CÂMARA DE IBICARAÍ

CÂMARA DE IBICARAÍ

quinta-feira, 25 de julho de 2024

MP - PORTARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONSIDERANDO

 



PORTARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público atuar em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, conforme artigos 72 e seguintes da LC n. 75/93; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo, previsto e disciplinado na Portaria PGE n. 01/2019, é o instrumento adequado para viabilizar a consecução de atividade-fim, conforme artigo 78 da referida Portaria; CONSIDERANDO que, conforme o expediente OF/2ª SR/Nº 133/2024, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – CODEVASF comunicou que firmou termo de doação com o Município de Ibicaraí/BA para a seguinte finalidade: “doação de uma retroescavadeira e um caminhão basculante”, o qual se encontra em execução neste ano eleitoral, o que pode afetar a normalidade e a legitimidade das eleições; CONSIDERANDO que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido de bens ou o desvio de finalidade no manejo de bens públicos constituem expedientes que atentam contra a isonomia dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores; CONSIDERANDO que o artigo 14, § 9°, da Constituição Federal estabelece como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder, político, econômico ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral; CONSIDERANDO que o artigo 73, § 10, da Lei n. 9.504/1997, estabelece que: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no

exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”; CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da legitimidade do pleito eleitoral, pode e deve atuar preventivamente, em especial para acompanhar a legalidade de distribuição de bens; A Promotora Eleitoral da 29ª Zona RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com o propósito de acompanhar a legalidade do termo de doação nº 2.0326.00/2024, feito pela CODEVASF, no Município de Ibicaraí/BA. Para tanto, como providências preliminares, determino: a) a autuação do presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, efetuando-se os registros pertinentes no sistema IDEA, com a indicação do seguinte objeto: “acompanhar a legalidade do termo de doação nº 2.0326.00/2024, feito pela CODEVASF, no Município de Ibicaraí/BA”; b) a publicação do extrato desta Portaria no DJe; c) o encaminhamento da Recomendação n. 09/2024, expedida nesta data, às autoridades nela indicadas e à imprensa local, com a devida certificação nos autos; d) a expedição de ofício à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba – CODEVASF, acompanhado de cópia desta Portaria, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias: d.1) encaminhe, pelo e-mail ibicarai@mpba.mp.br, cópia integral do processo administrativo nº 59520.000741/2024-40-e e o correlato termo de doação nº 2.0326.00/2024, entabulado entre a CODEVASF e o município de Ibicaraí/BA; d.2) preste os seguintes esclarecimentos, também pelo e-mail supracitado: (i) quais foram os critérios utilizados para a escolha do donatário, anexando a norma legal na qual se amparou; (ii) se houve indicação de partido político, exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras (em caso positivo, forneça a identificação e dados para a efetiva localização); (iii) se no ato da entrega do bem houve a participação de representação de partido político, político exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras (em caso positivo, anexe fotografias ou documentos do evento em questão); (iv) se houve aderência das 2 Documento assin decisões alocativas, de modo que os equipamentos/bens, objeto das doações foram destinados a beneficiários que se enquadram nos critérios do programa; (v) se houve fiscalização da utilização dos veículos e equipamentos doados aos beneficiários e monitoramento dos resultados alcançados;  e) a expedição de ofício à Prefeita do Município de Ibicaraí/BA, acompanhado de cópia desta Portaria, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em razão da exiguidade dos prazos eleitorais, preste os seguintes esclarecimentos: (i) se houve indicação de partido político, exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras para a realização do convênio com a CODEVASF (em caso positivo, forneça a identificação e dados para a efetiva localização); (ii) se no ato da entrega do(s) bem(ns) houve a participação de representação de partido político, político exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras (em caso positivo, anexe fotografias ou documentos do evento em questão); f) a expedição de ofício ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ibicaraí/BA, acompanhado de cópia desta Portaria e demais documentos relativos ao termo de doação realizado entre a CODEVASF e o Município de Ibicaraí/BA, dando-lhe conhecimento do presente procedimento, bem como a todos os demais parlamentares para a indispensável fiscalização e acompanhamento; g) a comunicação ao NUEL e à imprensa local sobre o teor desta Portaria. Serve o presente como ofício/mandado a ser encaminhado ao seu respectivo destinatário. Cumpra-se. Ibicaraí/BA, data e hora da assinatura digital. LUANA COLONTONIO TRICHES Promotora Eleitoral 



