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domingo, 29 de abril de 2012

Mudança de tipo de tributação no IR só pode ser feita até segunda

Depois do dia 30, não é mais possível mudar entre simples e completa.
Alteração pode ser boa para quem deixou de fora rendimento ou dedução.

Simone Cunha Do G1 em São Paulo

Quem já entregou a declaração de IR, mas se deu conta de que escolheu o regime de tributação errado ainda tem um dia para mudar do completo para o simplificado ou vice-versa. Até segunda (30), isso pode ser feito por meio da declaração retificadora. A alteração na forma como o imposto vai ser cobrado pode valer a pena para quem entregou a declaração sem algum rendimento ou gasto dedutível ou escolheu a opção de tributação menos vantajosa.
"Vale a pena mudar de regime se você entregou a declaração simplificada e depois foi somar os gastos que pode abater -- como médico, dentista, educação -- e viu que poderia descontar mais que os R$13.916,36 (o limite a ser deduzido nesse tipo de declaração)", diz Antonio Carlos Bordin, assessor contábil da Bordin Consultores Empresariais. Outra hipótese é ter se confundido na hora de escolher o regime e ter optado pelo que cobra mais. "É preciso ter calma e cuidar com erros infantis", diz oconsultor.
Gastos que podem mudar o regime de tributação
Rendimentos
tudo o que foi recebdo em 2011 deve estar na declaração, por isso faça uma lista dos pagadores. Omissões nesse campo podem colocar o contribuinte na malha fina.
Gastos dedutíveis
cheque se coletou todos os recibos de pagamentos dedutíveis. São os gastos médicos, com educação regular, previdência privada e pensão alimentícia.
 "Algumas pessoas optam pelo regime simplificado e só depois é que lembram que tiveram rendimentos ou despesas. O melhor é ter certeza de que todos os documentos estão na mão quando se começa adeclaração", diz o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Victor Domingos Galloro.
Mas nem todos os esquecimentos vão fazer com que seja melhor trocar de regime. Omissões de compra de bens, por exemplo, não alteram o regime de tributação. Em situações como essa, a retificação pode ser feita depois do dia 30 de abril. A partir de 1º de maio (e por um prazo de cinco anos) continua sendo possível retificar a declaração, mas mudar de regime já não é.
Para ter certeza de que colocou tudo o que era possível e necessário na declaração, os especialistas dão algumas orientações.
1) Fique atento a tudo o que foi pago ou recebido em 2011, é isso o que entra na declaração.
2) Reserve um tempo, com calma, para revisar e-mails, cheques e tentar fazer uma lista das fontes de rendimento e os gastos dedutíveis que teve no ano passado.
Gastos que não alteram o regime de tributação
Compras de bens
carro, imóveis e outros produtos comprados não alteram o regime de tributação.
Se reparar que algum gasto ficou de fora e se trata de um rendimento ou de um gasto dedutível, pode valer a pena mudar de reigme de tributação. Como ainda falta um dia, o contribuinte ainda pode tentar obter o comprovativo nesta segunda-feira (30). Se não conseguir, Bordin é taxativo: "É melhor entregar a declaração de qualquer jeito, o Leão está à solta". Quem não entrega, paga multa.
Como retificar
A retificação deve ser feita no próprio programa em que foi elaborada a declaração original. Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Até segunda-feira (30), a declaração retificadora também pode ser entregue nas agências da Caixa e do Banco do Brasil durante o horário de expediente.
Na hora de pagar as restituições, a Receita considera como data de entrega da declaração a do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
Medo da malha
Segundo Bordin, os contribuintes costumam associar a retificação com a malha fina, mas não há relação. "Não é preciso ter medo disso, é só uma forma de corrigir erros."
Ainda que se possa aproveitar esse resto de prazo para mudar de regime, Bordin dá uma dica para o ano que vem: começar a recolher os documentos que vai usar na declaração bem cedo. Assim, o contribuinte diminui a possibilidade de esquecer algum rendimento ou gasto dedutível.

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