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segunda-feira, 23 de julho de 2012

IBICARAÍ: TJ CASSA LIMINAR DE MONALISA, E ELA VOLTA SER FICHA SUJA


Na última quinta-feira o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, deferiu um Agravo de Instrumento da câmara municipal de Ibicaraí contra a candidata a prefeita Monalisa Tavares (PRP).

Com a decisão do Desembargador, ficou complicada a situação de Monalisa Tavares, já que ela teve a liminar cassada, na qual tinha anulado o decreto legislativo que tinha rejeitado suas contas quando prefeita daquele município.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, foi bastante contundente na sua decisão, e condenou Monalisa Tavares a pagar multa por “ litigância de máfé”.

Já que a mesma tinha tido negado uma liminar na comarca do município, mas ingressou com uma nova ação na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Monalisa conseguiu obter êxito, mas a ação foi contra o Estado da Bahia, que é parte, como visto, ilegítima. No entendimento do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano , essa nova ação foi de máfé.

“ É evidente que a recorrida buscou criar situação apta a ensejar pronunciamentos judiciais contraditórios, o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário.

É dever da parte proceder com lealdade e boa-fé, tal como determina o art. 14, inciso II, do CPC, e a violação a esse dever enseja o pagamento da multa prevista no art. 18 do mesmo diploma.”

 

FONTE: http://www.politicosdosuldabahia.com.br

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