Trinta e um detidos tiveram prisão em flagrante convertida em preventiva.
Até as 22h, apenas três detidos haviam sido soltos, segundo a Seap.
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A juiza Daniela Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), determinou a liberdade provisória de 20 dos 64 presos durante o tumulto de terça-feira (15), no Centro do Rio. Mais cedo, Renato Tomaz de Aquino e Ciro Brito Oiticica foram soltos após decisão da juíza Claudia Pomarico Ribeiro, da 21ª Vara Criminal . No entanto, a mesma magistrada determinou que outros 31, presos na mesma circunstância e sob as mesmas alegações que a dupla, tenham a prisão em flagrante convertida em preventiva. No despacho, a juíza alegou que os demais não mostraram comprovantes de residência e ocupação lícita, "impondo-se por isso a decretação da custódia".
Na prisão em flagrante, o preso pode ser solto em dez dias. A prisão preventiva não estabelece prazo definido para a soltura. Os 31 presos podem ser soltos mediante o pagamento de fiança, que não teve o valor divulgado pela Justiça.
Todos os 20 liberados pela decisão da 35ª Vara haviam sido levados para a 37ª DP (Ilha do Governador), após as detenções, incluindo oprofessor da Fundação Oswaldo Cruz(Fiocruz), Paulo Roberto de Abreu Bruno. "A custódia acauteladora há de ser tomada como exceção, cumprindo interpretar os preceitos que a regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade do acusado coloque em risco os cidadãos", diz o texto da decisão da juíza Daniela Alvarez Prado, que concedeu a liberdade provisória. No despacho, ela pediu ainda que o inquérito seja devolvido para a polícia.
Entre os presos preventivamente, está a militante Elisa de Quadros Pinto Sanzim, conhecida como Sininho, ativista reconhecida entre os militantes. Nesta quinta, Larissa Azevedo, advogada que a representa, disse que Sininho foi presa por PMs e levada para a delegacia de forma arbitrária.
Prisão preventiva decretada
A outra decisão, da 21ª Vara Criminal, de acordo com o TJ, entendeu que existiu a necessidade de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, uma vez que "existem suficientes indícios de autoria e de prova da existência do crime".
A mesma juíza concedeu liberdade provisória a Renato Aquino e Ciro Oiticica, após a Defensoria Pública requerer e apresentar documentos que demonstram que os dois possuem domicílio certo e não apresentam antecedentes criminais. Além deles, Gerd Augusto Castelloes Dudenhoeffer, incluído entre os 20 liberados na outra decisão, deixou o Presídio Patrícia Acioli, em São Gonçalo, na Região Metropolitana.
Nomes
Os 31 com prisão preventiva decretada são: Fernando Alexander da Silva Resis Lima, Paulo Victor de Almeida Coelho, Kleber Miranda de Oliveira Junior, Felippe Couto Lourinho Massal, Elisa de Quadros Pinto Sanzi, Wallace Pereira da Silva, Robson Corrêa dos Santos Júnior, Cleiton Feliz da Silva, Felipe Machado Filgueiras, Vinicius Clemente Bahia, Leonardo de Lima Vieira, Raphael de Oliveira Varela, Henrique Costa Pires, Ernesto Fuentes Brito, Bruno Campos Nunes, Phillipe Franca De Lima, Bruno Rian Delphino, Rodrigo Campos Castello Branco, Ednei da Silva Coelho, Alessandro Moreira De Souza, Thiago Martins da Silva, Patrick Lisboa de Oliveira, Igor Cavalcante Medina, Wallace Pereira de Sousa, Adriano Gomes da Silva, Jonatham Werdam Pimenta, Rodrigo Pacheco dos Santos Felisberto, Gustavo Henrique Dopcke, Willian Augusto dos Santos Campos Tales Fabricio Agnes Pereira e Denys Menezes Silveira Jacauna.
Os liberados pela decisão desta quinta foram: Abadias Vitoriano Guajajara, Adelson Luis Ferreira Da Silva, Allan Manuel Mouteira, Bernardo Magalhães Lopes De Souza, Bruno Vinicius Silva Dos Santos, Claudevan Alves Dos Santos, Cleiton José Tomas Alves, Diego Lucena Tavora, Francisco Wellington Lima Pereira, Gerd Auguto Castelloes Dudenhoeffer, Helcio Ramos Morais, Jivago Barros Novaes, Luam Godinho Costa, Lucas Pestana Rabay, Luis Henrique Da Silva Rodrigues, Marcio Lopes Da Rocha, Paulo Roberto De Abreu Bruno, Pedro Assis Costa Martins, Raphael Da Cunha Lima, Ruy Ribeiro Barros
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