segunda-feira, 29 de junho de 2026

Estou incrédulo ao ver o mundo e a ONU fecharem os olhos para a Venezuela

 


POR Arnold Coelho Jornalista MTB 0006446/BA

Até o momento me pergunto por onde anda o paladino da justiça que mandou invadir nossos vizinhos e sequestrar seu presidente em nome da verdade, da justiça e da manutenção da democracia, sob o lema "Deus, Pátria e Família", enquanto demonstra tão pouca empatia pela dor do próximo.

Até outro dia, o discurso do presidente americano era transformar a Venezuela no 51º estado dos Estados Unidos. O que presenciamos agora, porém, é um total desinteresse (e até certo desdém) do suposto homem mais poderoso do mundo diante da tragédia venezuelana. Isso mostra ao mundo que o verdadeiro interesse parece estar nas reservas de petróleo daquele país; o povo tornou-se apenas um detalhe insignificante.

O que mais me assusta é ver patriotas brasileiros (aqueles que conversam com pneus e bebem detergente) idolatrarem esse senhor das guerras e, ao mesmo tempo, pedirem uma intervenção militar do Tio Sam ao nosso bom e velho Brasil. É triste ver brasileiros adoram e idolatrarem um tirano insensível que só pensa em poder.

Mas, olhando a tragédia sob uma perspectiva global, com cerca de 1.500 mortos (até o momento) e, segundo dados da ONU (28/06), aproximadamente 50 mil desaparecidos, muito pouco tem sido feito aos nossos vizinhos latino-americanos. O Brasil até se mobilizou, enviando equipe e ajuda humanitária, mas nada além do protocolo, sem uma ação de maior alcance.

Serei repetitivo e citarei mais uma vez João 13:34, pois é justamente isso que nos falta. Somos mais de oito bilhões de seres humanos nesse pequeno e único planeta habitado e, ainda assim, demonstramos pouca empatia pelo próximo. Um país inteiro mergulhado em uma grande tragédia, enquanto o mundo vibra e faz festa com uma Copa do Mundo de Futebol, que desvia o nosso olhar para a Venezuela destruída.

Precisamos evoluir muito como humanidade e aprender, de fato, a sentir a dor do outro.


Arnold Coelho

João 13:34

sábado, 27 de junho de 2026

Vivemos montados em um grande cavalo chamado "ego"




 Por Arnold Coelho Jornalista MTB 0006446/BA

É preciso viver algumas décadas para aprender o quanto somos defeituosos, egoístas, egocêntricos e narcisistas. Com raras exceções, vivemos uma vida de ilusões e, agora, com as redes sociais, isso ficou ainda mais evidente. Mostramos fotos produzidas, sorrisos largos, cenários fictícios e falsas ostentações, enquanto escondemos a sete chaves os nossos defeitos.

Temos espelhos e nos olhamos diariamente, mas não conseguimos enxergar o quão insignificantes somos diante da imensidão do universo. Eu mesmo, se muito viver, terei mais duas ou três décadas pela frente, com muita sorte. Depois disso, serei apenas passado, lembrado por poucos e em momentos esporádicos. E, mesmo sabendo disso, ainda me pego sendo arrogante e, às vezes, prepotente.

A minha luta diária é compreender que viver é amar o próximo como amo a mim mesmo. E essa frase não é minha; boa parte da humanidade conhece ou já ouviu falar daquele que nos deixou essa breve, porém eterna, mensagem.

Quando observo a fragilidade do planeta em que vivemos - um simples grão de areia em um universo infinito - e vejo que uma pequena movimentação entre placas tectônicas é capaz de provocar a desgraça de milhares de pessoas, pergunto-me: por que carregamos tanta arrogância e tanta prepotência? Ontem foi na Venezuela; amanhã pode ser no Brasil. E, então, perceberemos que nada somos.

Acabamos de sair de uma pandemia que nos manteve incrédulos e amedrontados por quase 30 meses e, pelo visto, não aprendemos quase nada. O ser humano continua matando por riquezas e poder efêmeros. Guerras continuam sendo travadas, e inocentes continuam morrendo por interesses econômicos, por petróleo e por ambição. Até quando presenciaremos conflitos movidos pela ganância e pela sede de poder?

O mundo está em alerta diante da chegada de um poderoso e potencialmente catastrófico El Niño. Ainda assim, muitas pessoas parecem não perceber que poderemos enfrentar mais uma grande provação para entender que somos seres pequenos e passageiros, e que o nosso maior propósito talvez seja amar e ajudar o próximo.

Precisamos de menos poder e de mais amor. Precisamos descer desse cavalo chamado "ego", abandonar a ganância e começar a espalhar a bondade, a empatia e o amor ao nosso semelhante. Afinal, em breve passaremos por esta vida e deixaremos apenas lembranças, boas ou ruins.

