segunda-feira, 6 de julho de 2026

Não precisou de bola de cristal para saber que o Brasil não iria longe


POR Arnold Coelho Jornalista MTB 0006446/BA

Que já há algum tempo não somos o país do futebol, todo mundo sabe, e os números não mentem. Carregamos um jejum de 24 anos sem levantar a taça. Olhando para o nosso material humano em campo e para a forma como estamos jogando, parecemos um time pequeno que entrega a bola ao adversário e espera por uma falha deles ou por um lampejo individual dos nossos jogadores.

Esta Copa nos resumiu a um Paraguai piorado: uma equipe sem alma, sem cacoete para defender e sem saber sofrer. Perdemos o nosso DNA ofensivo, a nossa irreverência e, para completar, contratamos um técnico europeu que não gosta de jogar com a bola. O treinador é reativo, montou mal o grupo e, durante a competição, percebeu que algumas peças simplesmente não serviam, tanto que deixou de utilizá-las. Sabe quando você compra uma roupa barata, chega em casa e pensa: "Gostei, não"? A roupa fica esquecida no guarda-roupa. Foi exatamente isso que aconteceu com alguns jogadores nesta Copa.

É importante dizer que a convocação foi um equívoco quase completo. Já não temos bons laterais e, ainda assim, levamos os mais velhos e fora de forma. Temos dois bons centroavantes, Pedro e João Pedro, mas o mister resolveu apostar em jogadores que nunca corresponderam com a camisa amarelinha. Levamos um ex-jogador em atividade para vestir a camisa 10 por pressão popular, um goleiro que não transmite confiança, um meio campo lento e ainda sofremos com as contusões que deixaram de fora Rodrygo, Estevão e Wesley.

Somando tudo isso, a Seleção viveu um ciclo conturbado, trocando de técnicos como quem troca de roupa. Também é bom lembrar que só chegamos a esta Copa porque o número de participantes aumentou de 32 para 48 seleções, o que facilitou a classificação. Enquanto isso, seleções sul-americanas como Argentina, Colômbia, Paraguai e Equador mostram-se nitidamente melhores e mais organizadas do que a nossa Seleção Canarinho.

E, antes que alguém diga que temos a liga mais forte das Américas, vale lembrar que os grandes craques e protagonistas do Campeonato Brasileiro, em sua maioria, não são brasileiros. Hoje, qualquer clube da Série B tem pelo menos um jogador estrangeiro. Se Liga forte fosse garantia de título mundial, a Inglaterra não amargaria mais de 60 anos sem conquistar uma Copa do Mundo.

Agora, resta esperar mais quatro anos e acreditar em um novo ciclo. É o que nos resta. Ou, quem sabe, fazer como a França e formar uma seleção com atletas de origem africana.


*Arnold Coelho*

Não sofro mais pela seleção canarinho

segunda-feira, 29 de junho de 2026

Estou incrédulo ao ver o mundo e a ONU fecharem os olhos para a Venezuela

 


POR Arnold Coelho Jornalista MTB 0006446/BA

Até o momento me pergunto por onde anda o paladino da justiça que mandou invadir nossos vizinhos e sequestrar seu presidente em nome da verdade, da justiça e da manutenção da democracia, sob o lema "Deus, Pátria e Família", enquanto demonstra tão pouca empatia pela dor do próximo.

Até outro dia, o discurso do presidente americano era transformar a Venezuela no 51º estado dos Estados Unidos. O que presenciamos agora, porém, é um total desinteresse (e até certo desdém) do suposto homem mais poderoso do mundo diante da tragédia venezuelana. Isso mostra ao mundo que o verdadeiro interesse parece estar nas reservas de petróleo daquele país; o povo tornou-se apenas um detalhe insignificante.

O que mais me assusta é ver patriotas brasileiros (aqueles que conversam com pneus e bebem detergente) idolatrarem esse senhor das guerras e, ao mesmo tempo, pedirem uma intervenção militar do Tio Sam ao nosso bom e velho Brasil. É triste ver brasileiros adoram e idolatrarem um tirano insensível que só pensa em poder.

