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domingo, 15 de julho de 2012

Bahia contabiliza 920 candidaturas a prefeito até o momento


TRE-BA Palestra Registro de Candidatura com a Fachada do TRE-BA e o Brasão do Selo


Até as 18h desta sexta-feira (13), último dia para candidatos, partidos políticos, coligações ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registros de candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral, 920 candidatos a prefeito e 25.813 a vereador constavam como registrados em toda a Bahia. Os dados são do DivulgaCand, sistema disponibilizado na página do Tribunal Superior Eleitoral.
São números parciais e suscetíveis a alterações, já que, até 8 de agosto, partidos que ficaram com vagas remanescentes de vereadores poderão preenchê-las com pedidos de novos registros de candidatos.
O prazo vale também para os casos de registros que irão substituir candidaturas para vereador já realizadas. Outro fator que torna o número de candidatos ainda aberto, é que dados acerca das impugnações dos registros ainda não foram alimentados no DivulgaCand, procedimento feito de forma descentralizada pelos cartórios eleitorais em todo o país.
Três maiores
Seis candidatos disputam a Prefeitura de Salvador, o maior colégio eleitoral da Bahia, com 1.881.544 eleitores: ACM Neto (DEM), Hamilton Assis (PSOL), Márcio Marinho (PRB), Mario Kértesz (PMDB), Pelegrino (PT) e Da Luz (PRTB). Às 43 vagas de vereador, concorrem 1.138 candidatos.
Feira de Santana, segundo maior colégio no Estado, tem quatro candidatos a prefeito e 381 concorrendo às 21 vagas de vereador disponíveis. Vitória da Conquista, terceiro no número de eleitores, possui cinco candidatos a prefeito e 299 candidatos mirando as 21 vagas de vereador. 

Confira no Calendário Eleitoral os prazos relacionados ao registro de candidatura
JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012
Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 8.8.2012
(60 dias antes das eleições)
Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei nº 9.504/1997.
Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 1º e § 3º).

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