Com nome incluído, bom pagador terá chances de negociar juro mais baixo.
Inclusão pode ser feita em banco ou serviço de proteção ao crédito.
Como a inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional, aqueles que quiserem ingressar devem fazer um pedido formal à instituição financeira com a qual tem ligação ou nos serviços de proteção ao crédito. Será possível solicitar a retirada do nome do cadastro a qualquer momento.
COMO SERÁ | |
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1) Os bancos de dados terão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor |
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2) Se ele deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não
sairá, mas terá essa informação registrada. O consumidor poderá
solicitar impugnação de qualquer informação "erroneamente anotada" sobre
ele |
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3) O consumidor terá de dar autorização por meio de um documento
específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou
compra a prazo, por exemplo |
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4) As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão |
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5) O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado |
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6) Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro |
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7) O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou |
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8) O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos |
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9) O texto proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tenha relação com a análise de risco de crédito |
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10) O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis
objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao
cadastrado |
O cadastro funcionará da seguinte forma: quando uma pessoa quiser buscar crédito em uma instituição financeira, poderá autorizá-la a acessar seus dados nesse cadastro positivo. Considerado "bom pagador", o consumidor prova que tem as contas em dia e, deste modo, barganha melhores condições.
As empresas terão chance de emprestar com mais segurança, na avaliação do presidente da Serasa. “As empresas vão perder menos, evitando que o próprio consumidor dê um passo maior do que a perna. As relações de consumo serão mais saudáveis e mais sustentáveis. O que se quer é mais transparência nessas relações [liberação de crédito], com bases objetivas, não subjetivas.”
Para Leonardo Soares, diretor-executivo de produtos da Boa Vista Serviços, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), os efeitos práticos não serão imediatos, mas poderão ser perceptíveis por volta de três anos.
Loureiro explica que os serviços de proteção ao crédito fazem uma varredura de todos os locais onde o consumidor tem compras financiadas, crédito contratado e repassa essas informações ao cadastro.
"Na verdade, não se trata propriamente de um cadastro, mas mais um relatório do comportamento do consumidor no mercado. Se ele deixou de pagar duas prestações de um empréstimo durante um ano, por exemplo, mas quitou depois, não deixará de ser visto como bom pagador”, disse Loureiro.
Na avaliação do SPC Brasil, outra consequência direta do cadastro positivo e da avaliação personalizada do modelo de concessão de crédito será a redução significativa dos índices de inadimplência e de superendividamento.
“Não há desvantagens previstas para o consumidor. É possível que o cadastro positivo gere maiores custos financeiros, juros maiores aos maus pagadores. Mas a expectativa não é essa, é que haja reduções aos bons pagadores e não aumento aos maus”, disse Fernando Segato, da Crowe Horwath, Macro Auditoria e Consultoria.
“As experiências internacionais que podemos nos referir, de países como Chile, México, Estados Unidos, foram muito positivas, levando ao incentivo de acesso ao crédito, melhoria no controle financeiro pessoal, etc. Dessa forma não há porque crer que no Brasil a experiência não seja similar e traga bons benefícios para o mercado de crédito e aos consumidores”, afirmou Segato.
Contraponto
Para o Procon-SP, ainda não é possível assegurar que o cadastro positivo trará benefícios aos consumidores, pois a lei aprovada não garante que os juros irão realmente cair, mesmo sendo a principal promessa de seus defensores.
"Isso dependerá do nível de adesão a esse banco de dados, que está diretamente relacionado ao nível de confiabilidade nesse sistema. Para que atinja o resultado esperado, é preciso que o consumidor se sinta seguro e respeitado no seu direito básico à informação, com critérios transparentes de avaliação de risco. O consumidor deverá dispor de ferramentas para, não só medir os benefícios, como exigir contrapartida das instituições de concessão de crédito", disse, em nota.
Segundo o Procon, o consumidor deve ficar atento às regras de funcionamento do cadastro positivo. "Deve ler com bastante atenção os contratos, em especial os documentos de autorização para inclusão e compartilhamento de seus dados. Se constatar que algum de seus direitos está sendo desrespeitado, deve denunciar ao Procon-SP."
O cadastro positivo foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2010, e sancionado com vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, em junho do ano passado.
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