardando dinheiro nas meias. Brunelli aparece em outra filmagem comandando a "oração da propina", em que ele faz oração logo após receber dinheiro de Durval Barbosa.
Por meio de nota, Paulo Octávio afirmou ter recebido "com surpresa" a denúncia. "Recebo com surpresa a notícia que o procurador-geral incluiu meu nome na denúncia apresentada ao STJ. Não há nenhuma prova contra mim, não fui apontado no relatório elaborado pela Polícia Federal e tenho convicção de que esta peça não vingará quando for analisada pela Justiça."
O G1 entrou em contato com Domingos Lamoglia e com a advogada de Durval Barbosa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Segundo Gurgel, os suspeitos foram enquadrados, basicamente, nos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia
Com 180 páginas, a denúncia relata com detalhes como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.
De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método, complementou Gurgel, teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.

“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.
A denúncia da Procuradoria também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, enfatizou Gurgel.
O procurador-geral enviou para o STJ, junto com a denúncia, 70 caixas com documentos que demonstrariam como a quadrilha liderada por Arruda atuava. Caberá ao ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do inquérito da Caixa de Pandora no STJ, analisar as alegações da Procuradoria-Geral.

Após averiguar a denúncia, Lima encaminhará seu relatório para apreciação da Corte Especial do tribunal. Caberá ao colegiado decidir se será aberta ação penal contra os 37 denunciados por Gurgel. Somente se a Corte acatar a denúncia, é que os suspeitos passam a ser réus.
Figura 'central'
Na ótica dos procuradores, o ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa teria sido uma “figura absolutamente central” no esquema. Apesar de ter feito acordo de delação premiada com a Justiça, o delator do escândalo também foi denunciado pela PGR.

Gurgel afirmou que os acordos feitos em troca de informações “não afastam a possibilidade de denúncia”.

“Nunca fazemos acordos de delação que impliquem em afastar as responsabilidades, sobretudo, quando a pessoa tem uma participação central”, ressaltou o procurador-geral.
Antes de Arruda assumir
A apuração do Ministério Público Federal confirmou, como já evidenciavam os vídeos divulgados por Durval Barbosa, que o esquema de cobrança de propina teria sido implantado antes mesmo de Arruda assumir o governo do Distrito Federal.

Gurgel revelou que uma parte da denúncia apresentada ao STJ cita o ex-governador Joaquim Roriz (PSC-DF). Ele, no entanto, não foi incluído na lista de denunciados. O procurador-geral justificou que, em razão da "idade avançada" do ex-governador, os supostos crimes atribuídos a ele já prescreveram. Roriz tem, atualmente, 75 anos.

“O que se coloca na denúncia é em torno do ex-governador Arruda. Evidentemente, não se afasta que o esquema teria começado antes. Pela prova colhida, tivemos que nos ater ao período anterior às eleições e à gestão do governador Arruda”, disse Gurgel.
Caixa de Pandora
A acusação da Procuradoria-Geral da República estava sendo elaborada desde abril de 2010, quando a Polícia Federal entregou o inquérito da Operação Caixa de Pandora ao STJ. O procurador-geral tentou explicar por que a denúncia levou mais de dois anos para ser apresentada à Justiça. Segundo ele, o MPF teve de promover investigações próprias para amarrar pontos abertos na apuração dos policiais federais.

“No relatório da Polícia Federal, nenhum deputado distrital era indiciado. O que mostra que precisávamos trabalhar muito”, justificou.
A operação Caixa de Pandora foi deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2009 e investigou o suposto esquema de pagamento de propina no governo do Distrito Federal.
Segundo a Justiça, Durval Barbosa disse em depoimento que parlamentares da base aliada ao ex-governador receberam R$ 420 mil para a aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octávio, então vice, renunciou ao cargo para defender-se das acusações.
Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, em razão do suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.

O Partido dosTtrabalhadores (PT) de Ibicaraí na Bahia fez uma mega convenção.

