A
lei que proíbe a comercialização de lanches e bebidas “de alto teor
calórico que contenham gordura trans” nas escolas e faculdades de
Salvador foi sancionada pelo prefeito João Henrique (PP), segundo
publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (17). A matéria enquadra
na restrição guloseimas que costumam fazer a festa de crianças e
adolescentes, como refrigerantes, salgadinhos, balas, chicletes,
frituras em geral e biscoitos recheados. O projeto de autoria do
vereador Alan Castro (PTN) foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador no mês de abril
e vale para instituições de ensino públicas e privadas da capital
baiana. Os estabelecimentos que não obedecerem à nova regra pagarão
multa de R$ 3 mil e correm o risco de fechar as portas, pelo menos
temporariamente. Informações do jornal A Tarde.
Fonte: Bahia Notícias
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