Candidatos e
eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela
Justiça Eleitoral a partir desta quinta-feira (16), início da
propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso
dos eleitos.
Em 7 de outubro,
brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da
República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado
estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até
27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).
Veja abaixo um
resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha
eleitoral deste ano:
O que pode o candidato
·
Distribuir folhetos,
adesivos e impressos,
independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da
coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do
responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
·
Colar propaganda
eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em
outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não
ultrapassem meio metro quadrado;
·
Usar bandeiras
móveis em vias públicas,
desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
·
Usar em
carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes,
amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que
estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas,
hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
·
Realizar comícios
entre 8h e 24h, inclusive com
uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de
campanha e emitir discursos políticos;
·
Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro
quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita
do proprietário;
·
Pagar por até 10
anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde
que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
·
Arrecadar
recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo
(crowdfunding ou vaquinha virtual)
·
Fazer propaganda
na internet, desde que
gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação
hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
·
Promover o
impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como
tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos
e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a
expressão “Propaganda Eleitoral”;
·
Fazer propaganda
em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou
editado por candidato, partido ou coligação;
·
Usar ferramentas
para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;
·
Enviar mensagens
eletrônicas, desde que
disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser
feito em até 48 horas.
O que não pode o candidato
·
Fixar propaganda
em bens públicos, postes, placas
de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus,
árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
·
Fazer propaganda
em bens particulares por
meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
·
Jogar ou
autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na
véspera da eleição;
·
Fazer showmício
com apresentação de artistas,
mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos
não poderão fazer campanha em suas atrações;
·
Fazer propaganda
ou pedir votos por meio de telemarketing;
·
Confeccionar,
utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
·
Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de
publicações em redes sociais;
·
Publicar propaganda
na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos
públicos;
·
Fazer propaganda
na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a
outra pessoa, candidato,
partido ou coligação;
·
Usar dispositivos
ou programas como robôs,
conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;
·
Usar recurso de
impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou
benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de
outros candidatos;
·
Fazer propaganda
eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública
(da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
·
Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes
sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
·
Ao fazer
divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha
virtual) para
arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir
votos;
·
Veicular propaganda
no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda
para promover marca ou produto;
·
Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens,
computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
·
Fazer propaganda
de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue
a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
·
Usar símbolos,
frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de
governo, empresa
pública ou estatal;
·
Inutilizar,
alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda
devidamente realizada ou
impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
O que pode o eleitor
·
Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as
regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
·
Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante
da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação,
limitada a 10% da renda no ano anterior);
·
Fazer doações
acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta
bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;
·
Fazer doações
para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para
realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
·
Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor
estimado de até R$ 40 mil;
·
Prestar serviços
gratuitamente para a campanha;
·
No dia da
votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou
candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
·
Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O que não pode o eleitor
·
Trocar voto por dinheiro, material de construção,
cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor
ou bem;
·
Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou
imóveis;
·
Dar, oferecer,
prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem,
para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não
seja aceita;
·
Fazer doação
para campanha com moedas virtuais;
·
Se servidor
público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de
expediente;
·
Inutilizar,
alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
·
Degradar ou ridicularizar
candidato por qualquer meio,
ofendendo sua honra.
·
Fazer boca de
urna no dia da eleição, ou seja,
divulgar propaganda de partidos ou candidatos
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