Mas, olhando a tragédia sob uma perspectiva global, com cerca de 1.500 mortos (até o momento) e, segundo dados da ONU (28/06), aproximadamente 50 mil desaparecidos, muito pouco tem sido feito aos nossos vizinhos latino-americanos. O Brasil até se mobilizou, enviando equipe e ajuda humanitária, mas nada além do protocolo, sem uma ação de maior alcance.

Serei repetitivo e citarei mais uma vez João 13:34, pois é justamente isso que nos falta. Somos mais de oito bilhões de seres humanos nesse pequeno e único planeta habitado e, ainda assim, demonstramos pouca empatia pelo próximo. Um país inteiro mergulhado em uma grande tragédia, enquanto o mundo vibra e faz festa com uma Copa do Mundo de Futebol, que desvia o nosso olhar para a Venezuela destruída.

Precisamos evoluir muito como humanidade e aprender, de fato, a sentir a dor do outro.


Arnold Coelho

João 13:34

sábado, 27 de junho de 2026

Vivemos montados em um grande cavalo chamado "ego"




 Por Arnold Coelho Jornalista MTB 0006446/BA

É preciso viver algumas décadas para aprender o quanto somos defeituosos, egoístas, egocêntricos e narcisistas. Com raras exceções, vivemos uma vida de ilusões e, agora, com as redes sociais, isso ficou ainda mais evidente. Mostramos fotos produzidas, sorrisos largos, cenários fictícios e falsas ostentações, enquanto escondemos a sete chaves os nossos defeitos.

Temos espelhos e nos olhamos diariamente, mas não conseguimos enxergar o quão insignificantes somos diante da imensidão do universo. Eu mesmo, se muito viver, terei mais duas ou três décadas pela frente, com muita sorte. Depois disso, serei apenas passado, lembrado por poucos e em momentos esporádicos. E, mesmo sabendo disso, ainda me pego sendo arrogante e, às vezes, prepotente.

A minha luta diária é compreender que viver é amar o próximo como amo a mim mesmo. E essa frase não é minha; boa parte da humanidade conhece ou já ouviu falar daquele que nos deixou essa breve, porém eterna, mensagem.

Quando observo a fragilidade do planeta em que vivemos - um simples grão de areia em um universo infinito - e vejo que uma pequena movimentação entre placas tectônicas é capaz de provocar a desgraça de milhares de pessoas, pergunto-me: por que carregamos tanta arrogância e tanta prepotência? Ontem foi na Venezuela; amanhã pode ser no Brasil. E, então, perceberemos que nada somos.

Acabamos de sair de uma pandemia que nos manteve incrédulos e amedrontados por quase 30 meses e, pelo visto, não aprendemos quase nada. O ser humano continua matando por riquezas e poder efêmeros. Guerras continuam sendo travadas, e inocentes continuam morrendo por interesses econômicos, por petróleo e por ambição. Até quando presenciaremos conflitos movidos pela ganância e pela sede de poder?

O mundo está em alerta diante da chegada de um poderoso e potencialmente catastrófico El Niño. Ainda assim, muitas pessoas parecem não perceber que poderemos enfrentar mais uma grande provação para entender que somos seres pequenos e passageiros, e que o nosso maior propósito talvez seja amar e ajudar o próximo.

Precisamos de menos poder e de mais amor. Precisamos descer desse cavalo chamado "ego", abandonar a ganância e começar a espalhar a bondade, a empatia e o amor ao nosso semelhante. Afinal, em breve passaremos por esta vida e deixaremos apenas lembranças, boas ou ruins.

E você... que lembranças deseja deixar?


Arnold Coelho

Tentando ser uma boa pessoa

quarta-feira, 24 de junho de 2026

Arraiá do Whiskrytório 2026: Tradição, Amizade e Alegria em Ibicaraí!" 🎉🔥🌽🪗



 Por André Luiz Evangelista Jornalista MTB 0006515/BA

O Arraiá do Whiskrytório reuniu amigos e celebrou a tradição junina em grande estilo na noite de 23 de junho de 2026.