E você... que lembranças deseja deixar?


Arnold Coelho

Tentando ser uma boa pessoa

quarta-feira, 24 de junho de 2026

Arraiá do Whiskrytório 2026: Tradição, Amizade e Alegria em Ibicaraí!" 🎉🔥🌽🪗



 Por André Luiz Evangelista Jornalista MTB 0006515/BA

O Arraiá do Whiskrytório reuniu amigos e celebrou a tradição junina em grande estilo na noite de 23 de junho de 2026.

Foi uma noite marcada por muita alegria, confraternização e valorização da cultura nordestina. Amigos e familiares participaram de uma festa acolhedora, repleta de comidas típicas, decoração temática, bandeirolas coloridas e a tradicional fogueira, que encantou a todos e trouxe ainda mais brilho à celebração.

A animação ficou por conta do cantor Jerry Lino, que embalou o público com um repertório contagiante e muita música de qualidade, garantindo diversão durante toda a noite.

Mais do que uma festa, o Arraiá do Whiskrytório foi um verdadeiro encontro de amizade, tradição e alegria, fortalecendo os laços da comunidade e mantendo viva a essência das festas de São João.


🌽🔥 Viva São João! 🎶🪗 Viva a cultura nordestina!



quarta-feira, 17 de junho de 2026

BARRO PRETO RECEBE SELO DE TRANSPARÊNCIA DOS FESTEJOS JUNINOS 2026 E REAFIRMA COMPROMISSO COM A RESPONSABILIDADE PÚBLICA

 


FONTE Moura Notícias 

O município de Barro Preto foi contemplado mais uma vez com o Selo de Transparência dos Festejos Juninos 2026, reconhecimento que destaca o compromisso da gestão municipal com a responsabilidade, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos durante a realização das festividades juninas.

Representando o município em Salvador, a gestão celebrou a conquista com grande satisfação, reforçando que a transparência tem sido uma marca consolidada da administração pública de Barro Preto.

"Com muita alegria, represento mais uma vez o nosso município em Salvador. Ter a contemplação do Selo de Transparência com os festejos juninos é um padrão para Barro Preto, e em 2026 não seria diferente", destacou a gestão municipal.

O reconhecimento demonstra que os festejos são realizados de forma organizada, dentro de todas as exigências legais e administrativas necessárias para o bom funcionamento dos órgãos públicos, garantindo segurança e responsabilidade na utilização dos recursos municipais.

A conquista também tranquiliza a população, que poderá aproveitar as festividades de São João com a certeza de que o orçamento municipal está sendo administrado com equilíbrio e sem prejuízos aos serviços essenciais oferecidos à comunidade.

A Prefeitura de Barro Preto agradeceu o empenho de toda a equipe envolvida na organização do evento e ao Ministério Público pelo reconhecimento dos esforços realizados em prol de uma gestão cada vez mais transparente e comprometida com a população.

Barro Preto segue sendo exemplo de responsabilidade administrativa, mostrando que é possível promover cultura, tradição e lazer com planejamento, organização e total transparência.


sexta-feira, 12 de junho de 2026

VIII Copa Estadual CAAB de Futebol mobiliza a advocacia baiana

 


ASCOM CAAB

A Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB) abriu, nesta sexta-feira (12/06), as inscrições para a VIII Copa Estadual de Futebol CAAB. Os times das 37 subseções da OAB-BA podem se inscrever nesse link: 

https://form.jotform.com/261602834984666 - até o dia 2 de julho. 

Na edição de 2026 o início, do maior torneio da advocacia do Norte-Nordeste do Brasil, será no dia 15 de agosto e a final ocorrerá no dia 24 de outubro. Com a competição, a Caixa de Assistência objetiva estimular a busca por bem-estar e qualidade de vida por meio da prática esportiva.

Em cada edição, a CAAB reúne mais de 600 advogados inscritos, promovendo também uma grande interação entre a advocacia baiana. Em 2025, a equipe de Serrinha sagrou-se campeã ao vencer Ilhéus por 2x0. Esta foi a primeira final disputada por duas equipes do interior do Estado.

Para o presidente da CAAB, Maurício Leahy, o sucesso da competição aumenta a cada ano e isso confirma o êxito desse projeto esportivo promovido pela instituição. “Conseguimos aproximar advogados das diversas regiões da Bahia, o que fortalece nossa classe com a formação de novas amizades”.

