CÂMARA DE IBICARAÍ

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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Veja como ficam os direitos dos trabalhadores domésticos

Senado concluiu na quarta-feira votação de projeto que regulamenta lei.

Novas regras estabelecem sete novos direitos para os trabalhadores.

Do G1, em São Paulo
Mais de dois anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê benefícios trabalhistas para a categoria, o Senado concluiu, no dia 6 de maio, a votação da regulamentação da lei. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial.
A regulamentação define mais sete direitos do trabalhador doméstico, além dos que entraram em vigor em 2013.
Veja como ficam as regras

JÁ EM VIGOR
Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável

Pagamento garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.

Jornada de trabalho
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas emdinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.

Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança

Acordos e convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.


REGULAMENTADAS PELO SENADO, AGUARDANDO SANÇÃO PRESIDENCIAL
Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.

Seguro desemprego
O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada.

Salário-família
O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

Seguro contra acidentes de trabalho
Pelo texto aprovado no Senado, as domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Indenização em caso de despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

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