CÂMARA DE IBICARAÍ

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quarta-feira, 9 de julho de 2014

Justiça condena Maurício de Tude por má fé a Caetano



Fonte Assessoria de Imprensa - Luiz Caetano

O Tribunal Regional Eleitoral julgou a ação que o presidente estadual do PTN Maurício de Tude entrou contra o pré-candidato a deputado federal Luiz Caetano (PT) e ao prefeito de Camaçari Ademar Delgado (PT) como litigância de má fé induzir o juiz ao erro por usar como prova fotos de um evento diferente ao que se referia. Na época, outubro de 2013, Maurício de Tude ingressou com a representação sob alegação de que os petistas teriam feito uso da administração pública e dos recursos como mecanismo de promoção política e eleitoreira. Porém o juiz da 171° Zona Eleitoral, Salomão Viana ao apreciar o mérito constatou que as fotos apresentadas por Maurício eram de ano anterior e que inclusive o vestuário não correspondia ao verdadeiro dia em que se comemora o funcionalismo público. “Aos poucos a verdade aparece em tempo hábil para assegurar a legalidade da minha candidatura. Sempre confiei na Justiça. Espero que este episódio sirva de alerta para todos aqueles que ao invés de discutir democraticamente optam com golpes rasteiros como calúnias e se valem em muitas circunstâncias de terem entrada na Justiça para questionar o que acreditam ser de direito e dão publicidade sem sequer a Justiça apreciar o caso”, alfinetou Caetano.
  O julgamento da ação avaliou que não há qualquer impedimento legal para que o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano compareça em um evento comemorativo que homenageia o servidor público, desde que não haja discurso. “Não discursei, apenas estive lá para prestigiar o trabalho daqueles com quem já convivi por oito anos enquanto prefeito. Estive lá porque reconheço a dedicação diária dos servidores”, falou o pré-candidato Luiz Caetano.
 Por fim, a acusação leviana de que haveria ocorrido distribuição de brindes à categoria rendeu a Maurício de Tude litigância de má fé que apresentou fotos de um evento que não o verdadeiro. O jurídico de Caetano provou a inocência ao mostrar fotos de matérias jornalísticas sobre o Dia do Servidor, publicadas em diversos veículos de comunicação em que tanto Caetano como o prefeito de Camaçari, Ademar Delgado estavam com roupas diferentes ao registro fotográfico que Maurício de Tude anexou no processo. “A participação de Caetano, que não fez uso da palavra, portanto, não fere os limites da legalidade e da razoabilidade e as provas anexadas são distintas ao verdadeiro evento realizado. Em suma, o ato de má fé implica em multa que varia de R$ 5mil a R$ 25 mil", informou o departamento jurídico

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