Quem também avalia positivamente o torneio é a diretora de Esportes, Juliana Camões. “O número de advogados inscritos em cada edição confirma que a CAAB acerta ao investir no incentivo à prática esportiva na advocacia. Isso nos deixa felizes”, ressalta.

quinta-feira, 11 de junho de 2026

IBICARAÍ- Portaria da Promotoria de Justica PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TUTELA DE ACOMPANHAMENTO DE INSTITUIÇÕES

 


PORTARIA

IDEA n. 714.9.303304/2026

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TUTELA DE ACOMPANHAMENTO DE 

INSTITUIÇÕES

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por sua Promotora de 

Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 

73, inc. I, da Lei Complementar nº 11/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado 

da Bahia) e art. 26 e 38, I, da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do 

Ministério Público), bem como lastreado na Resolução nº 174/17 do CNMP;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial à função 

jurisdicional do Estado, cabendo-lhe a proteção do patrimônio público e social, do 

meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos arts. 127, 

caput, e 129, III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça o Procedimento 

Administrativo, a fim de acompanhar a fiscalização a respeito da poluição sonora nos 

Municípios de Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória;

CONSIDERANDO a perturbação do sossego e a poluição sonora ocasionadas 

por estabelecimentos comerciais, sons automotivos, equipamentos residenciais ou por 

outros meios, com abuso dos instrumentos sonoros;

CONSIDERANDO ainda que há um incerto número de cidadãos à mercê da 

poluição sonora propiciada pela conduta dos infratores;

CONSIDERANDO que a poluição sonora é um problema afeto ao meio 

ambiente, sendo uma das mais graves formas de poluição encontrada nos centros 

urbanos, mesmo nos menores, resultando em perda da qualidade de vida, 

caracterizando, inclusive, problema de saúde pública, vez que interfere direta ou 

indiretamente no sono e na saúde em geral do cidadão urbano e, dependendo do nível 

de ruído, ocasiona estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, 

insônia, diminuição da concentração, tensão, aumentando o risco de infarto, derrame 

cerebral, infecções, osteoporose, e outros agravos;

CONSIDERANDO, de forma especial, a previsão contida no art. 225, caput, e § 

3º, respectivamente, da Constituição Federal, segundo os quais, “todos têm direito ao 

meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à 

sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de 

defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e que “as condutas e 

atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas 

ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de 

reparar os danos causados”;

CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) 

prevê pena de reclusão de até 04 (quatro) anos e multa para quem causar poluição de 

qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde 

humana;

CONSIDERANDO que o art. 25 também da Lei de Crimes Ambientais determina 

a apreensão e perda dos instrumentos sonoros utilizados na prática do crime de 

poluição sonora;

CONSIDERANDO que o art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 

3.688/41) proíbe a perturbação ao sossego, inclusive por abuso dos instrumentos 

sonoros ou sinais acústicos, estabelecendo uma pena de prisão de até três meses, além 

de multa;

CONSIDERANDO que o art. 17, caput, da Resolução nº 958/2022, do CONTRAN 

estabeleceu que “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de 

equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume 

ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”, 

cuja inobservância constitui infrações previstas nos arts. 228 e 229 do Código de 

Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator a multa, retenção do veículo para regularização, 

apreensão e remoção do veículo;

CONSIDERANDO que o art. 18 da aludida Resolução admite como exceções 

apenas os ruídos produzidos por: I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, 

sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; II - veículos 

prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, 

entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo 

órgão ou entidade local competente; e III - veículos de competição e os de 

entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação 

devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes;

CONSIDERANDO que a Resolução CONAMA nº 001/1990 estabelece que são 

prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior, os ruídos com 

níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152 - Avaliação do 

Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira 

de Normas Técnicas (ABNT), e que as entidades e órgãos públicos (federais, estaduais 

e municipais) competentes, no uso do respectivo poder de polícia, devem dispor sobre 

a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou de 

qualquer espécie, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades 

emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da 

saúde e do sossego público;

CONSIDERANDO que é equivocado o entendimento de que antes das vinte e 
duas horas é permitido som em volume alto e que, neste caso, não haveria perturbação 
ao sossego;
CONSIDERANDO que na ADPF n. 995, o Supremo Tribunal Federal, julgando 
procedente o pedido, concedeu interpretação conforme à Constituição ao art. 4º da 
Lei n. 13.022/2014 e ao art. 9º da Lei 13.675/2018, declarando que: “a) as guardas 
municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública; b) são inconstitucionais 
todas as interpretações judiciais que excluem as guardas municipais devidamente criadas 
e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no RE 658.570/MG, declarou 
que é constitucional a atribuição às Guardas Municipais do exercício do poder de 
polícia de trânsito e declarou, na ADC 38/DF, a inconstitucionalidade do critério 
utilizado pela Lei n. 10.826/2003, para o deferimento de porte de arma de fogo para 
integrantes da Guarda Municipal;
CONSIDERANDO que o Presidente da República editou o Decreto n. 
11.841/2023, o qual “regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único 
do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das 
guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do 
Distrito Federal”;
CONSIDERANDO que, segundo o referido decreto, “as guardas municipais, 
órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, nos termos do disposto no 
inciso VII do § 2º do art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, poderão realizar 
patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de 
segurança pública federais, estaduais e distritais”;
I

