Parte dos processos judiciais que tramitam no país poderão ganhar uma nova audiência - um encontro de mediação com uma terceira pessoa para que as partes tentem resolver seu próprio conflito, sem passar pelo juiz. A medida, encampada pelo governo para tentar conter a morosidade do Judiciário, começa a ser discutida nesta quinta-feira (31) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
A CCJ do Senado se reúne nesta quinta para uma audiência pública. O anteprojeto foi finalizado no dia 2 de outubro por uma comissão de juristas instituída pela Casa e encaminhado à CCJ pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL). O Ministério da Justiça já enviou ao Senado suas justificativas defendendo a aprovação.Segundo o Ministério da Justiça, embora adicione uma nova fase à já longa tramitação dos processos, a proposta pode ajudar a diminuir o tempo médio de resolução dos conflitos, de dez anos para três meses.
TIPOS DE MEDIAÇÃO PREVISTOS NO ANTEPROJETO DE LEI
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Extrajudicial
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Todo conflito que não se transforma em processo na Justiça e pode ser resolvido antes disso. Mediação não será obrigatória.
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Judicial
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Para processos que já estão no Judiciário. Mediação se torna obrigatória: 30 dias para se realizar a primeira sessão e 60 dias finalizar a etapa.
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Pública
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Conflitos que envolverem qualquer dos órgãos do Poder Público devem preferencialmente ser resolvidos por mediação. Não é obrigatória.
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Online
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Meio de solução de conflitos via internet, nos casos de comercializações de bens ou prestação de serviços via internet no âmbito nacional. Não é obrigatória.
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* A mesma lei será aplicada a mediações comunitárias, escolares, penais, trabalhistas, fiscais, em serventias extrajudiciais e outras.
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Mudanças
A proposta cria a audiência de mediação em alguns tipos de processos, como os que envolvem patrimônio, contratos, órgãos públicos e empresas privadas.
Pelo projeto, assim que uma das partes entrar com a ação, haverá 30 dias para realizar a mediação, onde uma terceira pessoa escolhida pelo juízo ou eleita pelas partes (veja os requisitos mais abaixo) vai ajudar os dois lados a entrarem num acordo.
O anteprojeto prevê duas hipóteses básicas de mediação: extrajudicial (antes de o conflito virar um processo) e a judicial (quando a demanda já está no Judiciário). No segundo caso, a mediação será obrigatória.
O PL cria ainda a mediação pública, nos litígios envolvendo órgãos públicos ou de direitos difusos (questões ambientais, de consumidor etc.) ou coletivos (causas trabalhistas, sindicais, indígenas etc.); e a mediação online, pela internet.
“Nós estamos muito confiantes. O governo está entusiasmado”, afirma Flávio Caetano, secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça. “O Brasil está atrasado em relação ao mundo. Estamos com um excesso de litigância, e os processos só aumentam. Com a mediação, conseguiríamos evitar essa enxurrada de ações e ainda resolver os processos em andamento em um prazo muito menor."
Segundo o texto, a mediação é eficaz porque cria nas partes a sensação de poder de solucionar seus próprios problemas, principalmente em questões mais corriqueiras, envolvendo vizinhos, relações de consumo e família.
ONDE PODERÁ SER UTILIZADA
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Pode
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- direitos disponíveis. Ou seja, os direitos dos quais as pessoas podem abrir mão. Ex: patrimônio, contratos;
- direitos indisponíveis, mas que podem ser transacionados. Ex: meio ambiente ou condições para guarda de filhos de casais divorciados (nestes casos, sempre com a participação do Ministério Público)
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Não pode
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- filiação, adoção, pátrio poder, nulidade de patrimônio, interdição de pessoas, recuperação judicial, falência e medidas cautelares (arresto, sequestro, penhora e bloqueio de bens).
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No caso da separação de um casal com filhos menores, por exemplo, poderiam ser resolvidas questões de guarda e alimentos em um acordo consensual sem recorrer a um juiz e por decisão do próprio casal.
A presença de advogado é obrigatória, mas pode ser dispensada dependendo do caso. A regra será a mesma dos atuais processos.
"E ainda, se a pessoa comprovar que tentou a mediação fora da Justiça, também terá desconto nas custas, e será assegurada a gratuidade aos mais pobres. Esse acordo tem força de um título executivo. Faz lei entre as partes", explica o secretário.
Estamos com um excesso de litigância, e os processos só aumentam. Com a mediação, conseguiríamos evitar essa enxurrada de ações e ainda resolver os processos em andamento em um prazo muito menor"
Flávio Caetano, secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça
Litígios da União e estados
O governo também tenta amenizar o maior gargalo do Judiciário – hoje, cerca de 50% de todos os processos têm como parte a administração pública, como em questões fiscais e previdenciárias. "Essa lei possibilita que o Poder Público crie centros de mediação dentro dos seus órgãos para buscar acordos. Hoje a regra é recorrer. Temos que mudar isso", diz o secretário.
Para a OAB, o projeto pode estimular resoluções de conflitos dentro e fora do Judiciário. "A mediação no Brasil, embora já praticada, é muito incipiente em termos de abrangência", afirma Silvia Rodrigues Pachikoski, que coordena os trabalhos da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB de São Paulo.
"O entendimento do Senado foi no sentido de que uma lei vai estimular e propagar a mediação como um instituto de solução de conflitos. E, pela prática brasileira, as coisas começam a partir de uma lei”, diz a advogada, que foi membro da comissão de juristas especialmente convocada pelo Senado que redigiu o anteprojeto.
Segundo ela, foram ouvidas 46 entidades para relatar o texto final, e um dos principais pontos foram os litígios envolvendo órgãos públicos. "A administração pública é hoje a maior ré em processos. Existe uma responsabilidade do estado por essa avalanche de ações. Tem que ter uma posição mais ou menos obrigatória em algum momento para que que force a administração, porque hoje cultura é de recorrer de tudo, nada que agilize", afirma.
A mediadora voluntária Jurema Rodrigues da Silva
(à dir.) em curso no Centro de Mediação Central da
capital paulista: 'O papel do juiz é o do julgador, e o
nosso papel é diferente, trabalhar as partes'
(Foto: Jurema Rodrigues da Silva/Arquivo pessoal)
Voluntários
Diferentemente da conciliação, em que o terceiro conciliador é um juiz que opina sobre a causa, e da arbitragem, em que há um árbitro, na mediação o terceiro apenas auxilia, sem emitir opinião, fazendo com que as partes resolvam o conflito por conta própria.
É o chamado mediador, que pode ser qualquer cidadão formado em curso superior há pelo menos dois anos, que tenha feito curso de capacitação em instituições reconhecidas e esteja cadastrado no tribunal onde irá atuar.