Lei da Ficha Limpa, que passa a valer em 2012, foi um dos temas levantados pelo palestrante Gustavo Paolinelli.
Gustavo Paolinelli. |
Após o encontro,
Paolinelli, que também é pesquisador-coordenador do grupo “Agências
Reguladoras de Serviços Públicos Municipais”, destacou a importância da
participação dos agentes políticos em debates como este, que deverão se
afunilar com a proximidade das Eleições. Segundo ele, partidos
políticos, coligações e representantes da administração municipal devem
estar atentos com a lei eleitoral e as novas diretrizes. “Inicialmente,
os pré-candidatos têm que estar bem assessorados, para que eles não
sejam convencidos ou induzidos ao erro por terceiros. Os pré-candidatos
precisam conhecer bem as regras da Eleição.
Acima de tudo,
antes de uma cultura cívica, ética, que é importante e vem do próprio
político, do próprio candidato, é necessário que ele tenha por trás
pessoas que podem auxiliá-lo na interpretação da legislação que é um
grande emaranhado. Se ele não tiver esse suporte fatalmente ele poderá
ter seu registro impugnado”, informou. Ainda segundo Paolinelli, os
partidos políticos precisam estar em sintonia com sua representação
jurídica durante as eleições, citando ainda a participação de
procuradores municipais na assessoria de pré-candidatos. “Existe uma
grande divergência dentro da Jurisprudência sobre a possibilidade do
agente político contratar ou se utilizar da Procuradoria do Município
quando este é efetivo.
Então há um
entendimento que haveria confusão entre a esfera pública e a esfera
privada de forma que deveriam ser patronos ou advogados distintos para
este exercício. Então isso pode ser ruim a medida que o advogado externo
não conhece a realidade, afinal, os movimentos políticos estão sendo
articulados pelo agente político, mas por outro, através do seu
procurador municipal ele poderia encontrar problemas com o Ministério
Público, por exemplo”, afirmou. Lei Ficha Limpa O especialista ainda
ressaltou sobre a novidade das eleições deste ano, que é a aplicação da
“Lei da Ficha Limpa”, que já está em vigor.
“Além dos
candidatos proibidos de se elegerem por problemas vinculados à Justiça,
àqueles que ferirem a ética de conselhos como Conselho Regional de
Medicina ou à Ordem dos Advogados do Brasil também serão proibidos.
Existe hoje na nossa percepção uma total falta de conhecimento dos
agentes quanto à aplicação dessa lei, sobretudo, acerca da prestação de
contas. A Lei do Ficha Limpa ficou bem definida pelo Supremo, mas ainda
existe uma certa confusão. Matérias correlacionadas a esse tema ainda
precisam ser dirimidas para que não haja nenhum problema por conta do
registro”, orientou.
De acordo com
Paolinelli, a Lei Ficha Limpa estabelece ainda períodos de
inelegibilidade, no qual os candidatos podem ficar impedidos de se
reelegerem por até oito anos após levantamento de “ficha suja”. “Entre
os motivos para tornar um candidato inelegível estão a corrupção, doação
irregular na campanha e compra de votos. A Lei Ficha Limpa ainda impede
a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados ou que
renunciaram para livrar-se da punição, caso seja comprovada a fraude
pela Justiça Eleitoral”, concluiu o especialista. (Portal Diário)
Fonte: Bahia Extra
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