CONSIDERANDO que o artigo 174 da Constituição da República impõe ao 
Estado, na qualidade de agente normativo e regulador da atividade econômica, a 
função de fiscalização, cabendo ao Poder Executivo promover a tutela da ordem 
urbanística na medida em que deve aplicar corretamente a respectiva legislação e 
fiscalizar seu cumprimento pelos administrados;
CONSIDERANDO que o poder de polícia é instrumento de que dispõe a 
Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e 
direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, razão pela qual 
os Municípios de Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória devem restringir a 
atividade de particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bemestar social, ao desenvolvimento e à segurança, podendo ditar e executar medidas 
restritivas do direito individual em benefício do bem-estar da coletividade e da 
preservação do próprio Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se prevenir e reprimir a poluição sonora e 
o abuso de instrumentos sonoros, garantindo-se paz, sossego e tranquilidade à 
população;
CONSIDERANDO que, ainda que cessado o estado de flagrante delito, pode 
ser determinada a busca e apreensão dos instrumentos sonoros, caso comprovada a 
utilização na prática de infrações penais;
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público expedir 
recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem 
como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover (art. 75, 
inc. IV, da Lei Complementar Estadual nº 11/1996 e art. 27, parágrafo único, inc. IV, da 
Lei 8.625/1993);

CONSIDERANDO que, a partir dos paradigmas traçados na Carta de Brasília, o 
Ministério Público deve buscar a adoção de uma postura resolutiva, amparada no 
compromisso com ganhos de efetividade, a partir do modelo constitucional de atuação 
extrajudicial como intermediador da pacificação social e visando à resolução 
consensual dos conflitos, controvérsias e problemas na atuação institucional;
Determino a INSTAURAÇÃO do presente PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE INSTITUIÇÕES a fim de apurar a 
adoção de providências para a prevenção e repressão da poluição sonora nos 
Municípios de Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória. Na oportunidade, 
determino que sejam tomadas as seguintes providências:
1. Registre-se o presente no IDEA como Procedimento Administrativo de 
Acompanhamento de Instituições, nos termos do artigo 51 da Resolução n. 11 
de 2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério 
Público do Estado da Bahia;
2. Publique-se a presente portaria no Diário Oficial;
3. Volvam-me os autos conclusos para expedição de recomendação.
À Secretaria para cumprimento.
Ibicaraí, data e hora da assinatura eletrônica.

Assinado Digitalmente.

MARIANA MAGALHAES TOLEDO BARBOZA
Promotora de Justiça
ID MP 357

quarta-feira, 10 de junho de 2026

Secretário de Administração e Finanças de Barro Preto participa de capacitação regional em Proteção e Defesa Civil

 


FONTE Moura Notícias 

O secretário de Administração e Finanças de Barro Preto, Eduardo Libarino, está participando do Curso Básico de Proteção e Defesa Civil 2026, uma importante capacitação voltada ao fortalecimento das ações preventivas e da gestão de riscos nos municípios baianos.

O treinamento está sendo realizado no auditório do 3º Comando Regional de Bombeiros Militar do Sul (CRBM-S), na Barra do Itaípe, em Ilhéus-BA, reunindo representantes de diversos municípios da região sul da Bahia.

Durante a capacitação, estão sendo abordados temas fundamentais para a atuação da Defesa Civil Municipal, entre eles: conceitos básicos de Proteção e Defesa Civil, decretação de situação anormal (Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública), utilização do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), formação dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC) e elaboração do Plano de Contingência (PLANCON).

Além de Barro Preto, participam do curso representantes dos municípios de Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Buerarema, Caatiba, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibicuí, Iguaí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itambé, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itarantim, Itororó, Jussari, Macarani, Maiquinique, Maraú, Mascote, Nova Canaã, Pau Brasil, Potiraguá, Ribeirão do Largo, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.

O prefeito Juraci da Saúde destacou a importância da participação do município em capacitações que fortalecem a gestão pública e a segurança da população.

“Investir na qualificação dos nossos servidores é investir na proteção da nossa população. A Defesa Civil tem um papel fundamental na prevenção e no enfrentamento de situações de emergência. Por isso, é muito importante que Barro Preto esteja presente em eventos como este, buscando conhecimento e aprimorando suas ações para atender cada vez melhor os cidadãos”, afirmou o prefeito Juraci da Saúde.

O secretário Eduardo Libarino ressaltou que o conhecimento adquirido será essencial para fortalecer o planejamento e a capacidade de resposta do município diante de possíveis situações de risco.

