O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou liminar ao candidato a
prefeito de Itacaré pela coligação “Itacaré Urgente”
(PSB-DEM-PPS-PSL-PRTB), Jarbas Barbosa, que tentava obter salvo-conduto
para manter-se na disputa no município sul-baiano.
Jarbas havia tentado liminar na 6ª Vara da Fazenda Pública em
Salvador, o que foi negado pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto. Ele
buscou a Justiça Comum ao ter o registro de candidatura indeferido pela
Justiça Eleitoral por ter contas reprovadas. A liminar o liberaria para a
disputa. Jarbas ainda pode recorrer da decisão.
O ex-prefeito de Itacaré teve as contas dos exercícios de 2004, 2006,
2007 e 2008 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ao
entrar com pedido de liminar pela liberação da candidatura, Jarbas
tentou anular os pareceres prévios do TCM relativos às quatro contas,
alegando cerceamento de defesa na corte de contas. Perdeu em primeira
instância. E a decisão acabou mantida pelo TJ-BA.
O juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública observou que o prefeito
cometeu várias irregularidades insanáveis ao violar o artigo 42 da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF). Jarbas realizou “despesas sem
licitação, fez gastos excessivos sem comprovação do destino do dinheiro
público e contratou pessoal sem concurso”, dentre outras
irregularidades.
Já na decisão do TJ-BA, a relatora Lígia Maria Cunha Ramos Lima
enxergou no processo falhas como grave infração à norma legal ou
regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional
ou patrimonial; e injustificado dano ao erário, decorrente de ato de
gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou não-razoável”.
Fonte: http://www.pimenta.blog.br/
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