IBICARAÍ: TJ CASSA LIMINAR DE MONALISA, E ELA VOLTA SER FICHA SUJA
Na última
quinta-feira o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, deferiu um
Agravo de Instrumento da câmara municipal de Ibicaraí contra a candidata
a prefeita Monalisa Tavares (PRP).
Com a
decisão do Desembargador, ficou complicada a situação de Monalisa
Tavares, já que ela teve a liminar cassada, na qual tinha anulado o
decreto legislativo que tinha rejeitado suas contas quando prefeita
daquele município.
Desembargador
José Edivaldo Rocha Rotondano, foi bastante contundente na sua decisão,
e condenou Monalisa Tavares a pagar multa por “ litigância de máfé”.
Já que a
mesma tinha tido negado uma liminar na comarca do município, mas
ingressou com uma nova ação na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Monalisa
conseguiu obter êxito, mas a ação foi contra o Estado da Bahia, que é
parte, como visto, ilegítima. No entendimento do Desembargador José
Edivaldo Rocha Rotondano , essa nova ação foi de máfé.
“ É
evidente que a recorrida buscou criar situação apta a ensejar
pronunciamentos judiciais contraditórios, o que não pode ser tolerado
pelo Poder Judiciário.
É dever
da parte proceder com lealdade e boa-fé, tal como determina o art. 14,
inciso II, do CPC, e a violação a esse dever enseja o pagamento da multa
prevista no art. 18 do mesmo diploma.”
FONTE: http://www.politicosdosuldabahia.com.br
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