Hospitais deverão fornecer a 'pílula do dia seguinte' a mulheres abusadas.
Presidente sancionou projeto sem vetar nenhum ponto do texto.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (1º), sem
vetos, projeto de lei que determina o atendimento obrigatório e imediato
no Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência sexual, segundo
informou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Com a sanção, Dilma manteve no projeto um trecho que foi alvo de polêmica entre religiosos por obrigar hospitais a prestarem serviço de “profilaxia da gravidez” a mulheres que foram abusadas. As entidades religiosas pediram veto ao inciso por entendem que o termo abre brecha para médicos realizarem aborto.
De acordo com o projeto, todos os hospitais da rede pública serão obrigados a oferecer, de forma imediata, entre outros serviços, a "profilaxia da gravidez", termo que, de acordo com o Ministério da Saúde, refere-se ao uso da chamada "pílula do dia seguinte". A medicação evita a fecundação do óvulo (em até 72 horas após a relação sexual) e não tem poder para interromper uma gestação.
A presidente Dilma também vai encaminhar um projeto de lei para corrigir duas imprecisões técnicas no texto aprovado pelo Congresso. Uma delas é sobre o conceito de violência sexual e a segunda estabelece claramente no inciso 4 do artigo 3º o uso e a adminsitração da medicação com eficiência para gravidez resultante de estupro.
"É importante a correção porque esse texto é exatamente o que é recomendado pelo Ministério da Saúde para vítimas de estupro, ou seja, usar a medicação até 72 horas para se evitar gravidez de vítimas de estupro. A oferta de medicação no tempo adequado para evitar gravidez de vítimas de estupro", disse Padilha.
Pela atual legislação, em caso de gravidez resultante de estupro, é permitido à vítima realizar o aborto, bastando para isso assinar um documento no próprio hospital.
Com a lei sancionada nesta quinta, as vítimas também terão direito a diagnóstico e tratamento das lesões no aparelho genital; amparo médico, psicológico e social; profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de HIV e acesso a informações sobre seus direitos legais e sobre os serviços sanitários disponíveis na rede pública.
"Esse projeto tranforma em lei aquilo que já é um política estabelecida em portaria do Ministério da Saúde que garante tratamento humanizado, respeitoso, a qualquer vítima de estupro", disse Padilha.
Algumas entidades religiosas também pediram veto ao trecho que trata do fornecimento de informações pelos hospitais às mulheres vítimas de violência sexual. O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) chegou a protocolar na Presidência da República, no mês passado, um ofício argumentando que não cabe a hospitais oferecer orientação jurídica, responsabilidade que seria apenas das delegacias de polícia e outras autoridades, segundo o parlamentar.
Com a sanção, Dilma manteve no projeto um trecho que foi alvo de polêmica entre religiosos por obrigar hospitais a prestarem serviço de “profilaxia da gravidez” a mulheres que foram abusadas. As entidades religiosas pediram veto ao inciso por entendem que o termo abre brecha para médicos realizarem aborto.
De acordo com o projeto, todos os hospitais da rede pública serão obrigados a oferecer, de forma imediata, entre outros serviços, a "profilaxia da gravidez", termo que, de acordo com o Ministério da Saúde, refere-se ao uso da chamada "pílula do dia seguinte". A medicação evita a fecundação do óvulo (em até 72 horas após a relação sexual) e não tem poder para interromper uma gestação.
A presidente Dilma também vai encaminhar um projeto de lei para corrigir duas imprecisões técnicas no texto aprovado pelo Congresso. Uma delas é sobre o conceito de violência sexual e a segunda estabelece claramente no inciso 4 do artigo 3º o uso e a adminsitração da medicação com eficiência para gravidez resultante de estupro.
"É importante a correção porque esse texto é exatamente o que é recomendado pelo Ministério da Saúde para vítimas de estupro, ou seja, usar a medicação até 72 horas para se evitar gravidez de vítimas de estupro. A oferta de medicação no tempo adequado para evitar gravidez de vítimas de estupro", disse Padilha.
Pela atual legislação, em caso de gravidez resultante de estupro, é permitido à vítima realizar o aborto, bastando para isso assinar um documento no próprio hospital.
Com a lei sancionada nesta quinta, as vítimas também terão direito a diagnóstico e tratamento das lesões no aparelho genital; amparo médico, psicológico e social; profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de HIV e acesso a informações sobre seus direitos legais e sobre os serviços sanitários disponíveis na rede pública.
"Esse projeto tranforma em lei aquilo que já é um política estabelecida em portaria do Ministério da Saúde que garante tratamento humanizado, respeitoso, a qualquer vítima de estupro", disse Padilha.
Algumas entidades religiosas também pediram veto ao trecho que trata do fornecimento de informações pelos hospitais às mulheres vítimas de violência sexual. O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) chegou a protocolar na Presidência da República, no mês passado, um ofício argumentando que não cabe a hospitais oferecer orientação jurídica, responsabilidade que seria apenas das delegacias de polícia e outras autoridades, segundo o parlamentar.
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