 



    Na noite da última quinta-feira (28), no espaço de Dery produções o PT de Ibicaraí reuniu seus filiados, convidados para definir os candidatos a prefeito, vice-prefeito, e vereadores da coligação formada pelos partidos, PT, PSD, PV, PSDC, PP, PHS, PCdoB, PSB, PTB, PSL e PSDC, o prefeito Lenildo Santana chegou acompanhado da primeira dama Ângela Santana, do vice-prefeito Lula Sampaio, do presidente do PP de Ibicaraí Luizinho do Trio da Huanna, do deputado estadual Rosemberg Pinto, do deputado federal Geraldo Simões e de vários companheiros, a multidão que lotava o espaço de Dery eventos recebeu a comitiva do prefeito Lenildo Santana com muitos aplausos, Luizinho da Huanna foi recebido por todos com muito entusiasmo, e foi bastante abraçado, o evento começou de fato com a fala do vereador Alain Fabrício, que disse que estava bastante emocionado com todos os que ali se faziam presentes e que tinha certeza que esta chapa majoritária que é encabeçada por Lenildo Santana e Lula Sampaio só tem a ser muito mais fortalecida com a chegada do companheiro Luizinho que tanto ama a cidade de Ibicaraí, e emocionado o vereador Alain deu as boas vindas ao PP com todos os seus filiados na pessoa do presidente Luizinho da Huanna, logo em seguida falou o presidente do PP de Ibicaraí Luizinho do Trio da Huanna, que disse que já se sente em casa, pois estava sendo bem recebido e emocionado disse que tem uma grande satisfação de fazer par de um grupo que prima pela verdade e bem estar de todos, e que ele Luizinho chega para somar, pois este grupo que eu a partir de agora faço parte da família é de pessoas que são comprometidas para com o bem estar do povo de Ibicaraí, Luizinho foi muito aplaudido e emocionou-se bastante, logo em seguida falou o presidente do PCdoB Flávio Campos que disse que é o presidente de partido mais novo de Ibicaraí, mas tem certeza do compromisso desta coligação que ali se forma e que o PCdoB chega para somar forças com todos para que juntos posam permitir que. Ibicaraí continue desenvolvendo, depois foi à vez do deputado estadual Rosemberg Pinto que disse que tem participado nos últimos dias de diversas convenções e que esta de Ibicaraí é a maior que ele participava, ainda disse Rosemberg que a Chapa Lenildo Santana e Lula Sampaio, tem o apoio do povo em geral, pois eles vem de grandes realizações o deputado Rosemberg Pinto deu as boas vindas a Luizinho do Trio da Huanna e disse que Luizinho se sentisse parte da grande família que é o PT e seus coligados, também usou a palavra o deputado Geraldo Simões que falou da satisfação que tem sempre que vem a Ibicaraí, Geraldo disse que se sente muito feliz em fazer parte da bancada do mesmo partido de Lenildo Santana, pois o governo do prefeito Lenildo Santana e citado como bom exemplo em toda a Bahia, ainda disse Geraldo que foi acertada a decisão de manter a chapa majoritária Lenildo Santana e Lula Sampaio, ainda disse Geraldo Simões que conhece o potencial de Luizinho da Huanna, pois em todos os lugares da Bahia e do Brasil que chega ele tem ouvido falar de Luizinho e do Trio da Huanna, que ficou muito feliz com a chegada de Luizinho que agora também faz parte desta grande família e pode perceber a satisfação de toda a multidão ali presente, logo em seguida falou o vice-prefeito Lula Sampaio, que disse que a união deste fortíssimo grupo visa o bem estar do povo de Ibicaraí e que a chegada de Luizinho só tem a fortalecer ainda mais este grupo político que tanto luta por esta terra santa, logo em seguida foi à vez do prefeito Lenildo Santana que de pronto se emocionou ao lembrar o companheiro Paulo Ramos “in memória”, Lenildo disse que tem certeza que esta caminhada, será uma das mais brilhantes da história política de Ibicaraí, disse que estar muito satisfeito e a vontade pela forma com que a questão das coligações foram resolvidas, e que a chegada de Luizinho do Trio da Huanna da um animo a mais a todos porque alem de ser um novo e importante apoio Luizinho vem com muita. energia positiva e com um olhar e ideias proveitosas que já se enquadra ao propósito desta coligação ali formada, ainda disse Lenildo que se sente muito a vontade para encarar mais este desafio independente do adversário que possa vir a surgir, pois olhando para as famílias ali presentes a recebendo a sua energia positiva ele se sente ainda mais fortalecido, citou a força recebida da sua esposa Ângela Santana e de seus filhos, disse também que tem amadurecido muito a cada dia e se fortalecido, em suas orações e também nas orações feitas pelo povão de Ibicaraí, emocionado lenildo Santana agradeceu a presença de todos e finalizou.














 


















Depois da convenção o prefeito Lenildo o deputado Rosemberg Pinto , Luizinho da Huanna e o empresário Adelson Oliveira  se emcontraram com o companheiro Fábio Tavares (Fabinho de Rafael)


Veja 5 curiosidades sobre o iPhone, que chegou às lojas há cinco anos

Primeira versão do smartphone chegou aos EUA em 29 de junho de 2007.
Segundo consultoria, Apple já vendeu 250 milhões de iPhones no mundo.

