Texto e fotos: Ascom
Floresta Azul | Saúde
A falta de medicamentos da atenção básica que abastece os
postos de saúde e CAPS atinge 289 dos 417 municípios baianos, conforme
levantamento divulgado pelo Ministério Público Estadual em audiência pública
realizada em junho de 2014, em Salvador. Floresta Azul não é exceção, já que o
problema tem causado muitos transtornos à comunidade local. Depois de meses
tendo que bancar 100% dos remédios da atenção básica, a Secretaria de Saúde do
Estado da Bahia (SESAB) voltou a fornecer os medicamentos.
De acordo com a Portaria 1.555/2013, do Ministério da
Saúde, compete à União fornecer o mínimo de R$ 5,10; ao estado são R$ 2,36 e ao
Município R$ 2,36, a mesma quantia, em remédios, por habitante. O problema é
que a Sesab ofereceu um acordo às prefeituras: A
Sesab receberia os repasses feitos pela União e se comprometia a encaminhar os
medicamentos pedidos no valor que cada cidade tinha direito no bolo da
assistência farmacêutica do SUS. Com mais volume de recurso, alegou a Sesab,
conseguiria assim, adquirir um volume muito maior de remédios por valores bem
abaixo de mercado.
Na época, um total de 289 municípios aceitou a pactuação com o Governo
do Estado, abrindo mão de receber, diretamente em conta, os recursos da União.
Com isso, eliminariam a burocracia de fazer as licitações e prestações de
contas, além de encarar preços mais altos com fornecedores pelo baixo poder de
barganha. Contudo, desde o fim de 2013, período que coincide com o agravamento
das finanças do estado, a Sesab vem deixando de cumprir sua parte no acordo, ou
vem cumprindo aquém das expectativas.
De acordo com o Coordenador
da Assistência Farmacêutica de Floresta Azul, o farmacêutico Osman Luiz, o estado passou a receber a parte desses 289
município que vinha da União e parou de repassar para os municípios. “Durante
vários meses sofremos com a falta de remédios e arcamos com 100% dos custos com
os remédios da atenção básica. Depois de muita luta conseguimos restabelecer
com o estado o diálogo e recebemos remédios da atenção básica, muito abaixo do
determinado pela portaria 1.555/2013.
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