MP - RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 09/2024 Procedimento Administrativo IDEA nº 714.9.254603/2024 O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL




RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 09/2024 Procedimento Administrativo IDEA nº 714.9.254603/2024 O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio da representante Ministerial que esta subscreve, com atuação na 29ª Zona Eleitoral/BA, com base nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigos 25, inciso IV, alínea “a”, 26, inciso VII, e 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n. 8.625/93; artigos 7°, incisos II e III, 8°, incisos II, III, IV e IX, §§ 3°, 5° e 9°, inciso IV, da Lei Complementar n. 75/93; artigos 6º e seguintes da Lei Complementar Estadual n. 11/1996; da Lei Federal n. 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, entre as quais a proteção ao patrimônio público e a atuação durante o processo eleitoral (art. 72, LC n. 75/93); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público instaurar procedimentos investigatórios e promover ações para a defesa de interesses difusos e coletivos, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, para prevenir e responsabilizar eventuais atos descabidos que não correspondem às previsões legais e constitucionais; CONSIDERANDO que, conforme artigo 37, §1°, da Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”; CONSIDERANDO que a publicidade, no âmbito da Administração Pública, deve adequarse aos parâmetros constitucionais delineados no disposto acima transcrito, subordinada à plena satisfação dos fins explicitados: caráter educativo, informativo ou de orientação social, observando-se a ausência de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; CONSIDERANDO que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido de bens doados, inclusive por meio de órgãos públicos como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – CODEVASF, ou o desvio de finalidade 1 Documento assina

no manejo de bens públicos atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições; CONSIDERANDO que o artigo 14, §9°, da Constituição Federal, estabelece, como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral, a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder, político, econômico ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral; CONSIDERANDO que o artigo 73, § 10, da Lei n. 9.504/97, proíbe que a administração pública faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior; CONSIDERANDO que o artigo 73, § 11, da Lei n. 9.504/97, veda, em ano de eleições, a execução de programas sociais governamentais por intermédio (mediante subvenção, termo de cooperação técnica, convênio, dentre outras formas) de entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por estes mantidas; CONSIDERANDO que o artigo 73, inciso IV, da Lei n. 9.504/97, veda o uso promocional de programas sociais em favor de candidatos, partidos e coligações, alcançando neste caso também os programas criados em anos anteriores; CONSIDERANDO que constitui crime previsto no artigo 334 do Código Eleitoral: Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores: Pena - detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato; CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições – como os aqui indicados – e se produzam resultados eleitorais ilegítimos; RECOMENDA a todos os agentes públicos do Município de Ibicaraí/BA (Prefeito e VicePrefeito, Secretários Municipais, Vereadores, servidores públicos, entre outros) e a terceiros que possam atuar a mando destes, neste ano eleitoral (2024), QUE SUSPENDAM IMEDIATAMENTE e NÃO MAIS PRATIQUEM OS SEGUINTES ATOS: 

Ministério Público adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie. DAS ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Ressalta-se que a inobservância de tais proibições poderá dar causa a representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, tais como a prevista no artigo 73 da Lei n. 9.504/97, uma vez que, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, esta recomendação é instrumento para explicitar o dolo, de modo a possibilitar a punição no âmbito de responsabilização, em caso de descumprimento (STJ. AgInt no REsp 1618478, j. 08/06/17; TJPE – Apelação 427690-60000033-21.2008.8.17.0370, j. 18/10/16), sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político. Referida conduta poderá, ainda, configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas no artigo 11, inciso XII, da Lei Federal n. 8.429/92, e da conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV, e §5°, da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições). DAS DELIBERAÇÕES FINAIS: Determino ao(à) servidor(a) desta Promotoria de Justiça que remeta cópia desta Recomendação, por meio eletrônico: 1. Ao NUEL (nuel@mpba.mp.br), para conhecimento; 2. Aos Senhores Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de Ibicaraí/BA, para fins supracitados; 3. Ao Cartório da 29ª Zona Eleitoral – BA, para fins de conhecimento e fixação em quadro de aviso daquela repartição; 4. Aos órgãos de imprensa local, solicitando ampla divulgação, inclusive para que os cidadãos possam ter conhecimento e possam realizar eventuais denúncias ao Ministério Público em caso de irregularidades, seja pessoalmente na Promotoria de Justiça, seja por meio de registro dos fatos na página atendimento.mpba.mp.br ou pelo e-mail ibicarai@mpba.mp.br. 4 Documento assina Decorrido o prazo estabelecido nesta Recomendação, com ou sem resposta, certifiquese com a subsequente conclusão dos autos para nova deliberação. Ibicaraí/BA, data e hora da assinatura digital. LUANA COLONTONIO TRICHES Promotora Eleitoral 

