A partir de sexta-feira (6), a propaganda eleitoral passa a ser
permitida, de acordo com o calendário do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral). Candidatos,
partidos e coligações poderão fazer uso, no período das 8h às 22h, de
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Eles poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à meia-noite. Também a partir de sexta-feira, será permitida a propaganda eleitoral na Internet, desde que não seja paga.
CONFIRA O CALENDÁRIO ELEITORAL DE JULHO:
JULHO – SEXTA-FEIRA, 6.7.2012
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem
fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de
som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §
4º).
4.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na
Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei
nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
5.
Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os
serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes
dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas
(Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
Fonte: Bahia Extra
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