Por maioria de 6
votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta
quarta-feira (8) que ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes
que cometam ato de improbidade administrativa não prescrevem, desde que o ato
praticado seja doloso - ou seja, cometido de forma intencional.
Com a decisão, a
ação de ressarcimento pode ser apresentada a qualquer tempo, independentemente
da data em que o fato ocorreu.
Como votaram os ministros
Contra a
prescrição
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A favor da
prescrição
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Edson Fachin
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Alexandre de Moraes
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Rosa Weber
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Dias Toffoli
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Luís Roberto Barroso
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Ricardo Lewandowski
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Luiz Fux
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Gilmar Mendes
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Celso de Mello
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Marco Aurélio Mello
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Cármen Lúcia
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Fonte: STF
Inicialmente,
Fux e Barroso haviam se posicionado pela prescrição. Durante o debate, porém,
mudaram de ideia e votaram contra o prazo.
O julgamento teve início na semana passada,
com o voto de oito ministros, mas foi suspenso e retomado nesta quarta. Antes
do reinício da análise, o Supremo havia formado maioria para estabelecer um
prazo para a ação. Nesta quarta, porém, os demais ministros formaram maioria
definitiva contra a prescrição.
A decisão tem
repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas
instâncias inferiores. Segundo o STF, mil casos nas instâncias inferiores
tratam sobre a prescrição de casos de improbidade.
Após o
julgamento, a procuradora-geral da República afirmou que a decisão "evita
retrocesso na defesa do patrimônio público, garante a segurança jurídica e a
integridade no uso da coisa pública”.
STF
decide: ações de improbidade com ressarcimento não prescrevem
O que é improbidade; o que é prescrição
·
Improbidade
administrativa: É uma
irregularidade - e não um crime - cometido por um agente que tenha o controle
de recursos ou bens públicos. Uma ação desse tipo, na área cível da Justiça,
pode levar a punições como multas e devolução de valores. O condenado também
pode ter direitos políticos suspensos e ficar inelegível se confirmado que
houve enriquecimento ilícito. Atos que se enquadram como improbidade também
podem ser considerados crimes - nesse caso, as regras de prescrição estão
mantidas como previsto na lei penal. A pessoa pode responder pelo mesmo ato em
ação de improbidade e em ação penal.
·
Prescrição: A prescrição é a perda do
direito do estado de punir o cidadão, nesse caso, servidores públicos, por não
cumprir o prazo previsto em lei para questionar a irregularidade.
Caso julgado
O caso discutido
pelo Supremo aconteceu em São Paulo. O Ministério Público paulista recorreu
contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que entendeu que houve
prescrição no caso de ex-servidores acusados de participar de uma licitação de
dois veículos com preços abaixo do mercado.
Segundo o TJ-SP,
a Lei de Improbidade Administrativa diz que a ação disciplinar prescreve em
cinco anos em caso de infração punível com demissão. Esse prazo é contado a
partir do momento em que o fato é descoberto.
A Procuradoria
Geral da República defendeu o pedido em parte, para que o Ministério Público
pudesse, a qualquer tempo, requerer o ressarcimento ao erário de agentes
públicos por meio de ações civis públicas.
Em nota técnica
divulgada nesta quarta antes do julgamento, a Procuradoria Geral da República
criticou o estabelecimento do prazo.
“É inegociável
porque o ilícito não pode gerar proveito indevido, direto ou indireto, que
fique imune ao confisco, nem ser perdoado sem depuração do prejuízo causado à
administração pública, isto é, à sociedade como um todo”, diz a nota.
Mudança de votos
Inicialmente, a
análise do caso resultou em 7 votos a 4 pela prescrição dos atos de
improbidade. Antes da proclamação do resultado, porém, os ministros Luiz Fux e
Luis Roberto Barroso pediram a palavra e mudaram seus votos, alterando o placar
para 6 votos a 5 contra a prescrição.
Ao retificar o
voto, Fux disse que não considerava "consoante com os princípios e a
postura do STF" que atos de improbidade administrativa ficassem
"imunes à obrigação do ressarcimento".
“Então, com toda
humildade, peço vênia para retificar meu voto, e estabelecer que entendo
imprescritíveis as ações de ressarcimento por danos causados por crimes
praticados por servidores e agentes públicos em geral e por atos de
improbidade”, afirmou o ministro.
Após muita
discussão, Barroso também mudou o voto, argumentando que recebeu elementos
retratando que o impacto da prescritibilidade traria no enfrentamento da
corrupção e de atos de improbidade.
“Tendo levado em
conta os argumentos jurídicos, muitos argumentos que me foram trazidos, sobre
as dificuldades, quando não impossibilidade de recuperação, muitas vezes de
dinheiros desviados, em que há uma delonga administrativa e no processo penal,
eu me convenço que como regra geral, a prescritibilidade, neste caso, não
produz o melhor resultado para a sociedade”, afirmou.
Barroso defendeu
que a imprescritibilidade, no entanto, seja aplicada somente em casos em que a
improbidade é “dolosa”, ou seja, em que houve vontade do agente em cometer o
ato. Essa posição foi seguida pelos demais ministros.
O ministro
Alexandre de Moraes criticou o entendimento formado pela maioria do Supremo e
disse que o que atrapalha o Estado a recuperar dinheiro desviado é a
"incompetência".
"Queria
rechaçar o que, para mim, é uma falácia dita por vários membros do Ministério
Público, de que a prescritibilidade atrapalharia o enfrentamento da corrupção.
O que atrapalha é a incompetência. Alguém que seja órgão da administração
pública ou do Ministério Público, que têm ciência do fato, tem cinco anos para
fazer algo, se nesse prazo não conseguiu o mínimo para ingressar com a ação, ou
é porque nada há ou é porque é incompetente", defendeu Moraes.
Gilmar Mendes
também foi contra o entendimento. "Amanhã poderemos estar aposentados ou
mortos e virão ações. É um convite para não exercício de função pública", afirmou.
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