Do G1, em São Paulo
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Às 18 horas de uma sexta-feira, no dia 29 de junho de 2007, a Apple iniciou as vendas de seu primeiro smartphone, nos Estados Unidos. Desde então, o iPhone já avançou por quatro gerações, formando longas filas de espera nas portas das lojas. A "tradição" deve se repetir no último trimestre deste ano, quando está prevista a chegada do próximo modelo, o iPhone 5.
Veja cinco curiosidades sobre as vendas do aparelho nos últimos cinco anos:
No Japão, fãs passaram o dia na fila pelo iPhone 4S (Foto: Kim Kyung-Hoon/Reuters) 
(Foto: Kim Kyung-Hoon/Reuters)
1 – A última versão do iPhone, lançada pela Apple em outubro de 2011, atingiu 4 milhões de unidades vendidas nos primeiros três dias nas lojas. Conforme a companhia, o número foi o dobro do iPhone 4. O terceiro modelo do smartphone, o iPhone 3GS, vendeu mais de 1 milhão de unidades nos três dias após seu lançamento em 2009. De acordo com a consultoria Strategy Analytics, a Apple comercializou 250 milhões de iPhones no mundo em cinco anos, número maior que a população da Indonésia.

Após 20 horas na fila, Steve Wozniak compra iPhone 4S em loja dos EUA (Foto: Paul Sakuma/AP) 
(Foto: Paul Sakuma/AP)
2 – Nas filas à espera do iPhone, celebridades já marcaram presença ao lado de fãs que aguardavam a abertura das lojas. O personagem mais ilustre é Steve Wozniak, cofundador da Apple. Ele se tornou presença constante nos lançamentos dos aparelhos da companhia. Em 2011, Wozniak esperou 20 horas para comprar o iPhone 4S em uma loja na cidade de Los Gatos, na Califórnia. Já o ator Jason Bateman causou polêmica em um lançamento da Apple em Los Angeles, em 2010. Bateman furou uma fila com cerca de 2 mil pessoas para garantir o seu iPhone 4.

Novo iPhone 4S, da Apple (Foto: Reprodução) 
(Foto: Divulgação)
3 – O Brasil vende um dos iPhones mais caros do mundo. A versão mais simples da última versão do aparelho, chamada 4S, custa a partir de R$ 2 mil no Brasil. O mesmo modelo sai por R$ 1,7 mil no México; R$ 1,6 mil em Portugal e na Austrália, e R$ 1,3 mil nos Estados Unidos. Em 2011, a Apple começou a fabricar o iPhone 4 com 8 GB de memória no Brasil. Apesar disso, o smartphone não sofreu redução no seu preço.

Steve Jobs apresenta o primeiro iPhone, em 2007 (Foto: Reuters) 
(Foto: Reuters)
4 – A primeira atualização do iPhone foi a que levou mais tempo para ser lançada. Steve Jobs, cofundador da Apple, apresentou o primeiro iPhone em 9 de janeiro de 2007. Dezessete meses depois, exatamente, a companhia lançou sua primeira atualização, chamada iPhone 3G. Entre as outras versões, a Apple demorou cerca de 1 ano para lançar um novo modelo. Porém, a última geração, nomeada 4S, levou mais tempo para ser apresentada. Enquanto o iPhone 4 foi lançado em 7 de junho de 2010 – um ano depois do 3GS, mostrado em 8 de junho de 2009 –, a Apple apresentou o iPhone 4S um ano e quatro meses depois, em 4 de outubro, já sem a presença de Steve Jobs.

O médico Waldyr Muniz, primeiro comprador do iPhone lançado no Brasil (Foto: Renato Bueno/G1) 
(Foto: Renato Bueno/G1)
5 – O médico Waldyr Muniz, de 49 anos, foi o primeiro comprador do iPhone oficialmente 'brasileiro'. Ele adquiriu a versão 3G do smartphone em 29 de setembro de 2008. Até então, era necessário importar e destravar o aparelho para utilizá-lo no país. Convidado à festa de estreia do iPhone no Brasil, o médico comprou dois modelos de 16 GB.

Vai sair de férias? Tira-dúvidas mostra quais são os seus direitos

Advogadas trabalhistas respondem a 10 perguntas sobre o assunto.
Empregador determina período; benefício vale após 12 meses de trabalho.

