Até
as 18h desta sexta-feira (13), último dia para candidatos, partidos
políticos, coligações ou o Ministério Público impugnar os pedidos de
registros de candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral, 920
candidatos a prefeito e 25.813 a vereador constavam como registrados em
toda a Bahia. Os dados são do DivulgaCand, sistema disponibilizado na página do Tribunal Superior Eleitoral.
São números parciais e suscetíveis a
alterações, já que, até 8 de agosto, partidos que ficaram com vagas
remanescentes de vereadores poderão preenchê-las com pedidos de
novos registros de candidatos.
O prazo vale também para os casos de
registros que irão substituir candidaturas para vereador já realizadas.
Outro fator que torna o número de candidatos ainda aberto, é que dados
acerca das impugnações dos registros ainda não foram alimentados no
DivulgaCand, procedimento feito de forma descentralizada pelos cartórios
eleitorais em todo o país.
Três maiores
Seis candidatos disputam a Prefeitura de Salvador, o maior colégio
eleitoral da Bahia, com 1.881.544 eleitores: ACM Neto (DEM), Hamilton
Assis (PSOL), Márcio Marinho (PRB), Mario Kértesz (PMDB), Pelegrino (PT)
e Da Luz (PRTB). Às 43 vagas de vereador, concorrem 1.138 candidatos.
Feira de Santana, segundo maior colégio no Estado, tem quatro
candidatos a prefeito e 381 concorrendo às 21 vagas de vereador
disponíveis. Vitória da Conquista, terceiro no número de eleitores,
possui cinco candidatos a prefeito e 299 candidatos mirando as 21 vagas
de vereador.
Confira no Calendário Eleitoral os prazos relacionados ao registro de candidatura
JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012
Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os
dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos
pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição
no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos
de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos
partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código
Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o
Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de
candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei
Complementar nº 64/1990, art. 3º).
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos
dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em
candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou
coligação.
AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 8.8.2012
(60 dias antes das eleições)
Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos
preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais,
observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada
sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem
indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei nº
9.504/1997.
Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições
proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10
dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à
substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 1º e § 3º).
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