Um
polêmico projeto de lei, de autoria do vereador Batista Neves (PMDB),
pretende criminalizar a ação dos guardadores de carro clandestinos. Em
um trecho do texto, o edil justifica sua proposta com a alegação de que a
maior parte dos flanelinhas “se apropria dessa condição e não procura
uma qualificação para melhorar de vida; acomoda-se e, quando não,
alimenta, alimenta o tráfico de drogas”. No entanto, apesar da matéria
ter o potencial de atrair o apoio da população – irritada com a atuação
dos guardadores, o projeto pode ser barrado pela Constituição. Em
entrevista ao jornal Correio, o advogado criminalista Sebastian Mello,
professor de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), explica
que algo só pode ser tipificado como crime por meio de uma lei federal.
“O fato dele apenas cobrar não é crime em si”, afirmou o advogado, que
ainda acrescentou a possibilidade de punição caso a atitude do
flanelinha seja enquadrada como crime de extorsão, quando há violência
ou grave ameaça. “Nessa hipótese, é possível encaminhá-lo à delegacia. A
ameaça de dano ao veículo pode ser considerada extorsão, mas é muito
difícil demonstrar que ele efetivamente ameaçou. Vai ser a palavra de um
contra a do outro”, avaliou.
Fonte: Bahia Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário