Com veto, estados produtores não perderão receita dos contratos em vigor.
Para futuras concessões, é mantida divisão de recursos feita no Congresso.
A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o artigo 3º do projeto de lei
aprovado no Congresso que diminuía a parcela de royalties e da
participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e
municípios produtores de petróleo. O veto, anunciado nesta sexta (30),
era uma reivindicação de estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo,
dois dos principais produtores.
Dilma também decidiu editar uma medida provisória na qual destina para a
educação 100% dos royalties de estados e municípios provenientes dos
contratos futuros de concessão de áreas para exploração de petróleo.
Royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que
exploram petróleo, como forma de compensação por possíveis danos
ambientais causados pela extração. Participação especial é a reparação
pela exploração de grandes campos de extração, como da camada pré-sal
descoberta na costa brasileira recentemente.
O anúncio do veto foi feito em entrevista coletiva no Palácio do
Planalto pelos ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Aloizio
Mercadante (Educação), Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Edison
Lobão (Minas e Energia) na tarde desta sexta (30), último dia do prazo
que a presidente dispunha para assinar a sanção do projeto aprovado pela
Câmara.
Segundo a ministra Gleisi Hoffmann, além do veto integral ao artigo 3º
da lei aprovada no Congresso, foram vetados "quatro ou cinco" trechos do
texto para adaptações e ajuste de educação. A decisão presidencial
sobre os royalties do petróleo será publicada na íntegra na edição de
segunda-feira do "Diário Oficial da União".
Com o veto presidencial, fica mantida a atual distribuição dos recursos
a estados e municípios produtores dos campos atualmente em exploração.
"O veto colocado ao artigo 3º na lei criada pelo Congresso resguarda
exatamente os contratos estabelecidos e também tem o objetivo de fazer a
correção das distribuições dos percentuais de royalties ao longo do
tempo [...]. A presidenta procurou conservar em sua grande maioria as
deliberações do Congresso Nacional, garantindo contudo a distribuição de
recursos para a educação brasileira", declarou Gleisi Hoffmann.
Segundo o ministro Edison Lobão, "o que se está fazendo é o
aperfeiçoamento da lei, mantendo por outro lado aquilo que o Congresso
Nacional deliberou para o regime de partilhas daqui para a frente".
De acordo com a ministra Ideli Salvatti, os vetos têm embasamento
constitucional. "Aquilo que não feriu a Constituição foi preservado,
respeitando aquilo que o Congresso Nacional aprovou", declarou.
O ministro Aloizio Mercadante disse que, com a decisão, a presidente
Dilma Rousseff não mexe nos contratos passados para não gerar uma
"tensão federativa".
Futuros camposNo caso dos futuros campos de
extração de petróleo, fica mantida a distribuição de royalties definida
no projeto aprovado pelo Congresso, pela qual a parcela dos estados
produtores de petróleo diminui e a dos não produtores aumenta.
Com isso, a parte dos estados e municípios não produtores, que
atualmente é de 1,75% e 7%, respectivamente, passa, em 2013, para 21%
(nos dois casos). Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total
arrecadado pela União.
Os estados produtores, que hoje recebem 26% do dinheiro, terão a fatia
reduzida para 20% em 2013. Os municípios produtores passam dos atuais
26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A participação especial dos futuros campos de exploração, atualmente
dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor
(10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração.
Em 2013, tanto estados como municípios recebem 10%. Em 2020, 15%. A
nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores
para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
Medida provisória
O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, afirmou que a MP só valerá para novas concessões. "A medida provisória vai produzir efeito para novas concessões. A primeira rodada de licitações ocorrerá em maio e, até lá, a medida estará aprovada", disse.
O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, afirmou que a MP só valerá para novas concessões. "A medida provisória vai produzir efeito para novas concessões. A primeira rodada de licitações ocorrerá em maio e, até lá, a medida estará aprovada", disse.
A aplicação de 100% em educação se refere à arrecadação com os novos
contratos. O valor, segundo o ministro Aloizio Mercadante, é um
acréscimo ao mínimo constitucional exigido atualmente.
"O município tem que aplicar 25%, os estados 25% e a União 18% [das
receitas]. Então, a receita do petróleo é acima dos 25% dos municípios,
acima dos 25% dos estados e acima dos 18% da União. Ou seja, é um
acréscimo da receita efetiva. O que vier de receitas do petróleo é para
acrescer ao mínimo constitucional", disse Mercadante.
Também irão para a educação 50% dos rendimentos do Fundo Social, que é
uma poupança pública com base em receitas da União. Esse fundo foi
criado em 2010 e visa a aplicação em programas e projetos de combate à
pobreza, educação, cultura, esporte, saúde, entre outros.
Mercadante afirmou que a nova lei será um “legado futuro para as
próximas gerações”. O governo , disse, não quer “repetir os erros das
grandes nações exportadoras de petróleo”.
Segundo ele, a receita do petróleo “vai preparar o Brasil para o Brasil
pós-petróleo, porque os royalties são uma riqueza que tem que ser
investida para preparar o Brasil para quando o Brasil não tiver essa
riqueza, que não é renovável”, disse.
CorreçõesO ministro Mercadante esclareceu que a MP
também corrige questões relativas ao texto aprovado no Congresso. Uma
delas é a distribuição para contratos futuros de municípios afetados,
por onde passam as embarcações de exploração.
Segundo o ministro, no projeto aprovado no Congresso, a distribuição
relativa à arrecadação de royalties somava 101% a partir de 2017. Por
conta disso, a MP trará novamente a divisão dos contratos futuros.
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