Câmara de Vereadores de Ibicaraí realizou a décima sétima sessão ordinária de 2024

 


Texto e fotos: Ascom Câmara de Vereadores de Ibicaraí

A décima sétima sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Ibicaraí aconteceu na noite de quarta-feira, dia 24 de julho e contou com a presença dos vereadores: Herbert Santana (Herbinho), José Raimundo Soares Simões (DuArtes), Alam Rogério, Aroldo Melo (Aroldão do Povão), Leonardo Alves (Dodô), Silvana de Santana e Ednaldo José dos Santos (Lió), além do diretor administrativo da Câmara, Moisés Messias, o assessor jurídico Carlyle Assis, a intérprete de Libras da Câmara Andrea Silva Souza, imprensa local, ex-vereadores e público local.

A sessão teve início com o presidente Herbert Santana solicitando a contagem dos edis presentes e, na sequência, pedindo para o vereador Alam Rogério a leitura de um texto bíblico. No momento seguinte o presidente solicitou do diretor legislativo Moisés Messias a leitura da ata da sessão anterior que foi aprovada por unanimidade.

Na sequência, o diretor legislativo Moisés Messias leu o expediente do dia contendo uma citação de intimação destinada ao ex-prefeito Luiz Jácome Brandão Neto, relativa ao julgamento das contas do ex-gestor no ano de 2020. Foi lida também uma certidão de notificação ao ex-prefeito e o processo administrativo 03/2024 sobre as contas do executivo municipal do exercício de 2020 e informado que as contas serão julgadas na 18a sessão ordinária, na próxima quarta-feira, dia 31 de julho de 2024.

Na oportunidade o diretor legislativo ainda leu o Ofício 345 da Caixa Econômica Federal (CEF); um Termo de Compromisso para construção de uma creche/escolha de educação infantil; Ofício CEF, de crédito de recurso financeiro para investimento em mobilidade urbana, via Ministério das Cidades e um ofício sugerindo um Projeto de uma Casa de Apoio às Mulheres que sofrem com Violência Doméstica, proposto por alunos do 3° ano do Ensino Médio do CELEM sob a orientação e supervisão da professora Tatiana Evaristo e que será apresentado à Casa, com data a definir.

No momento seguinte o presidente da Casa abriu o Grande Expediente com o uso da Tribuna Popular por até 10 minutos para os vereadores presentes no parlamento.

Silvana de Santana saudou a todos os presentes e aproveitou para cobrar um melhor tratamento na zona rural com a recuperação das estradas vicinais. A edil parabenizou o CELEM pelo evento sobre autismo.

Lió saudou a todos e voltou a afirmar ser ficha limpa e pré-candidato ao executivo municipal. O edil criticou a estrutura do hospital que não faz cirurgias e mais uma vez falou da empresa de limpeza no município.

Aroldo iniciou sua fala elogiando a convenção do União Brasil. O edil aproveitou o momento para falar das inúmeras conquistas e obras que estão sendo feitas pela atual gestão. Aroldo lembrou que a patrulha mecânica está recuperando a estrada do Jacarandá.

Alam falou da importância e o papel do vereador, que é fiscalizar e buscar melhorias para a cidade. O edil cobrou união da Casa para buscar recursos no Governo do Estado para o funcionamento do centro cirúrgico do HAMM. O edil cobrou melhorias nas estradas. Por fim, Alam lembrou da sua independência como vereador.

O presidente da Casa Herbert Santana saudou a todos os presentes e lembrou mais uma vez que vivemos em uma democracia, deixando claro que as cobranças devem existir, mas a cidade é muito pequena para se fazer inimigos, no máximo adversários políticos. O edil explicou que a gestão passada não deixou dinheiro em caixa para a reforma da Praça de Táxi, muito menos projeto para tal finalidade e que a obra está sendo feita e projetada pela atual gestão com recursos próprios. Por fim o presidente encerrou a sessão e convidou a todos para a 18ª sessão que acontecerá na próxima quarta-feira, dia 31 de julho.

quarta-feira, 24 de julho de 2024

BRASIL- Governo lança nesta quarta programa com passagens aéreas a R$ 200, inicialmente voltado para aposentados

 


FONTE G1

O governo federal vai lançar nesta quarta-feira (24) o programa Voa Brasil, que deverá proporcionar passagens aéreas de até R$ 200. A primeira fase deverá ser focada somente em aposentados. Cerca de 23 milhões podem ser beneficiadas.