Foi uma noite marcada por muita alegria, confraternização e valorização da cultura nordestina. Amigos e familiares participaram de uma festa acolhedora, repleta de comidas típicas, decoração temática, bandeirolas coloridas e a tradicional fogueira, que encantou a todos e trouxe ainda mais brilho à celebração.

A animação ficou por conta do cantor Jerry Lino, que embalou o público com um repertório contagiante e muita música de qualidade, garantindo diversão durante toda a noite.

Mais do que uma festa, o Arraiá do Whiskrytório foi um verdadeiro encontro de amizade, tradição e alegria, fortalecendo os laços da comunidade e mantendo viva a essência das festas de São João.


🌽🔥 Viva São João! 🎶🪗 Viva a cultura nordestina!



quarta-feira, 17 de junho de 2026

BARRO PRETO RECEBE SELO DE TRANSPARÊNCIA DOS FESTEJOS JUNINOS 2026 E REAFIRMA COMPROMISSO COM A RESPONSABILIDADE PÚBLICA

 


FONTE Moura Notícias 

O município de Barro Preto foi contemplado mais uma vez com o Selo de Transparência dos Festejos Juninos 2026, reconhecimento que destaca o compromisso da gestão municipal com a responsabilidade, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos durante a realização das festividades juninas.

Representando o município em Salvador, a gestão celebrou a conquista com grande satisfação, reforçando que a transparência tem sido uma marca consolidada da administração pública de Barro Preto.

"Com muita alegria, represento mais uma vez o nosso município em Salvador. Ter a contemplação do Selo de Transparência com os festejos juninos é um padrão para Barro Preto, e em 2026 não seria diferente", destacou a gestão municipal.

O reconhecimento demonstra que os festejos são realizados de forma organizada, dentro de todas as exigências legais e administrativas necessárias para o bom funcionamento dos órgãos públicos, garantindo segurança e responsabilidade na utilização dos recursos municipais.

A conquista também tranquiliza a população, que poderá aproveitar as festividades de São João com a certeza de que o orçamento municipal está sendo administrado com equilíbrio e sem prejuízos aos serviços essenciais oferecidos à comunidade.

A Prefeitura de Barro Preto agradeceu o empenho de toda a equipe envolvida na organização do evento e ao Ministério Público pelo reconhecimento dos esforços realizados em prol de uma gestão cada vez mais transparente e comprometida com a população.

Barro Preto segue sendo exemplo de responsabilidade administrativa, mostrando que é possível promover cultura, tradição e lazer com planejamento, organização e total transparência.


sexta-feira, 12 de junho de 2026

VIII Copa Estadual CAAB de Futebol mobiliza a advocacia baiana

 


ASCOM CAAB

A Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB) abriu, nesta sexta-feira (12/06), as inscrições para a VIII Copa Estadual de Futebol CAAB. Os times das 37 subseções da OAB-BA podem se inscrever nesse link: 

https://form.jotform.com/261602834984666 - até o dia 2 de julho. 

Na edição de 2026 o início, do maior torneio da advocacia do Norte-Nordeste do Brasil, será no dia 15 de agosto e a final ocorrerá no dia 24 de outubro. Com a competição, a Caixa de Assistência objetiva estimular a busca por bem-estar e qualidade de vida por meio da prática esportiva.

Em cada edição, a CAAB reúne mais de 600 advogados inscritos, promovendo também uma grande interação entre a advocacia baiana. Em 2025, a equipe de Serrinha sagrou-se campeã ao vencer Ilhéus por 2x0. Esta foi a primeira final disputada por duas equipes do interior do Estado.

Para o presidente da CAAB, Maurício Leahy, o sucesso da competição aumenta a cada ano e isso confirma o êxito desse projeto esportivo promovido pela instituição. “Conseguimos aproximar advogados das diversas regiões da Bahia, o que fortalece nossa classe com a formação de novas amizades”.

