CÂMARA DE IBICARAÍ

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BAHIA CACAU

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quinta-feira, 25 de julho de 2024

MP - PORTARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONSIDERANDO

 



PORTARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público atuar em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, conforme artigos 72 e seguintes da LC n. 75/93; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo, previsto e disciplinado na Portaria PGE n. 01/2019, é o instrumento adequado para viabilizar a consecução de atividade-fim, conforme artigo 78 da referida Portaria; CONSIDERANDO que, conforme o expediente OF/2ª SR/Nº 133/2024, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – CODEVASF comunicou que firmou termo de doação com o Município de Ibicaraí/BA para a seguinte finalidade: “doação de uma retroescavadeira e um caminhão basculante”, o qual se encontra em execução neste ano eleitoral, o que pode afetar a normalidade e a legitimidade das eleições; CONSIDERANDO que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido de bens ou o desvio de finalidade no manejo de bens públicos constituem expedientes que atentam contra a isonomia dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores; CONSIDERANDO que o artigo 14, § 9°, da Constituição Federal estabelece como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder, político, econômico ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral; CONSIDERANDO que o artigo 73, § 10, da Lei n. 9.504/1997, estabelece que: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no

exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”; CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da legitimidade do pleito eleitoral, pode e deve atuar preventivamente, em especial para acompanhar a legalidade de distribuição de bens; A Promotora Eleitoral da 29ª Zona RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com o propósito de acompanhar a legalidade do termo de doação nº 2.0326.00/2024, feito pela CODEVASF, no Município de Ibicaraí/BA. Para tanto, como providências preliminares, determino: a) a autuação do presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, efetuando-se os registros pertinentes no sistema IDEA, com a indicação do seguinte objeto: “acompanhar a legalidade do termo de doação nº 2.0326.00/2024, feito pela CODEVASF, no Município de Ibicaraí/BA”; b) a publicação do extrato desta Portaria no DJe; c) o encaminhamento da Recomendação n. 09/2024, expedida nesta data, às autoridades nela indicadas e à imprensa local, com a devida certificação nos autos; d) a expedição de ofício à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba – CODEVASF, acompanhado de cópia desta Portaria, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias: d.1) encaminhe, pelo e-mail ibicarai@mpba.mp.br, cópia integral do processo administrativo nº 59520.000741/2024-40-e e o correlato termo de doação nº 2.0326.00/2024, entabulado entre a CODEVASF e o município de Ibicaraí/BA; d.2) preste os seguintes esclarecimentos, também pelo e-mail supracitado: (i) quais foram os critérios utilizados para a escolha do donatário, anexando a norma legal na qual se amparou; (ii) se houve indicação de partido político, exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras (em caso positivo, forneça a identificação e dados para a efetiva localização); (iii) se no ato da entrega do bem houve a participação de representação de partido político, político exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras (em caso positivo, anexe fotografias ou documentos do evento em questão); (iv) se houve aderência das 2 Documento assin decisões alocativas, de modo que os equipamentos/bens, objeto das doações foram destinados a beneficiários que se enquadram nos critérios do programa; (v) se houve fiscalização da utilização dos veículos e equipamentos doados aos beneficiários e monitoramento dos resultados alcançados;  e) a expedição de ofício à Prefeita do Município de Ibicaraí/BA, acompanhado de cópia desta Portaria, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em razão da exiguidade dos prazos eleitorais, preste os seguintes esclarecimentos: (i) se houve indicação de partido político, exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras para a realização do convênio com a CODEVASF (em caso positivo, forneça a identificação e dados para a efetiva localização); (ii) se no ato da entrega do(s) bem(ns) houve a participação de representação de partido político, político exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras (em caso positivo, anexe fotografias ou documentos do evento em questão); f) a expedição de ofício ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ibicaraí/BA, acompanhado de cópia desta Portaria e demais documentos relativos ao termo de doação realizado entre a CODEVASF e o Município de Ibicaraí/BA, dando-lhe conhecimento do presente procedimento, bem como a todos os demais parlamentares para a indispensável fiscalização e acompanhamento; g) a comunicação ao NUEL e à imprensa local sobre o teor desta Portaria. Serve o presente como ofício/mandado a ser encaminhado ao seu respectivo destinatário. Cumpra-se. Ibicaraí/BA, data e hora da assinatura digital. LUANA COLONTONIO TRICHES Promotora Eleitoral 



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