Nova Lei Seca permite que testemunho e vídeo constituam provas criminais.
Valor da multa deve dobrar de R$ 957 para R$ 1.915. Texto vai a sanção.
81 comentários
O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que torna mais
rígidas as regras para a Lei Seca. O principal ponto do texto é a
ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo
criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do
bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também "exame clínico,
perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em
direito".
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara e segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Ainda de acordo com o texto, não será mais necessário que seja
identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa
que determine dependência".
A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser
comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática,
muitos motoristas se recusam a realizar os exames.
O projeto também dobra o valor da multa. A punição, que hoje é de R$
957,70, passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso o
motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Contraprova
O texto também prevê o chamado direito à contraprova - ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.
O texto também prevê o chamado direito à contraprova - ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.
Não há menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência,
mas, segundo assessores do Ministério da Justiça, uma imagem ainda pode
ser utilizada como evidência caso o juiz assim entenda.
Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o
motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa".
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir
sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Outra mudança foi a previsão de que o recolhimento de um veículo, caso
seja necessário, só poderá ser feito por serviço público ou licitado
pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de
estado para estado.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal citados no relatório, em
2011, foram registrados 192.188 acidentes e 8.661 mortos nas estradas
federais. A ingestão de álcool foi responsável por 7.551 acidentes
(3,93%) e 345 mortos (2,98%).
Nenhum comentário:
Postar um comentário