Do Bahia Toda Hora
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Ba) manteve nesta quinta-feira
(16) a decisão do juiz da 96ª Zona Eleitoral, José Goes Silva Filho, que
indeferiu a candidatura do ex-prefeito de Sento Sé, Juvenilson Passos
dos Santos (PT).
Durante o período em que administrou o município (entre 2000 e 2008) localizado no norte da Bahia, às margens do Rio São Francisco, o petista teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) cinco vezes, uma das quais referendada pela Câmara Municipal.
CONFIRA A LISTA DOS FICHAS-SUJAS DO TCM
De acordo com o parecer do juiz federal Saulo Casali Bahia, relator da matéria, acatado por unanimidade pelos demais integrantes do TRE, as irregularidades apontadas pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral são “graves e não meramente formais”, constituindo “ato doloso de improbidade administrativa”.
O juiz federal acrescenta a “incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, ‘g’, da LC. 64/90″, ressaltando que o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pede desprovimento”. O juiz Saulo Bahia concluiu que “diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, voto no sentido de que seja negado proveniente de recurso”, voto seguido pelos demais. Leia mais
Durante o período em que administrou o município (entre 2000 e 2008) localizado no norte da Bahia, às margens do Rio São Francisco, o petista teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) cinco vezes, uma das quais referendada pela Câmara Municipal.
CONFIRA A LISTA DOS FICHAS-SUJAS DO TCM
De acordo com o parecer do juiz federal Saulo Casali Bahia, relator da matéria, acatado por unanimidade pelos demais integrantes do TRE, as irregularidades apontadas pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral são “graves e não meramente formais”, constituindo “ato doloso de improbidade administrativa”.
O juiz federal acrescenta a “incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, ‘g’, da LC. 64/90″, ressaltando que o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pede desprovimento”. O juiz Saulo Bahia concluiu que “diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, voto no sentido de que seja negado proveniente de recurso”, voto seguido pelos demais. Leia mais
Fonte Tribuna de Ibicaraí
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