“Esta capacitação nos proporciona ferramentas importantes para a organização da Defesa Civil Municipal, permitindo um planejamento mais eficiente e uma atuação mais rápida em momentos de necessidade. Estamos buscando conhecimento para contribuir ainda mais com a segurança e o bem-estar da população de Barro Preto”, destacou o secretário. A participação no Curso Básico de Proteção e Defesa Civil 2026 reforça o compromisso da gestão municipal com a prevenção, o planejamento e a adoção de medidas que garantam mais segurança e qualidade de vida para todos os cidadãos barro-pretenses.


terça-feira, 9 de junho de 2026

Prefeito Juraci da Saúde acompanha obras de calçamento da Rua José Francisco no bairro Bonfizão

 


FONTE Moura Notícias 

Na manhã desta terça-feira (09), o prefeito de Barro Preto, Juraci da Saúde, esteve acompanhando de perto o andamento das obras de calçamento da Rua José Francisco, localizada no bairro Bonfizão.

A obra representa mais um importante investimento da gestão municipal na melhoria da infraestrutura urbana, proporcionando mais qualidade de vida aos moradores da localidade. Além do calçamento, a rua contará com melhorias que garantem mais dignidade para a população, incluindo saneamento básico e melhores condições de mobilidade para pedestres e veículos.

Durante a visita, foi possível perceber a satisfação e o sentimento de gratidão do prefeito ao ver mais uma obra avançando e se tornando realidade. As imagens registradas mostram a emoção de acompanhar a transformação de uma rua que, em breve, estará totalmente estruturada para atender os moradores com mais conforto e segurança.

Segundo o prefeito, cada obra concluída representa o compromisso da administração municipal com o desenvolvimento da cidade e o bem-estar da população.

"É uma alegria muito grande acompanhar de perto mais essa obra que está transformando a vida das pessoas. Ver a Rua José Francisco recebendo calçamento e saneamento básico é a certeza de que estamos no caminho certo, trabalhando para levar mais dignidade e qualidade de vida aos moradores. Nosso compromisso é continuar investindo em infraestrutura e cuidando da nossa gente, porque cada rua pronta representa mais desenvolvimento para Barro Preto e mais respeito com a população."

A Prefeitura de Barro Preto segue realizando obras em diversos pontos do município, reforçando o compromisso de construir uma cidade cada vez melhor para todos.

Em Clima de Copa do Mundo, Saúde de Barro Preto Reforça Estoque de Medicamentos na Farmácia Central



FONTE Moura Notícias 

 Enquanto o mundo vive a emoção da Copa do Mundo, em Barro Preto a disputa diária é por mais saúde, cuidado e qualidade de vida para a população. Demonstrando compromisso com o bem-estar dos cidadãos, a gestão municipal realizou mais um importante abastecimento de medicamentos na Farmácia Central do município.

A iniciativa reforça o trabalho contínuo da Secretaria Municipal de Saúde para garantir que os pacientes tenham acesso aos medicamentos necessários, fortalecendo a assistência à população e assegurando um atendimento cada vez mais eficiente.

Em Barro Preto, a saúde não para. Todos os dias, profissionais dedicados entram em campo para enfrentar desafios e buscar conquistas que fazem a diferença na vida das pessoas. E quando o assunto é cuidar da população, o objetivo é sempre o mesmo: conquistar o título mais importante de todos, o bem-estar e a qualidade de vida da nossa gente.

Com planejamento, responsabilidade e compromisso, Barro Preto segue jogando junto com a população, garantindo o abastecimento de medicamentos e cuidando de quem mais precisa. Uma verdadeira equipe comprometida com a saúde, trabalhando diariamente para oferecer mais dignidade e qualidade de vida para todos.

A chapa ‘União e Trabalho’ foi eleita para dirigir a Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia no biênio 2026/2028

 



ASCOM Academia de  Letras Jurídicas Sul da Bahia 

Com expressiva votação  – mais de 75% dos votos válidos – na segunda-feira, dia 8/6, a chapa “União e Trabalho”, venceu a eleição para dirigir os destinos da Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia (Aljusba) para o biênio 2026/2028, instituição fundada por abnegados pensadores do direito regional – Vercil Rodrigues (idealizador), José Carlos Oliveira (in memoriam), Leandro Alves Coelho (primeiro presidente), Paulo Sérgio Bomfim e Cosme José dos Reis, que tem como patrono o professor e jurista Francolino Gonçalves de Queiroz Neto, sendo a primeira do gênero do interior do Estado e a sexta do país.

