CÂMARA DE IBICARAÍ

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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Câmara aprova texto que restabelece doação de empresas a partidos

Deputados ainda vão votar destaques que podem mudar a proposta.

Texto exclui restrição à contratação de pesquisa de intenção de voto.

Nathalia Passarinho e Fernanda Calgaro
Do G1, em Brasília
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) texto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), relator do projeto de reforma política, que restabelece a doação de empresas a partidos e exclui restrições à contratação de pesquisas de intenção de voto por veículos de comunicação. Os parlamentares ainda precisam votar destaques que podem alterar o teor da proposta.
Um deles, de autoria do PT, visa proibir o financiamento empresarial. O projeto da reforma política foi aprovado em 14 de julho pelos deputados e prevê, entre outros pontos, teto para doações empresariais e limite de gastos em campanhas. O texto seguiu para o Senado e foi aprovado nesta terça (8), mas, como sofreu várias alterações, retornou para a Câmara.
Rodrigo Maia elaborou um novo texto, resgatando grande parte da redação aprovada pela Câmara e mantendo somente pequenas modificações feitas pelos senadores. Pelo texto do relator, será permitido o financiamento empresarial a partidos políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa. Também foram derrubadas restrições impostas pelos senadores a pesquisas eleitorais.
Pelo texto aprovado no Senado, os veículos de comunicação ficariam impedidos de contratar institutos de pesquisas que nos 12 meses anteriores à eleição tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“Acho que é uma vedação indevida. É inconstitucional proibir veículos de comunicação de contratar institutos. Acho que esse debate não é para ser feito no contexto do projeto de reforma política”, criticou Rodrigo Maia.
Ficha limpa
O relatório de Rodrigo Maia, aprovado pelos deputados, também retira um trecho aprovado pelos senadores que visava reforçar a Lei da Ficha Limpa, ao exigir que os políticos comprovassem, no momento do registro de candidatura, que não possuem condenações por improbidade administrativa. Com a exclusão desse artigo, fica mantida a regra atual, pela qual só é exigida a apresentação de certidão que comprove ausência de condenação criminal.

Limite de doação de pessoa física
A Câmara resgatou o limite de doação de pessoas físicas a partidos e campanhas que existe na lei atual e que havia sido mantido na primeira votação do projeto pelos deputados. Pelo texto do relator, as contribuições ficam limitadas em 10% dos rendimentos brutos do doador, calculados no ano anterior à eleição. O Senado havia derrubado esse percentual e fixado como limite o total dos rendimentos do doador.

Prazo de filiação
O relator resgatou ainda o texto da Câmara que prevê que um político, para se candidatar, precisa estar filiado ao partido político pelo menos seis meses antes da eleição. A versão do Senado mantinha a regra atual, pela qual uma pessoa, para concorrer, precisar estar filiada pelo menos um ano antes da data do pleito.

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