O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul, em parceria com a Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia - Amurc encaminhou nesta sexta-feira (14), à Fundação Nacional de Saúde, os documentos necessários para fazer parte do processo seletivo público para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), divulgada pela Portaria nº 30 de 16 de janeiro de 2014.
O presidente da Amurc e prefeito de Ibicaraí, Lenildo Santana destaca que o pleito é mais uma ação que o CDS - Litoral Sul vem desenvolvendo no intuito de solucionar uma série de demandas que os municípios não conseguem desenvolver sozinhos, a exemplo do convênio para cooperação técnica entre a Secretaria de Meio Ambiente e o consórcio.
A construção do plano vem sendo debatida constantemente pelas instituições, juntamente com os prefeitos e técnicos municipais, em parceria com a Funasa e Sedur, com o objetivo de cumprir a Lei Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305), que obriga a implementação de política ambiental adequada para a devida gestão integrada de resíduos sólidos. De acordo com estudos feitos pela Sedur, por meio de Consórcios Públicos poderá buscar a promoção e o fortalecimento das administrações municipais com ganhos de escala e redução de custos (no caso de compartilhamento de sistemas de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos).
A proposta apresentada pelo CDS-LS contempla, inicialmente, os municípios de Almadina, Arataca, Barro Preto, Floresta Azul, Ibicaraí, Itajuípe, Itapé e Jussari, que tiveram a Lei Complementar nº 140/2011 aprovada pela Câmara de Vereadores, tornando-os municípios consociados. Os demais municípios do Território Litoral Sul que não integram o grupo acima, estão em fase de regularização de suas documentações para atender as exigências do processo de aprovação da lei do Consórcio ou já foram contemplados com recursos para a elaboração dos seus respectivos planos, a exemplo de Itabuna e Uruçuca.
Objetivos
O plano contempla o planejamento de longo prazo para investimentos em obras de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Também prevê um diagnóstico da situação, cria metas para a universalização do saneamento, programas e ações necessários para atingir os objetivos identificando as fontes de financiamento e mecanismos para a avaliação da eficiência e eficácia das ações programadas.
De acordo com o Decreto 7.217/2010, desde janeiro deste ano, o acesso a verbas da União ou a financiamentos de instituições financeiras da administração pública federal, destinados ao saneamento básico estará condicionado à existência do plano. O Consórcio Público é o único instrumento que dará operacionalidade ao referido plano.
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