A Aljusba que foi fundada na cidade de Itabuna/BA em 13 de maio de 2011, congrega advogados, juristas, professores de curso de direito, magistrados, juízes, delegados e afins do sul, extremo-sul e baixo-sul da Bahia. E tem como finalidade primordial o estudo do direito em todos os seus ramos e do aperfeiçoamento e difusão das letras jurídicas, bem como o reconhecimento e valorização dos profissionais que contribuem com a área de ensino-pesquisa e produção literária jurídica, além do compromisso ético e o aprimoramento dessa secular ciência em sua área de inserção.


Na eleição foram eleitos em chapa única o confrade Allah Nascimento Silva Muniz Góes (cadeira nº 30) para presidente, Rui Carlos Rodrigues Miranda da Silva (cadeira 36) - vice-presidente; Flávia Falcão Gordilho (cadeira 21) - diretora-secretária; Clodovil Moreira Soares (cadeira 19) - diretor-financeiro; Tarik Vervloet Fontes (cadeira 12) - diretor da biblioteca e arquivo; Luíz Carlos Souza Vasconcelos (cadeira 23) - diretor da revista e  Vercil Rodrigues (cadeira 1) e Leandro Alves Coelho (cadeira 3) – conselheiros fiscais. (foto) 

A posse a administrativa da nova diretoria, aconteceu logo após a apuração dos votos, ocasião em que foi realizada a transição formal da gestão, com o recebimento dos livros institucionais, documentos administrativos, arquivos e informações financeiras da academia. Enquanto a realização de uma solenidade festiva de posse ficou definido para o mês de agosto de 2026, com uma programação acadêmica composta por duas palestras sobre temas relevantes do mundo jurídico e institucional, que serão posteriormente definidos a data, o local e os palestrantes convidados, para adoção das providências necessárias à organização do evento.

A nova diretoria, definiu ainda, que na solenidade festiva será apresentado o calendário de atividades e eventos da Aljusba para o restante do exercício de 2026, visando fortalecer a atuação da Academia e ampliar sua inserção junto à comunidade jurídica, acadêmica e à sociedade em geral, com isso cumprindo o seu papel institucional.

domingo, 7 de junho de 2026

Infelizmente a grande maioria das pessoas negligenciam o livre-arbítrio.

 


Por André Luiz Evangelista Jornalista MTB 0006515/BA Com base em estudos de pesquisas.

Livre arbítrio é a capacidade humana de tomar decisões e escolher suas ações de forma autônoma, guiada pela própria vontade, sem ser coagida por forças externas. Esse conceito estabelece que o indivíduo é o autor de suas escolhas e, consequentemente, responsável moral por elas. 

O significado deste termo engloba diferentes áreas de estudo:
1. Filosofia
No debate filosófico, o livre-arbítrio (também chamado de livre-alvedrio) divide opiniões entre: [1, 2]
  • Incompatibilismo: Acredita que o livre-arbítrio e o determinismo (ideia de que todos os eventos são causados por leis naturais prévias) são irreconciliáveis. 
  • Compatibilismo: Argumenta que as escolhas podem ser livres e determinadas ao mesmo tempo, pois a liberdade aqui significa agir conforme a própria vontade. 
2. Religião e Espiritualidade
Na teologia, o conceito tem grande importância moral: 
  • Cristianismo e Catolicismo: O livre-arbítrio é entendido como a capacidade dada por Deus para que o ser humano escolha entre o bem e o mal.
  • Espiritismo: Postula que as escolhas conscientes trazem responsabilidade pelas consequências. 
3. Neurociência e Ciência
Alguns estudos materialistas e neurocientíficos apontam que as decisões são tomadas pelo cérebro milissegundos antes da tomada de consciência, sugerindo que o livre-arbítrio poderia ser uma ilusão.
Essa negligência ocorre porque muitos vivem no piloto automático, guiados pelo condicionamento social e pelo ego, em vez de fazerem escolhas conscientes.
Não é coisa do diabo, é simplesmente a pessoa, usufruindo do livre-arbítrio dado por Deus, só que é preciso ter uma irrestrita observância nesse sentido.
O livre-arbítrio nos dá autonomia para decidirmos nossas ações, só que ao mesmo tempo,  também nos credencia à arcar com as consequências. TEMOS QUE FICAR LIGADOS (as). Na maioria das vezes, quem não “ouve conselho ouve coitado.”
Deus deu a Adão e Eva o livre-arbítrio para escolher entre comer ou não da árvore do conhecimento do bem e do mal.
Gênesis Cap. 2: 16-17
16 E ordenou o Senhor Deus ao homem, dizendo: De toda árvore do jardim comerás livremente,
17 mas da árvore da ciência do bem e do mal, dela não comerás; porque, no dia em que dela comeres, certamente morrerás.
Lembrem-se,  tudo na vida começa começa com uma escolha.

sábado, 6 de junho de 2026

ECOTURISMO VIROU LEI: HERBERT SANTANA É AUTOR DE LEGISLAÇÃO QUE TRANSFORMA TURISMO RURAL EM POLÍTICA PÚBLICA EM IBICARAÍ

 


ASCOM do Vereador Herbinho

A valorização das riquezas naturais de Ibicaraí acaba de ganhar um importante instrumento de fortalecimento. Foi sancionada a Lei Municipal nº 1.192, de 31 de março de 2026, originada de Projeto de Lei de autoria do vereador Herbert Santana, que institui o Programa Municipal de Ecoturismo Rural Sustentável e reconhece oficialmente as trilhas ecológicas do município.