Quem também avalia positivamente o torneio é a diretora de Esportes, Juliana Camões. “O número de advogados inscritos em cada edição confirma que a CAAB acerta ao investir no incentivo à prática esportiva na advocacia. Isso nos deixa felizes”, ressalta.

quinta-feira, 11 de junho de 2026

IBICARAÍ- Portaria da Promotoria de Justica PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TUTELA DE ACOMPANHAMENTO DE INSTITUIÇÕES

 


PORTARIA

IDEA n. 714.9.303304/2026

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TUTELA DE ACOMPANHAMENTO DE 

INSTITUIÇÕES

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por sua Promotora de 

Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 

73, inc. I, da Lei Complementar nº 11/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado 

da Bahia) e art. 26 e 38, I, da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do 

Ministério Público), bem como lastreado na Resolução nº 174/17 do CNMP;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial à função 

jurisdicional do Estado, cabendo-lhe a proteção do patrimônio público e social, do 

meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos arts. 127, 

caput, e 129, III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça o Procedimento 

Administrativo, a fim de acompanhar a fiscalização a respeito da poluição sonora nos 

Municípios de Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória;

CONSIDERANDO a perturbação do sossego e a poluição sonora ocasionadas 

por estabelecimentos comerciais, sons automotivos, equipamentos residenciais ou por 

outros meios, com abuso dos instrumentos sonoros;

CONSIDERANDO ainda que há um incerto número de cidadãos à mercê da 

poluição sonora propiciada pela conduta dos infratores;

CONSIDERANDO que a poluição sonora é um problema afeto ao meio 

ambiente, sendo uma das mais graves formas de poluição encontrada nos centros 

urbanos, mesmo nos menores, resultando em perda da qualidade de vida, 

caracterizando, inclusive, problema de saúde pública, vez que interfere direta ou 

indiretamente no sono e na saúde em geral do cidadão urbano e, dependendo do nível 

de ruído, ocasiona estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, 

insônia, diminuição da concentração, tensão, aumentando o risco de infarto, derrame 

cerebral, infecções, osteoporose, e outros agravos;

CONSIDERANDO, de forma especial, a previsão contida no art. 225, caput, e § 

3º, respectivamente, da Constituição Federal, segundo os quais, “todos têm direito ao 

meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à 

sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de 

defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e que “as condutas e 

atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas 

ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de 

reparar os danos causados”;

CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) 

prevê pena de reclusão de até 04 (quatro) anos e multa para quem causar poluição de 

qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde 

humana;

CONSIDERANDO que o art. 25 também da Lei de Crimes Ambientais determina 

a apreensão e perda dos instrumentos sonoros utilizados na prática do crime de 

poluição sonora;

CONSIDERANDO que o art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 

3.688/41) proíbe a perturbação ao sossego, inclusive por abuso dos instrumentos 

sonoros ou sinais acústicos, estabelecendo uma pena de prisão de até três meses, além 

de multa;

CONSIDERANDO que o art. 17, caput, da Resolução nº 958/2022, do CONTRAN 

estabeleceu que “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de 

equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume 

ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”, 

cuja inobservância constitui infrações previstas nos arts. 228 e 229 do Código de 

Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator a multa, retenção do veículo para regularização, 

apreensão e remoção do veículo;

CONSIDERANDO que o art. 18 da aludida Resolução admite como exceções 

apenas os ruídos produzidos por: I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, 

sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; II - veículos 

prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, 

entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo 

órgão ou entidade local competente; e III - veículos de competição e os de 

entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação 

devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes;

CONSIDERANDO que a Resolução CONAMA nº 001/1990 estabelece que são 

prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior, os ruídos com 

níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152 - Avaliação do 

Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira 

de Normas Técnicas (ABNT), e que as entidades e órgãos públicos (federais, estaduais 

e municipais) competentes, no uso do respectivo poder de polícia, devem dispor sobre 

a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou de 

qualquer espécie, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades 

emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da 

saúde e do sossego público;

