CÂMARA DE IBICARAÍ

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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

De saída do TSE, Fux diz que candidato condenado em segunda instância é inelegível

 

Por Sara Resende, TV Globo, Brasília

O ministro Luiz Fux disse nesta terça-feira (14), último dia como presidente e integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera candidato condenado em segunda instância como inelegível.

Esse critério de inelegibilidade é previsto na Lei da Ficha Limpa. Fux, também ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), deu a declaração durante uma palestra em Brasília. Ele não citou nenhum nome especificamente.

O caso de maior repercussão de alguém condenado em segunda instância que vai tentar disputar a eleição deste ano é do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, indicado pelo PT como candidato à Presidência.

"Não quero pessoalizar. Eu sempre afirmei que candidato condenado em segunda instância é inelegível, portanto não pode atuar como candidato passível de ser eleito", disse Fux.

Nesta quinta (15) se encerra o prazo para registro das candidaturas junto na Justiça Eleitoral. Só após esse período é que partidos, coligações e o Ministério Público podem questionar a legalidade de uma candidatura. O TSE tem um rito para julgamento dos registros até 17 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno da eleição, em 7 de outubro.

Fux disse ainda que a Justiça Eleitoral deve evitar a realização de pesquisas e propagandas com candidatos inelegíveis. Segundo ele, a Justiça precisa coibir "qualquer ilusão de que o candidato poderá concorrer".

Fux vai passar a presidência do TSE nesta quarta-feira (15) para a ministra Rosa Weber, também integrante do STF. Ela presidirá a Corte Eleitoral no período das eleições.

Papel do TSE nas eleições

O ministro disse que deixará o tribunal com a "sensação de dever cumprido e serenidade". De acordo com Fux, o tribunal deve interferir o menos possível nas eleições. Ele afirmou que os partidos têm vida própria e que um excesso de normatização pode ser incompatível com o funcionamento da democracia.
"As regulamentações necessárias foram feitas. Excesso de normatização cria parâmetros incompatíveis com a vida democrática. A postura do Judiciário deve ser minimalista. Judiciário deve assistir o espetáculo democrático e intervir na ocorrência de ilícito"


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