Quantidade considerada para uso próprio vai variar dependendo da droga.
Anteprojeto do novo Código Penal vai prever também crime de bullying.
A comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto do novo
Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização de
drogas ilícitas para uso pessoal e a criação do crime de bullying, que
no texto ficou classificado como "intimidação vexatória".
O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho ao
Congresso e depois será votado no Senado e na Câmara dos Deputados.
No caso das drogas, o texto aprovado diz que a substância para uso
pessoal será assim classificada quando a quantidade apreendida for
suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme
definido pela autoridade administrativa de saúde.
Já o bullying, de acordo com o texto, será configurado quando houver
intimidação, constrangimento, ameaça, assédio sexual, ofensa, castigo,
agressão ou segregação a criança ou adolescente. A pena é de prisão de
um a quatro anos e multa.
Drogas
De acordo com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida.
De acordo com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida.
“A redação diz que depende do fato concreto, se a pessoa for
surpreendida no ato da venda não há dúvida, é tráfico. Cada droga terá a
sua realidade e discutiremos se haverá definição de drogas de maior
potencial lesivo”, explicou.
Na proposta dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a
dez anos e multa. Segundo o texto, vai incorrer em crime de tráfico
aquele que “importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende,
expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou
guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, matéria, insumo ou produto químico
destinado à preparação de drogas”.
As pessoas que semeiam, cultivam ou fazem a colheita, sem autorização
ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que
sirvam para matéria-prima para a preparação de drogas também poderão
responder por tráfico de drogas.
Haverá descriminalização quando o agente “adquire, guarda, tem em
depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para
consumo pessoal”, segundo o texto aprovado.
Para determinar se a droga realmente destinava-se a consumo pessoal, o
juiz deverá saber a natureza e a quantidade da substância apreendida, a
conduta do infrator, o local e as condições em que ocorreu a apreensão,
assim como as circunstâncias sociais e pessoais do consumidor de droga.
Os juristas ainda incluíram um novo artigo ao anteprojeto do Código
Penal para criminalizar o uso ostensivo, mesmo que pessoal, de
substância entorpecente em locais públicos, nas mediações das escolas ou
outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na
presença deles.
Para esse crime, a pena será de “advertência sobre os efeitos das
drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de
comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o texto do
anteprojeto.
O relator da comissão explicou que a comissão tinha dúvidas sobre a lei atual em vigor que fala sobre drogas.
“Havia uma dúvida até na doutrina, se o uso ou porte da substância
entorpecente era criminoso ou não. A comissão deu um passo e
descriminalizou o porte para uso, mas com uma exceção importante: se
esse uso for ostensivo diante de uma escola, um local de concentração de
crianças e adolescentes será crime”, explicou Gonçalves.
De acordo com o texto, o uso compartilhado de droga vai ser penalizado.
A pena pode ser de seis meses a um ano de prisão e multa. Já aquele que
induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido da droga poderá
ter pena de seis meses a dois anos de prisão.
BullyingOs juristas incluíram ao anteprojeto do
Código Penal a criminalização do Bullying, com o título de intimidação
vexatória. Responderá por este crime aquele que “intimidar, constranger,
ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a
criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou
indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de
superioridade, causando sofrimento físico, psicológico ou dano
patrimonial”. A pena para este crime, sugerida pela comissão, é de
prisão de um a quatro anos e multa.
Também foi incluído ao código artigo que fala sobre a perseguição
obsessiva. Para os juristas, o ato de perseguir alguém de forma repetida
reiterada ou continuada, ameaçando a integridade física ou psicológica
da pessoa, restringindo a capacidade de locomoção ou de qualquer forma
invadindo ou perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade pode
causar prisão de dois a seis meses e multa.
Intervenção médica sem consentimento
Além disso, a comissão alterou o texto que fala sobre intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente ou representante legal.
Além disso, a comissão alterou o texto que fala sobre intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente ou representante legal.
Segundo o relator da comissão, a mudança aconteceu por solicitação de
grupos religiosos. Com a alteração, o paciente que for maior de idade e
capaz poderá manifestar sua vontade de não se submeter ao tratamento
médico.
O texto atual diz que a intervenção médica ou cirúrgica, se justificada
por iminente perigo de vida, pode acontecer sem o consentimento do
paciente ou representante legal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário