Avaliação é do diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos.
Posteriormente, contribuinte poderá enviar uma declaração retificadora.
Termina nesta segunda-feira (30), às 23h59, o prazo de entrega da
declaração do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011. A multa mínima por
atraso é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido.
Quem deixou para a última hora e ainda não entregou o documento tem a
opção de remeter a declaração incompleta para evitar a multa, segundo
especialistas, e retificar depois.
De acordo com o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil,
Richard Domingos, o envio da declaração incompleta é um alternativa para
quem ainda não conseguiu reunir todos os documentos necessários.
Posteriormente, entretanto, o contribuinte deve fazer uma declaração
retificadora para evitar a chamada "malha fina".
"Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa
que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Porém, depois da
entrega, deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as
chances serão maiores", acrescentou ele.
O diretor da Confirp lembrou ainda que é uma obrigação das empresas
repassarem as documentações necessárias para os trabalhadores. Se obter
os documentos somente depois de enviar a declaração, a dica é fazer a
correção na declaração retificadora.
"Localizados os documentos que faltaram na declaração o contribuinte
pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para
retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o
contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de
ficar na malha fina", opinou o diretor-executivo da Confirp.
Cuidados com a retificadora
Segundo Richard Domingos, um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original se a correção for feita depois de 30 de abril. Mas, se a entrega for antes desta data ainda é possível alterar o modelo.
Segundo Richard Domingos, um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original se a correção for feita depois de 30 de abril. Mas, se a entrega for antes desta data ainda é possível alterar o modelo.
É fundamental, explicou ele, que o contribuinte possua o número do
recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora.
Segundo o diretor, o procedimento para a realização de uma declaração
retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que
no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informado que a
declaração é retificadora
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