A nova legislação representa um marco para o desenvolvimento sustentável de Ibicaraí, transformando o turismo rural em política pública permanente e criando mecanismos para incentivar a preservação ambiental, a valorização das comunidades rurais e a geração de emprego e renda.

Entre os avanços proporcionados pela Lei nº 1.192/2026 estão o reconhecimento das trilhas desenvolvidas pela Turma da Caminhada como patrimônio natural do município, a possibilidade de criação de novos roteiros ecológicos, a formação de guias locais, a promoção da educação ambiental e o estabelecimento de parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições do terceiro setor.

Para o vereador Herbert Santana, a iniciativa demonstra que é possível unir meio ambiente, saúde, esporte e desenvolvimento econômico em uma mesma política pública.

"Temos em Ibicaraí uma riqueza natural extraordinária. Esta lei representa um olhar para o futuro, valorizando nossa zona rural, incentivando a preservação ambiental e criando novas oportunidades para as comunidades. Mais que lazer, o ecoturismo significa geração de renda, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável", destacou o parlamentar.

A legislação também incentiva ações de recuperação ambiental, incluindo o plantio de árvores frutíferas nativas ao longo das trilhas, fortalecendo a relação entre preservação da natureza e desenvolvimento econômico.

Com a sanção da Lei nº 1.192/2026, Ibicaraí passa a integrar o grupo de municípios que apostam no ecoturismo como instrumento de desenvolvimento sustentável, consolidando um novo vetor de crescimento para a economia local.

Herbert Santana

Vereador de Ibicaraí – Bahia


Autor da Lei Municipal nº 1.192/2026

"Preservar a natureza é investir no futuro e valorizar o que Ibicaraí tem de melhor: seu povo e suas riquezas naturais."

Turma da Caminhada realiza plantio de mudas em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente

 


Por Arnold Coelho Jornalista MTB 0006446/BA

Quatorze integrantes da Turma da Caminhada (TC) realizaram uma ação de plantio de mudas de árvores na manhã desse sábado, 6 de junho, em um trecho de aproximadamente um quilômetro e meio, entre a Represa de Teminho e o Ramal de Reizinho, no corredor da estrada rural do Jacarandá, na região norte do município de Ibicaraí.

A iniciativa foi promovida para homenagear o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho. Ao longo do percurso, os participantes plantaram 30 mudas de diferentes espécies, entre elas Pau-Brasil, Ipê-Rosa, Mangueira, Abacateiro, Jaqueira, Palmeira, Jambeiro e Amendoeira, contribuindo para o reflorestamento e a preservação ambiental da área.

A ação contou com a participação dos aventureiros Arnold, Alan, Valdoilson, Betânia, Alex, Gel, Eliana, Rozenildo, Lúcia, Júlia, Solange, Yasmim, Egnaldo e Elizete. Morando atualmente no Rio de Janeiro, Elizete aproveitou a visita à sua terra natal para participar da atividade e plantar duas árvores, deixando sua contribuição para o futuro da região.

Como de costume, a turma saiu ainda cedo da Praça do Bairro Novo para mais uma aventura em meio à natureza. Entre conversas, brincadeiras e muito trabalho, os participantes seguiram firmes no propósito de retribuir ao meio ambiente um pouco de tudo o que ele oferece diariamente. Ao final da atividade, todos retornaram para casa com a satisfação de mais uma missão cumprida.

A Turma da Caminhada tem como lema: "Plantar, Cuidar, Preservar e Conscientizar". A defesa do meio ambiente é uma das principais bandeiras do grupo, que busca incentivar a preservação da natureza por meio de ações práticas, visitas frequentes à zona rural e iniciativas de recuperação de áreas degradadas.

Além das ações ambientais, a TC promove caminhadas ecológicas, treinos de subida de ladeiras e atividades de corrida ao longo da semana, incentivando a prática esportiva, o contato com a natureza e a conscientização ambiental.

A Turma da Caminhada também faz um agradecimento especial aos amigos Geninho e Laércio, além à Diretoria Municipal de Meio Ambiente, representada por Fred e Fábio, que contribuíram com parte das mudas utilizadas na ação de plantio. 