Marta Cavallini Do G1, em São Paulo

A taxa é menor do que a média nacional (Foto: Divulgação/Prefeitura de Curitiba) 
As férias devem ser anotadas na carteira de
trabalho (Foto: Divulgação)
As férias escolares estão chegando e, com elas, muitos trabalhadores aproveitam para tirar os 30 dias de descanso a que têm direito para viajar com a família. As férias são um direito adquirido dos trabalhadores e obrigatórias, portanto, devem ser usufruídas pelos empregados que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O G1 ouviu as advogadas trabalhistas Carolina Benedet Barreiros Spada e Juliana da Silva Borges e elaborou um tira-dúvidas com 10 perguntas e respostas.
De acordo com Juliana, é o empregador quem determina o período das férias, e o benefício deve ser comunicado com 30 dias de antecedência. O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do mês das férias. Durante o período de descanso, o contrato está interrompido e, portanto, não pode haver dispensa do empregado.
O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não quer dizer que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses. Caso ultrapasse esse período, o empregador tem que pagar o dobro das remunerações devidas. Além disso, segundo Carolina, do Mesquita Barros Advogados, o empregado que não completou 12 meses da vigência do contrato de trabalho não tem direito a férias, salvo se forem coletivas. Ela informa ainda que o início das férias não pode coincidir com domingos ou feriados.
De acordo com Juliana, o período de férias deve ser anotado na carteira de trabalho. “A CLT fala que o empregado não pode entrar de férias antes da anotação, então é obrigatório”, diz.
Mas o que fazer se a empresa não pagar ou não conceder as férias? “O empregado pode entrar na Justiça, ou, caso tenha receio de perder o emprego, pode reclamar de forma anônima na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima ou mesmo no sindicato ao qual está vinculado”, diz Juliana.
De acordo com a advogada trabalhista Carolina Benedet Barreiros Spada, o direito às férias é previsto na Constituição Federal e visa preservar a saúde física e mental do trabalhador que, depois de 12 meses de trabalho, poderá desfrutar de períodos de descanso com sua família. “As férias visam preservar a saúde e a vida social do empregado”, diz.
Carolina diz que, como o Brasil é signatário, desde 1999, da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre as férias anuais, algumas discussões surgem devido a alguns dispositivos que divergem da CLT. “O mais importante é que fica demonstrado o interesse do Brasil em proteger o direito dos trabalhadores de acordo com os padrões internacionais”, diz a advogada.
Veja abaixo as perguntas e respostas:
Quando o empregado tem direito às férias? O empregado pode sair de férias antes de ter completado um ano de serviço?
O empregado somente adquire o direito às férias depois de transcorridos 12 meses da vigência do contrato de trabalho. As férias deverão ser concedidas nos 12 meses seguintes à aquisição do direito, sob pena de o empregador ser obrigado a remunerar em dobro o período. Nessa hipótese, o empregado não terá direito a dois períodos de férias, mas à remuneração em dobro do período. O empregado que não completou 12 meses da vigência do contrato de trabalho não tem direito a férias, salvo no caso de férias coletivas. Além disso, o início das férias não pode coincidir com domingos ou feriados.
Quem escolhe o período de férias: o empregado ou o empregador?
É o empregador quem determina o período das férias, como melhor lhe convier. O empregado deverá ser informado sobre o período de férias, por escrito, com antecedência de 30 dias. Porém, é habitual as empresas e seus empregados negociarem períodos de férias em comum acordo, muitas vezes com o intuito de facilitar o convívio familiar. Por exemplo: pais que possuem filhos podem sair no período de férias escolares, períodos de lua de mel, de nascimento de filho, etc. A prática está de acordo com o disposto na Convenção 132 da OIT. Mas, caso existam impasses sobre o período de férias, devem prevalecer os interesses do empregador e as necessidades de serviço. Diversas convenções ou acordos coletivos de trabalho vêm ajustando períodos de férias de acordo com a situação de cada empregado.
O empregador tem que dar quantos dias no mínimo de férias? Se o empregado quiser vender mais de 10 dias de férias, ele pode? Se ele quiser tirar apenas 5 dias, por exemplo, de férias, ele pode?
As férias devem ser aproveitadas num período contínuo, mas havendo situação excepcional (ou mesmo acordos sindicais ou convenções coletivas), elas poderão ser fracionadas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. A conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado, que poderá “vender” 1/3 das férias – e não mais que isso. Enquanto a CLT diz que as férias poderão ser fracionadas em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias, a Convenção 132 da OIT dispõe que uma das frações do referido período não poderá ser inferior a pelo menos 2 semanas de trabalho. Tendo em vista que o Brasil ratificou a Convenção 132 da OIT (por meio do Decreto 3.197/1999), e que o quanto ali disposto é mais benéfico ao empregado, a convenção deverá ser aplicada a esse caso. Os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos não poderão ter períodos de férias fracionados.
Casados ou pessoas com filhos têm preferência sobre os solteiros ou pessoas sem filhos na hora de escolher o período que sairão de férias?
O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do mês das férias. Contudo, muitos empregadores procuram saber dos seus empregados os meses de sua preferência e, dentro do possível, atender às solicitações.
O empregador pode cancelar as férias marcadas do empregado? Se sim, com quanto tempo de antecedência? Por quais motivos? Pode cancelar durante as férias?
As férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência. Em princípio elas não podem ser canceladas, a não ser que haja uma situação que efetivamente exija algo tão radical. O mesmo vale para o cancelamento durante o período das férias. Então, é a situação concreta que dirá acerca da legalidade ou abuso do ato do empregador.
A empresa pode descontar das férias do empregado as folgas concedidas por liberalidade (como por exemplo, emendas de feriados)?
A questão surge principalmente com as chamadas “pontes” de feriados. É comum que empregados e empregadores ajustem para que emendas de feriados sejam descontadas das férias. Porém, a prática é irregular e poderá levar a autuações e multas. É proibido o empregador descontar das férias dos empregados as folgas concedidas. Caso deseje, o empregador deverá compensar as horas da folga em outros dias de trabalho ou colocar os empregados em licença remunerada – ou não remunerada, caso seja de interesse do empregado emendar o período.
Quando o empregado falta sem apresentar justificativa, a empresa pode descontar a falta das férias?
O empregado tem direito, inicialmente, a 30 dias corridos de férias. Porém, esse período poderá ser reduzido em caso de faltas injustificadas ao trabalho durante o período aquisitivo das férias, ou seja, o período de 12 meses que o empregado precisa trabalhar para ter direito aos 30 dias. A proporção é a seguinte:
- 5 dias ou menos: 30 dias
- de 06 a 14 faltas: 24 dias corridos
- de 15 a 23 faltas: 18 dias corridos
- de 24 a 32 faltas: 12 dias corridos
- 33 dias ou mais: 0 dia