Por g1 — Brasília

 

O governo federal vai lançar nesta quarta-feira (24) o programa Voa Brasil, que deverá proporcionar passagens aéreas de até R$ 200. A primeira fase deverá ser focada somente em aposentados. Cerca de 23 milhões podem ser beneficiadas.

A medida, segundo o governo, visa "permitir que mais brasileiros, especialmente novos usuários, tenham acesso ao mercado aéreo do Brasil".

Inicialmente, o governo previa que o público do programa seria mais amplo e também incluiria alunos do Programa Universidade Para Todos (Prouni) – de bolsas universitárias para alunos de baixa renda.

Porém, o governo federal quer, primeiro, avaliar o resultado da oferta de passagens.

No primeiro ano, devem ser colocados à venda 3 milhões de bilhetes. A previsão mais recente é que o Voa Brasil seja lançado até o fim de julho, mas esse prazo ainda depende de aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para ter direito à compra, o aposentado não pode ter viajado de avião nos últimos 12 meses.


Por g1 — Brasília

 

O governo federal vai lançar nesta quarta-feira (24) o programa Voa Brasil, que deverá proporcionar passagens aéreas de até R$ 200. A primeira fase deverá ser focada somente em aposentados. Cerca de 23 milhões podem ser beneficiadas.

A medida, segundo o governo, visa "permitir que mais brasileiros, especialmente novos usuários, tenham acesso ao mercado aéreo do Brasil".

Inicialmente, o governo previa que o público do programa seria mais amplo e também incluiria alunos do Programa Universidade Para Todos (Prouni) – de bolsas universitárias para alunos de baixa renda.

Porém, o governo federal quer, primeiro, avaliar o resultado da oferta de passagens.

No primeiro ano, devem ser colocados à venda 3 milhões de bilhetes. A previsão mais recente é que o Voa Brasil seja lançado até o fim de julho, mas esse prazo ainda depende de aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para ter direito à compra, o aposentado não pode ter viajado de avião nos últimos 12 meses.

Será criado site para facilitar a busca pelos bilhetes oferecidos a até R$ 200 pelo trecho e, segundo integrantes do governo envolvidos nas discussões, o aposentado precisará entrar com o cadastro do gov.br. Com base nessas informações, o sistema já saberá se a pessoa viajou de avião ou não no último ano.

Quando encontrar uma passagem que deseja, o aposentado será redirecionado pelo portal para o site da própria companhia aérea, já na parte para finalizar a compra.


Essa foi uma forma encontrada para dar mais segurança e evitar que essas pessoas sejam vítimas de golpes.

O governo chegou a pensar em limitar o programa a quem recebesse até dois salários mínimos. Mas cerca de 85% dos aposentados já estão dentro desse critério.


Acordo com companhias

Não haverá gasto de dinheiro do Orçamento federal para reduzir o custo das passagens para quem comprar pelo Voa Brasil.


O trabalho do governo foi costurar com as companhias áreas um acordo para que ofereçam os bilhetes a esse preço para quem não viajou nos últimos 12 meses.

O argumento do governo é que essas pessoas vão ocupar vagas ociosas nos aviões.

Segundo dados levantados por auxiliares do presidente Lula, a aviação civil movimentou aproximadamente 112 milhões de passageiros no ano passado. Desse total, cerca de 12% (mais de 13 milhões) das passagens foram vendidas por até R$ 200.

A expectativa é que os 3 milhões de bilhetes do Voa Brasil façam essa fatia crescer, pois as empresas aéreas ocupariam os lugares vazios nos aviões com aposentados que não costumam viajar.


Atraso

O Voa Brasil foi anunciado em março de 2023 pelo então ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, que deixou a pasta sem lançar o programa. Silvio Costa Filho assumiu o ministério em setembro e, em dezembro, disse que a iniciativa só sairia do papel em 2024.

França assumiu, no início deste ano, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O Voa Brasil vem sendo discutido pelo governo desde o ano passado, mas ainda não saiu do papel. O assunto voltou a ser tratado entre o Ministério de Portos e Aeroportos e a Casa Civil nos últimos dias. A expectativa é que, após o aval de Lula, o programa seja lançado e comece a funcionar logo em seguida –talvez até no mesmo dia.


MP - PORTARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONSIDERANDO

  PORTARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que “o Ministério Público é instituição ...