Contribuinte precisa ter certificação digital para utilizar o modelo.
Documento traz informações fornecidas pelas fontes pagadoras à Receita.
Desde o ano passado, o contribuinte que tem a chamada certificação
digital (CPF eletrônico) não precisará preencher a declaração do Imposto de Renda.
Este modelo de declaração, que diminuiu o risco de o contribuinte cair
na malha fina, funciona pelo cruzamento de dados prestados por empresas à
Receita.
As empresas e instituições financeiras (fontes pagadoras) que pagaram
salários e rendimentos aos contribuintes em 2014 tinham de apresentar ao
Fisco os informes que comprovem essas transações até 28 de fevereiro.
Prestadores de serviços, como médicos e dentistas, também eram obrigados
a fornecer os dados.
"Ele pode encontrar possíveis incorreções com mais facilidade e
constetar esses valores", explica o consultor. Ele ressalta que é sempre
importante manter os comprovantes caso a Receita identifique omissões
ou informações erradas na declaração, posteriormente.
De acordo com o consultor tributário da IOB / Sage, Antonio Teixeira,
tudo o que o contribuinte precisa fazer com este modelo é confrontar os
dados fornecidos com os que possui em mãos. O rascunho da declaração
estava disponível até 28 de fevereiro e pode auxiliar neste cruzamento
de informações, afirma o especialista.
A declaração pré-preenchida não é obrigatória. Quem não quiser obter a
certificação digital para usar este modelo poderá preencher normalmente a
declaração. O documento funciona como uma espécie de assinatura
eletrônica que atesta a identidade de pessoas físicas.
Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte não deve apenas
conferir os dados disponíveis, mas preencher todo o restante. São
inúmeros as informações obrigatórias que não estarão no documento.
Entre eles, rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior,
dados bancários, informações sobre pagamentos efetuados, novos
dependentes, e movimentação de bens e direitos.
O CPF eletrônico tem prazo de validade entre um e três anos e tem uma
taxa entre R$ 100 e R$ 300 cobrada pelas empresas credenciadas pela
Receita.
Segundo o Fisco, o documento pré-preenchido deve ser obtido no Portal
e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da RFB,
na Internet. É de total responsabilidade do contribuinte a verificar
correção de todos os dados pré-preenchidos, devendo realizar as
alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o
caso", de acordo com o órgão.
A declaração pré-preenchida também só poderá ser feita por qual já
declarou o Imposto de Renda no ano anterior e não tiver declarações
anteriores retidas na malha fina.
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