Quais são os pagamentos que a empresa deve fazer quando o empregado sai de férias?
O empregado receberá, até dois dias antes do início das férias, o valor referente aos dias de remuneração devidos pelo período da ausência, acrescidos de 1/3. Portanto, os salários referentes ao período das férias serão antecipados, de forma que o empregado não receberá o valor equivalente a esse período no final do mês ou no momento do pagamento dos salários do mês. Na remuneração das férias estão incluídos os adicionais de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e outros adicionais ou vantagens recebidos pelo empregado, calculados pela média das verbas. O empregado poderá ainda converter até 1/3 das suas férias (o equivalente a 10 dias) em abono pecuniário (conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito). Nesse caso, o empregado deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo de trabalho.
Como funciona o pagamento das férias quando o empregado é demitido por justa causa, sem justa causa e quando pede demissão?
Quando o empregado é demitido por justa causa, ele perde direito ao pagamento das férias proporcionais. O máximo que se pode cogitar será o pagamento de férias vencidas. Exemplo: se o empregado ficou 18 meses e não saiu de férias, ele receberá o dinheiro pelas férias, mas não terá direito ao proporcional pelo que trabalhou nos outros seis meses. Quando é demitido sem justa causa, o empregado tem direito e receberá na razão de 1/12 avo por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Exemplo: se o funcionário recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses, ele terá direito ao valor proporcional aos seis meses. Quando pede demissão, o empregado também tem direito a férias proporcionais.
O empregado que sai em férias coletivas tem algum direito?
As regras aplicáveis aos empregados em férias coletivas são um pouco diferentes. Os empregados com menos de 12 meses de serviço poderão gozar de férias coletivas proporcionais ao tempo de serviço. Assim, se o empregado possui, por exemplo, 6 meses de serviços prestados no momento das férias coletivas, ele terá direito a 15 dias de férias coletivas proporcionais. Caso as férias coletivas sejam superiores a 15 dias, os demais dias deverão ser concedidos como licença remunerada. Após o final das férias coletivas, será iniciado um novo período aquisitivo de férias. Os direitos dos empregados com menos de 18 e mais de 50 anos permanecem inalterados: mesmo que o período de férias coletivas seja inferior a 30 dias, eles deverão gozar do período integral. É possível, porém, o fracionamento desse período caso previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Câmara de Vereadores de Ibicaraí aprova Projetos de Lei em regime de urgência

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