CÂMARA DE IBICARAÍ

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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Contribuição sindical não deve ser repassada à APLB, determina juiz

Contribuição sindical não deve ser repassada à APLB, determina juiz
Segundo magistrado, greve acarretou 'prejuízos à coletividade'
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’Ávila, determinou, nesta quinta-feira (27), que o governo do Estado deve depositar em juízo – pendente na mão da Justiça – os descontos em folha dos sindicalizados da entidade que representa os professores da Bahia, a APLB.  De acordo com o magistrado, a medida tem como objetivo garantir recursos para o pagamento da multa, determinada em R$ 50 mil por dia, estipulada na decisão que declarou ilegal a greve dos professores e determinou o retorno imediato às atividades. Em seu despacho, D’Ávila diz que a Justiça, “ao declarar a ilegalidade da greve da rede estadual de ensino, determinou no seu comando o retorno dos professores e demais servidores da área de educação pública do estado da Bahia às suas atividades normais, fato que não ocorreu até a presente data como é de conhecimento público”, o que teria “acarretando inumeráveis prejuízos à coletividade, inclusive transtornos à normalidade social da sociedade baiana que com tal atitude impede que uma parcela significativa de jovens tenha o seu direito á educação, que é garantido constitucionalmente”. Em uma das assembleias que decretou a continuidade da greve, o presidente da APLB, Rui Oliveira, acusou o governo de confiscar R$ 380 mil do sindicato.
 
Fonte: Bahia Notícias

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