Por Rosanne D'Agostino, G1, Brasília
O prazo
para partidos e coligações apresentarem os pedidos de registro das candidaturas
termina nesta quarta-feira (15).
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 3 dos 13 candidatos
a presidente que tiveram os nomes
aprovados nas convenções partidárias
ainda não apresentaram os pedidos de registro:
·
João Vicente Goulart (PPL);
·
José Maria Eymael (DC);
·
Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
Até a manhã desta quarta-feira (15), dez
candidatos já haviam apresentado os pedidos de registro: Alvaro
Dias (Podemos), Cabo Daciolo (Patriota), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin
(PSDB), Guilherme Boulos (PSOL), Henrique Meirelles (MDB), Jair Bolsonaro (PSL),
João Amoêdo (Novo), Marina Silva (Rede) e Vera Lúcia (PSTU).
Lula
Ao todo, as convenções confirmaram 14
candidaturas, mas Manuela D'Ávila (PCdoB) deve desistir para concorrer
como candidata a vice na
chapa encabeçada pelo PT, reduzindo o número de candidatos a 13.
A candidatura de Lula, porém, pode gerar questionamentos
na Justiça porque, além de estar preso,
o ex-presidente se encaixa nos critérios
da Lei da Ficha Limpa, segundo a qual fica inelegível quem for
condenado por órgão colegiado da Justiça.
O PT já anunciou o ex-prefeito de São Paulo Fernando
Haddad como candidato a vice de Lula, mas, segundo informou a
colunista do G1 Andréia Sadi, o partido trabalha nos
bastidores com a chapa Haddad e Manuela D'Ávila.
Próximos passos
Candidatos a presidente ou a
vice-presidente da República devem enviar os pedidos ao TSE. Candidatos a
senador, a governador ou a deputado (federal, distrital e estadual), aos
tribunais regionais eleitorais.
Após o registro, cada candidato recebe um número do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para prestar contas à Justiça
Eleitoral de doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o
período eleitoral, entre outras despesas.
A Justiça Eleitoral deve publicar um edital com os
pedidos.
Impugnação
Passados cinco dias da publicação do
edital, candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral
podem impugnar (questionar) os registros.
O TSE tem prazo até 17 de setembro para fazer a análise
inicial dos registros. Depois, ainda será possível analisar recursos. Qualquer
decisão que for tomada permite recurso ao tribunal e ao Supremo Tribunal
Federal.
Como ficam os registros
O candidato que tiver o pedido de registro
deferido será considerado apto a concorrer ao pleito de outubro.
O pedido de registro será indeferido quando o candidato
for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Se apresentar recurso, o candidato será identificado como
"indeferidos com recurso”. São os chamados “sub judice”, pendentes.
Neste caso, o candidato com pendência pode fazer campanha
eleitoral normalmente e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV,
além de ter o nome mantido na urna eletrônica enquanto o recurso não for
julgado.
Se a análise não ocorrer antes da eleição, o candidato
aparece na urna e os votos são computados, mas aparecem zerados na contagem
final da eleição. Só serão contabilizados como válidos caso o recurso seja
aceito.
Propaganda
A partir desta quinta (16) estará permitida
a realização de propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de
material impresso e propaganda na internet, desde que não paga, como sites
próprios.
No rádio e na TV, a propaganda só começa dia 31 de
agosto, após elaboração de plano de mídia por parte dos partidos, Justiça
Eleitoral e emissoras de TV.
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