Por Thiago Reis e Leandro Oliveira, G1
Dados do
Tribunal Superior Eleitoral revelam que 10.611 candidatos destas eleições
declaram não ter nenhum bem. Isso representa 38% do total de postulantes a
algum cargo neste pleito. Na outra ponta estão 2.902 candidatos que dizem ter
mais de R$ 1 milhão – o que equivale a 10%. O levantamento foi feito pelo G1 com
base nas prestações feitas pelos candidatos ao TSE.
O percentual dos
candidatos sem bens é menor que o das últimas duas eleições. Em 2010, por
exemplo, 41% dos candidatos declararam “patrimônio zero”. Já o de milionários
só cresce.
Esse número pode
mudar ligeiramente após os registros serem analisados pela Justiça Eleitoral e
candidaturas serem indeferidas ou renúncias ocorrerem.
Entre os 13
candidatos à Presidência, Cabo Daciolo é o único que declara não possuir nenhum
bem. Nove são milionários: Alvaro Dias, Ciro
Gomes, Eymael, Geraldo Alckmin, Henrique Meirelles, Jair Bolsonaro, João
Amoêdo, João Goulart Filho e Lula.
Entre os
candidatos aos governos dos estados, 16 dizem não ter nada. Já 82 declaram
patrimônio superior a R$ 1 milhão. Entre os candidatos ao Senado, 50 afirmam
não possuir bens; 140 dizem ser milionários.
Os candidatos a
deputado estadual são o principal grupo entre os que não têm nem um centavo
sequer declarado à Justiça Eleitoral (tanto em número absoluto como em
percentual).
Candidatos sem bens e candidatos
milionários (Foto: Igor Estrella/G1)
Para Marcio
Carlomagno, doutorando em ciência política pela UFPR, o fato de o número de
candidatos sem patrimônio ter caído talvez guarde relação com uma fiscalização
maior. “Pode haver um receio dos candidatos de não declararem”, diz.
Os 5 partidos com mais candidatos sem bens
proporcionalmente
PARTIDO
|
CANDIDATOS SEM
BENS
|
PERCENTUAL
|
PCO
|
126
|
59%
|
PMB
|
449
|
53%
|
DC
|
746
|
53%
|
PRP
|
934
|
52%
|
PRTB
|
939
|
52%
|
Fonte: TSE
Mas as mudanças
nas regras de financiamento também podem explicar os dados, segundo o
especialista. Essa é a primeira eleição geral após a reforma eleitoral de 2015.
“Com o fim do
financiamento empresarial, não existe limite para a autodoação. Se um empresário
quer doar para outro candidato, ele pode despender até 10% da sua renda no ano
anterior. Mas se é o próprio candidato injetando dinheiro, ele pode doar para
si mesmo, em tese, todo o seu patrimônio. A ausência de um limite incentiva que
mais milionários entrem na política, porque já na entrada da competição
eleitoral eles têm essa vantagem.”
Dados do TSE
compilados pelo G1 mostram que o patrimônio médio dos
candidatos subiu de R$ 541 mil em 2014 para R$ 752 mil em 2018.
Carlomago fez
uma análise dos dados das eleições de 2006 a 2014, cruzando o patrimônio dos
candidatos com a receita das campanhas e outras variáveis sociais. “A conclusão
é que o patrimônio do candidato está altamente relacionado à receita obtida,
mesmo que não seja própria. Os candidatos que já são ricos tendem a ter uma
rede de contatos mais ampla que os beneficiam para que consigam mais recursos
financeiros. Dinheiro atrai dinheiro”, afirma. “Em certa medida, o patrimônio
do candidato é um preditivo de quão competitivo ele será.”
Os 5 partidos com mais candidatos milionários
proporcionalmente
PARTIDO
|
CANDIDATOS
MILIONÁRIOS
|
PERCENTUAL
|
NOVO
|
133
|
32%
|
PSDB
|
219
|
24%
|
MDB
|
245
|
23%
|
PP
|
167
|
23%
|
PSD
|
150
|
22%
|
Fonte: TSE
Só dois partidos
não contam com nenhum candidato milionário: PCB e PSTU.
Polêmica
A declaração de
bens foi alvo de polêmica após o TSE resolver, no ano passado, simplificar o
sistema com o intuito de torná-lo mais leve e célere. Para isso, foram
extraídos os campos de detalhamento na declaração de bens. Após o início do
registro das candidaturas, no entanto, houve uma repercussão negativa e o órgão
decidiu voltar atrás e colocar novamente os campos no sistema.
Segundo o TSE, a
medida foi tomada para conferir “o maior grau de transparência possível ao
processo eleitoral”. Mesmo os candidatos que já haviam entregue a declaração
tiveram de complementar os registros.
Para pedir o
registro, todos os candidatos precisam apresentar uma declaração de bens
assinada com a lista do patrimônio pessoal. A divulgação dos bens está prevista
na Lei das Eleições. Uma eventual omissão ou fraude na declaração pode ser
analisada caso o Ministério Público ou algum partido a conteste.
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