Mais do que supostamente deslegitimar a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), as duas liminares expedidas nos últimos 15 dias pelo Poder Judiciário em favor dos gestores municipais Maria Maia (Candeias) e João Henrique (Salvador) criam precedente para que 75 prefeitos e 65 presidentes de câmaras municipais, em situação semelhante, se utilizem do mesmo expediente para se livrar da possibilidade de ficarem inelegíveis por 8 anos. Isso se forem consideradas apenas as contas de 2009.
No último dia 23 de março, a desembargadora Dayse Lago Ribeiro suspendeu temporariamente o parecer do TCM que concluiu pela regeição de contas da prefeita de Candeias, Maria Maia (PMDB), relativas ao exercício de 2008, com que o argumento que o TCM ainda não tem um representante do Ministério Público de Contas para acompanhar o Pleno.
Duas semanas depois, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Albine Júnior, concedeu liminar em favor do prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PP), suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela rejeição de suas contas relativas ao exercício de 2009. Dessa vez, o principal argumento era que o prefeito João Henrique não teve direito a ampla defesa.
"São decisões como estas que apequenam tanto o Tribunal de Contas dos Municípios quanto o Tribunal de Justiça da Bahia", comentou José de Souza Pires, advogado de diversos prefeitos baianos. Pires disse que, antes de qualquer decisão, prefere aguardar o andamento dos processos já que acredita na derrubada do efeito das liminares pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Texto extraido do jornal A Tarde deste domingo 10/04/2011
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