Juiz condenou amante e marido a pagar R$ 60 mil a mulher.
Ex-marido nega traição e disse que vai recorrer da sentença.
A técnica em enfermagem Sara Dias, de Galileia (MG), ganhou na Justiça o
direito de ser indenizada pelo ex-marido e a amante dele em R$ 60 mil. A
mulher, que ficou casada por apenas dez dias, disse que chegou a ser
provocada pela amante.
“Ela já chegou a ir ao meu trabalho, ela já chegou a me afrontar na
rua. Então isso foi me magoando. Aí um dia eu falei assim: não dá para
gente ficar assim.”
Sara afirma que pagou toda a festa de casamento, que custou R$ 11 mil.
“Foi tudo preparado e do jeito que eu imaginei. Foi ao ar livre. Então
ficou lindo, lindo”, relembra ela. “Foi o dia mais lindo da minha vida.”
E ela diz que descobriu a traição pouco depois do casamento, quando
foram para a casa em que iriam morar para passar a noite de núpcias. A
amante telefonou para o casal. “Aí a mulher me informou que tinha um
relacionamento com ele. E não sabia por que é que ele tinha ido à festa.
Porque ela tinha pedido para ele não ir, que era melhor, porque eu não
ia viver com ele”, conta Sara.
Na semana seguinte, o constrangimento piorou. A suposta amante do
marido passou a telefonar, mandava cartas. Após dez dias, o marido,
Rodrigo Gomes Pereira, saiu de casa. Ele levou os móveis e, agora, vive
com a amante.
Na cidade de sete mil habitantes, não demorou muito para que o caso se
tornasse o assunto mais comentado. E isso mudou a vida da Sara, que
resolveu fazer o noivo pagar pelos limites que ultrapassou. “Não que
fosse questão de vingança. Mas para que houvesse algum tipo de justiça”,
diz.
O caso foi julgado em primeira instância e o noivo, e a amante, foram
condenados. Segundo o juiz Roberto Apolinário, há provas de que a amante
perturbou a mulher após o casamento. A traição por si só não gera
indenização, mas o transtorno, sim.
Rodrigo e a amante, juntos, vão ter que pagar R$ 60 mil para Sara,
pelos danos morais e pela festa de casamento que ela bancou. Ele vai
recorrer e reclama do valor da indenização. “Essa indenização eu acho
que não tem cabimento”, diz ele.
Rodrigo nega a traição. “Não houve traição. Como a cidade é pequena,
aqui a gente não pode conversar com ninguém diferente que já está alguma
coisa. Condição eu não tenho. Eu sou um assalariado, e eu confio na
justiça”, reclama Rodrigo.
Caso semelhanteEm Nanuque, na divisa de Minas com a
Bahia. Gildácio Pereira da Silva acredita que foi traído por Doralice
Ferreira da Silva, com quem foi casado por oito anos. Doralice foi
condenada por danos morais e vai ter que indenizar Gildácio em R$ 8 mil.
“Todo final de semana, esse amante dela a pegava na porta de casa para fazer aula de autoescola”, afirma Gildácio.
“A gente saía, era coisa rápida, dali a pouco eu tava em casa. Na minha cabeça não houve traição”, diz Doralice.
O problema foi o que veio depois. “A cidade toda estava sabendo. Ela
ficava me difamando. Ela falava sobre meu desempenho sexual”, diz
Gildácio.
Traição já foi crime. Hoje, não é mais. Mas a advogada Regina da Silva explica que continua sendo um ilícito civil, e por isso a pessoa pode ter que pagar uma indenização. “Danos morais, que significam o sofrimento, a angústia, a humilhação, o constrangimento. E danos materiais, que são os prejuízos econômicos que podem advir também de uma traição”, explica a advogada.
Traição já foi crime. Hoje, não é mais. Mas a advogada Regina da Silva explica que continua sendo um ilícito civil, e por isso a pessoa pode ter que pagar uma indenização. “Danos morais, que significam o sofrimento, a angústia, a humilhação, o constrangimento. E danos materiais, que são os prejuízos econômicos que podem advir também de uma traição”, explica a advogada.
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