CONSIDERANDO que é equivocado o entendimento de que antes das vinte e 
duas horas é permitido som em volume alto e que, neste caso, não haveria perturbação 
ao sossego;
CONSIDERANDO que na ADPF n. 995, o Supremo Tribunal Federal, julgando 
procedente o pedido, concedeu interpretação conforme à Constituição ao art. 4º da 
Lei n. 13.022/2014 e ao art. 9º da Lei 13.675/2018, declarando que: “a) as guardas 
municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública; b) são inconstitucionais 
todas as interpretações judiciais que excluem as guardas municipais devidamente criadas 
e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no RE 658.570/MG, declarou 
que é constitucional a atribuição às Guardas Municipais do exercício do poder de 
polícia de trânsito e declarou, na ADC 38/DF, a inconstitucionalidade do critério 
utilizado pela Lei n. 10.826/2003, para o deferimento de porte de arma de fogo para 
integrantes da Guarda Municipal;
CONSIDERANDO que o Presidente da República editou o Decreto n. 
11.841/2023, o qual “regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único 
do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das 
guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do 
Distrito Federal”;
CONSIDERANDO que, segundo o referido decreto, “as guardas municipais, 
órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, nos termos do disposto no 
inciso VII do § 2º do art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, poderão realizar 
patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de 
segurança pública federais, estaduais e distritais”;
I

CONSIDERANDO que o artigo 174 da Constituição da República impõe ao 
Estado, na qualidade de agente normativo e regulador da atividade econômica, a 
função de fiscalização, cabendo ao Poder Executivo promover a tutela da ordem 
urbanística na medida em que deve aplicar corretamente a respectiva legislação e 
fiscalizar seu cumprimento pelos administrados;
CONSIDERANDO que o poder de polícia é instrumento de que dispõe a 
Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e 
direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, razão pela qual 
os Municípios de Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória devem restringir a 
atividade de particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bemestar social, ao desenvolvimento e à segurança, podendo ditar e executar medidas 
restritivas do direito individual em benefício do bem-estar da coletividade e da 
preservação do próprio Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se prevenir e reprimir a poluição sonora e 
o abuso de instrumentos sonoros, garantindo-se paz, sossego e tranquilidade à 
população;
CONSIDERANDO que, ainda que cessado o estado de flagrante delito, pode 
ser determinada a busca e apreensão dos instrumentos sonoros, caso comprovada a 
utilização na prática de infrações penais;
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público expedir 
recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem 
como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover (art. 75, 
inc. IV, da Lei Complementar Estadual nº 11/1996 e art. 27, parágrafo único, inc. IV, da 
Lei 8.625/1993);

CONSIDERANDO que, a partir dos paradigmas traçados na Carta de Brasília, o 
Ministério Público deve buscar a adoção de uma postura resolutiva, amparada no 
compromisso com ganhos de efetividade, a partir do modelo constitucional de atuação 
extrajudicial como intermediador da pacificação social e visando à resolução 
consensual dos conflitos, controvérsias e problemas na atuação institucional;
Determino a INSTAURAÇÃO do presente PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE INSTITUIÇÕES a fim de apurar a 
adoção de providências para a prevenção e repressão da poluição sonora nos 
Municípios de Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória. Na oportunidade, 
determino que sejam tomadas as seguintes providências:
1. Registre-se o presente no IDEA como Procedimento Administrativo de 
Acompanhamento de Instituições, nos termos do artigo 51 da Resolução n. 11 
de 2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério 
Público do Estado da Bahia;
2. Publique-se a presente portaria no Diário Oficial;
3. Volvam-me os autos conclusos para expedição de recomendação.
À Secretaria para cumprimento.
Ibicaraí, data e hora da assinatura eletrônica.

Assinado Digitalmente.

MARIANA MAGALHAES TOLEDO BARBOZA
Promotora de Justiça
ID MP 357

Não precisou de bola de cristal para saber que o Brasil não iria longe

POR Arnold Coelho Jornalista MTB 0006446/BA Que já há algum tempo não somos o país do futebol, todo mundo sabe, e os números não mentem. Car...