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quarta-feira, 26 de junho de 2013

STF ordena prisão de deputado federal do PMDB de Rondônia

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribuanal Federal) decretou a prisão do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por formação de quadrilha e peculato.
Em 2010, o tribunal entendeu que havia participado de um esquema na Assembleia Legislativa de Rondônia que, segundo as investigações, desviou R$ 8,4 milhões dos cofres públicos por meio de simulação de contratos de publicidade.
Trata-se do primeiro parlamentar que começará a cumprir pena estabelecida pelos ministros do Supremo desde o advento da Constituição de 1988.
A Corte julgou na manhã desta quarta-feira o segundo recurso proposto por sua defesa, tecnicamente chamado de embargos de declaração nos embargos de declaração. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o questionamento tinha como o objetivo apenas postergar a efetividade da pena e não discutir problemas jurídicos que poderiam ser atacados por esse recurso.
A decisão ocorreu por 8 votos a 1. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que, como na época do julgamento, em 2010, ele chegou a renunciar ao mandato para evitar o julgamento, o Supremo teria perdido a competência para analisar o caso e não poderia condená-lo.
Ficou decidido que a prisão ficará sob a responsabilidade da Vara de Execução Penal de Brasília.

Divulgação-14.dez.12/Agência Câmara
O deputado federal de Rondônia, Natan Donadon, foi condenado pelo STF por formação de quadrilha e peculato.
O deputado federal de Rondônia, Natan Donadon, foi condenado pelo STF por formação de quadrilha e peculato
Os primeiros recursos de Donadon foram julgados em dezembro do ano passado, quando ele alegou que outras pessoas acusadas de participar do esquema foram julgadas na primeira instância da Justiça e, apesar de terem maior participação nos desvios, receberam penas significativamente inferiores ao do deputado. Os ministros, no entanto, negaram o recurso, entendendo que o instrumento utilizado pelo advogado (embargos de declaração) não era o correto.
Desta vez, sua defesa alegou que problemas na investigação, mas novamente os ministros entenderam que tal discussão não poderia ser feita por meio dos embargos.
"Aqui, não se pretende provocar esclarecimento de qualquer ponto obscuro, o que se pretende é rediscutir a matéria, ou melhor dizendo, o rejulgamento do caso com modificação do conteúdo. Esse Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de incabíveis os embargos de declaração, que têm pretexto de esclarecer obscuridade, contradição ou omissão, quando pretendem o indevido reexame da causa", disse Cármen Lúcia.
PERDA DE MANDATO
Os ministros não chegaram declarar que Donadon deve perder automaticamente seu mandato, mas a ministra Cármen Lúcia lembrou que o tema foi definido no julgamento do mensalão.
Há dúvidas, no entanto, se o Congresso ainda poderá fazer a discussão sobre esse caso específico, pois o tema não foi decidido no julgamento de mérito, em 2010, e não poderia ser tratado agora, na análise dos recursos. 

Fonte: Folha de São Paulo

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