Arnold Coelho

Plantando para as futuras gerações

ACRE - Ponte interditada desaba no município de Sena Madureira

 


Por André Luiz Evangelista Jornalista MTB 0006515/BA

A Ponte Frei Paolino Baldassari, localizada em Sena Madureira (interior do Acre), desabou na noite desta sexta-feira, 5 de junho de 2026.

​Aqui estão os principais detalhes do ocorrido:

​Vítimas: Quatro pessoas ficaram feridas (duas em estado grave, incluindo um juiz aposentado que fazia uma live criticando a estrutura no momento exato da queda). Três dos feridos precisaram ser transferidos para Rio Branco.

​Interdição prévia: A estrutura passava sobre o Rio Iaco e já havia sido totalmente interditada para pedestres e veículos na quinta-feira (4), após técnicos detectarem riscos nas margens do rio.

​Histórico da obra: A ponte custou R$ 36 milhões e era considerada nova, tendo sido inaugurada recentemente, em dezembro de 2023.

​O governo do estado e o Deracre acionaram a construtora responsável para realizar perícias e apurar as causas estruturais do desabamento.

Da responsabilidade: A Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira, foi construída pela Construtora Cidade Ltda. e inaugurada em dezembro de 2023 pelo Governo do Estado do Acre.

​A responsabilidade direta pela obra, fiscalização e manutenção é do governo estadual, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre), que utilizou recursos próprios para o investimento de R$ 36 milhões. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) já instaurou um procedimento para apurar as causas estruturais do desabamento e definir as responsabilidades legais.

BRASIL – O PIX e a sua criação (uma criança com muitos pais?)

 


POR André Luiz Evangelista Jornalista MTB 0006515/BA (recurso usado, pesquisa de Internet)

A verdadeira criação do PIX não pertence a um único governante, mas sim ao corpo técnico do Banco Central do Brasil (BC), que é um órgão de Estado independente.

O projeto atravessou diferentes gestões federais e diretorias do BC até ser concluído:

Governo Michel Temer (2018): O projeto foi idealizado e os estudos técnicos começaram oficialmente em maio de 2018, sob a presidência de Ilan Goldfajn no Banco Central, que instituiu o grupo de trabalho para criar o sistema de pagamentos instantâneos.

Governo Jair Bolsonaro (2020): O sistema foi finalizado, batizado como "Pix" e lançado oficialmente em novembro de 2020, sob a presidência de Roberto Campos Neto no Banco Central.

Se for necessário apontar um "criador", o mérito técnico é da equipe de servidores do Banco Central (como o economista Carlos Eduardo Brandt, um dos principais nomes da operação) e o mérito institucional divide-se entre as duas gestões que iniciaram e concluíram o processo.


quarta-feira, 3 de junho de 2026

Vereador Herbert Santana (Herbinho do Servbem) tem seu mandato voltado exclusivamente para a comunidade de Ibicaraí na Bahia

 


Por André Luiz Evangelista Jornalista MTB 0006515/BA

Enquanto o vereador foca em obras legislativas (leis e projetos), a prefeitura define "obras" como construções físicas (asfalto, prédios). Tanto que é de autorira do vereador Herbinho a lei que reconhece e  beneficia a criação das trilhas ecológicas do município de Ibicaraí como atividade de Turismo Rural, que foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita municipal, mas, a prefeita insiste em afrontar o mandato do vereador supracitado, que inclusive já vai render frutos financeiros ao município. 

Ao sancionar a lei, a prefeita reconheceu a utilidade da proposta, mas o embate ocorre porque:

Legitimidade: A prefeita tenta minimizar a atuação do vereador para centralizar o mérito do desenvolvimento turístico na gestão executiva.

Conceito de Obra: Projetos de lei que geram receita e organizam o turismo são fundamentais, mas não têm a mesma visibilidade visual de uma praça ou escola.

Potencial Econômico: O projeto é um passo importante para Ibicaraí acessar verbas estaduais e atrair visitantes, o que beneficia a cidade independentemente da disputa política.

Embora não seja uma obra de "pedra e cal", é uma infraestrutura jurídica que permite ao município explorar economicamente seu potencial ecológico. 

Em breve, o  vereador Herbinho irá  elencar as suas indicações (todas voltadas para comunidade Ibicaraiense, honrando cada voto recebido), que inclusive não foram colocadas em pratica porque faltou vontade administrativa por parte do poder executivo, leia-se por parte da prefeita Monalisa Tavares.

ESTRADA DA SALOMÉA VAI SAIR DO PAPEL!

  FONTE ASCOM Jonathas Soares  Base de Jerônimo define Comitê Central em Ibicaraí e confirma início das obras Ibicaraí deu um importante pas...