O pré-candidato a prefeitura de São Paulo, José Serra (PSDB), e o
diretório estadual do partido foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil
por propaganda eleitoral antecipada. A representação movida pelo PT foi
acatada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Manoel Luiz
Ribeiro, que considerou que o tucano fez propaganda “dissimulada” em
programas que foram ao ar na TV em abril. “O PSDB exibiu em inserções
televisivas [...] conteúdo que contribuiu para a promoção pessoal de
José Serra, notório pré-candidato à eleição municipal”, escreveu. Para o
juiz, a infração à lei eleitoral, que só permite a propaganda de
candidatos a partir de 6 de julho, foi “incontestável”. O advogado de
Serra, Ricardo Penteado, alega não ter sido notificado da decisão, mas
prometeu recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para pedir a
anulação da sentença. Informações do jornal Folha de São Paulo.
Fonte Bahia Notícias
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