FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribuanal Federal) decretou a prisão do deputado Natan
Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por
formação de quadrilha e peculato.
Em 2010, o tribunal entendeu que havia participado de um esquema na
Assembleia Legislativa de Rondônia que, segundo as investigações,
desviou R$ 8,4 milhões dos cofres públicos por meio de simulação de
contratos de publicidade.
Trata-se do primeiro parlamentar que começará a cumprir pena estabelecida pelos ministros do Supremo desde o advento da Constituição de 1988.
A Corte julgou na manhã desta quarta-feira o segundo recurso proposto
por sua defesa, tecnicamente chamado de embargos de declaração nos
embargos de declaração. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia,
entendeu que o questionamento tinha como o objetivo apenas postergar a
efetividade da pena e não discutir problemas jurídicos que poderiam ser
atacados por esse recurso.
A decisão ocorreu por 8 votos a 1. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello
entendeu que, como na época do julgamento, em 2010, ele chegou a
renunciar ao mandato para evitar o julgamento, o Supremo teria perdido a
competência para analisar o caso e não poderia condená-lo.
Ficou decidido que a prisão ficará sob a responsabilidade da Vara de Execução Penal de Brasília.
Divulgação-14.dez.12/Agência Câmara | ||
O deputado federal de Rondônia, Natan Donadon, foi condenado pelo STF por formação de quadrilha e peculato |
Os primeiros recursos de Donadon foram julgados em dezembro do ano
passado, quando ele alegou que outras pessoas acusadas de participar do
esquema foram julgadas na primeira instância da Justiça e, apesar de
terem maior participação nos desvios, receberam penas significativamente
inferiores ao do deputado. Os ministros, no entanto, negaram o recurso,
entendendo que o instrumento utilizado pelo advogado (embargos de
declaração) não era o correto.
Desta vez, sua defesa alegou que problemas na investigação, mas
novamente os ministros entenderam que tal discussão não poderia ser
feita por meio dos embargos.
"Aqui, não se pretende provocar esclarecimento de qualquer ponto
obscuro, o que se pretende é rediscutir a matéria, ou melhor dizendo, o
rejulgamento do caso com modificação do conteúdo. Esse Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento no sentido de incabíveis os embargos de
declaração, que têm pretexto de esclarecer obscuridade, contradição ou
omissão, quando pretendem o indevido reexame da causa", disse Cármen
Lúcia.
PERDA DE MANDATO
Os ministros não chegaram declarar que Donadon deve perder
automaticamente seu mandato, mas a ministra Cármen Lúcia lembrou que o
tema foi definido no julgamento do mensalão.
Há dúvidas, no entanto, se o Congresso ainda poderá fazer a discussão
sobre esse caso específico, pois o tema não foi decidido no julgamento
de mérito, em 2010, e não poderia ser tratado agora, na análise dos
recursos.
Fonte: Folha de São Paulo
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