CÂMARA DE IBICARAÍ

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BAHIA CACAU

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segunda-feira, 20 de maio de 2013

ASP. PM CARLISSON DA 63ª CIPM/IBICARAÍ RESPONDE AO SUPER BLOG DO ABN.


ASP. PM Carlisson da 63ª CIPM/IBICARAÍ

Agradeço em nome da 63ª CIPM pela referência elogiosa ao nobre trabalho da Polícia, referido no início do texto, mas acho um tanto paradoxal as palavras do blogueiro que seguem, especialmente no que diz respeito ao constrangimento das pessoas. Um bom jornalista deve pautar sua conduta na divulgação dos fatos, com imparcialidade, devendo pesquisar devidamente as informações para não incorrer no risco de divulgar informações erradas ou que não se baseiem nos valores que regem, ou devem reger, a conduta da sociedade. Vamos aos fatos:
A arma é o instrumento de trabalho do policial militar. A Constituição Federal, especialmente no artigo 144, dá ao policial o direito de usar a força necessária para conter a violência, preservar a ordem pública e defender os bens mais importantes das pessoas, que são a vida, a liberdade e o patrimônio, e para tanto a legislação brasileira dá ao policial a prerrogativa de usar arma de fogo. Quando um policial aborda um indivíduo, ele não sabe quem é o indivíduo, não sabe se este porta arma de fogo ou qualquer outra arma ou instrumento que possa colocar em risco a vida do próprio policial ou dos cidadãos. Por conta disso quando há abordagem de qualquer tipo, o policial militar deve, antes de mais nada, manter a sua segurança e a segurança das outras pessoas, verificando inicialmente por meio da abordagem, da verificação, da busca pessoal e da identificação, se aquele indivíduo oferece risco ou é cidadão de bem. Tenho em mãos inúmeros vídeos em que policiais são mortos por bandidos justamente por agirem sem manter essa segurança na abordagem; nesses vídeos alguns indivíduos reagem, armados, à abordagem e provocam tragédias matando policiais e cidadãos de bem que estavam no entorno da abordagem. Quanto à intensidade das abordagens a motocicletas, motonetas e ciclomotores, indico ao nobre blogueiro que busque as estatísticas da Secretaria de Segurança Pública para ter acesso aos índices de CVLI (Crimes Violentos Letais e Intencionais) e CVP (Crimes Violentos contra o Patrimônio) praticados utilizando veículos de duas rodas. Na cidade de Itabuna já chegou a ser registrado o índice de 20 motos roubadas em apenas 5 dias. A cada 10 mortes provocadas por arma de fogo, metade é provocada mediante utilização de motos, isso sem contar a quantidade de roubos utilizando as motos como instrumento. Eu pergunto ao nobre blogueiro: Quer que Ibicaraí apresente os mesmos índices da cidade de Itabuna? Quantas motos foram roubadas na cidade de Ibicaraí nos últimos 5 meses? Quantos crimes foram praticados na cidade de Ibicaraí utilizando motos? A polícia Militar deve atuar não apenas na repressão aos crimes, ou seja, depois que acontecem, mas, essencialmente, na prevenção aos crimes, isto é, tomando medidas para evitar que os crimes aconteçam. Se Ibicaraí começar a obter os mesmos índices de crimes de Itabuna, a polícia militar será a primeira a receber críticas. Estamos sendo criticados por evitar os crimes! As nossas operações são realizadas em toda a cidade. Se o nobre blogueiro tivesse a paciência de continuar acompanhando o nosso trabalho no dia 18, teria a oportunidade de perceber que ao sair do centro da cidade, fomos à entrada do bairro do Corina Batista para fazer a mesma operação. Semana passada fizemos a mesma operação no bairro novo e no mutirão. Fico preocupado também com os comentários do nobre blogueiro no que diz respeito ao uso de chinelos na condução de veículos. O artigo 252 IV da lei 9.503/97 proíbe a utilização de calçados que não se firmem nos pés na condução de veículos automotores. O legislador se preocupou apenas com a segurança das pessoas, já que muitos acidentes são provocados porque o condutor engancha o "chinelo" nos pedais; eu mesmo presenciei um incidente de trânsito, quando um condutor invadiu a calçada na Avenida São Vicente de Paula e quase atropelou uma senhora e seu netinho de 9 anos. Ao abordar o condutor, este mesmo admitiu que seu "chinelo" enganchou no pedal. Fazer cumprir a lei para manter a segurança das pessoas é errado, nobre blogueiro? Eu desafio qualquer que seja a me ver usando "chinelos" na condução do meu veículo particular, ou sequer me ver sem utilizar o cinto de segurança. Procuro dar o exemplo! Algumas pessoas na cidade me chamam de Tenente "chinelo" pela minha rigorosidade no cumprimento da lei. Eu gosto disso! Só me incentiva a buscar trabalhar com ainda mais vontade no cumprimento das leis. E para aqueles que acham que sou rigoroso apenas no trânsito eu disponibilizo um relatório de minhas atuações na cidade de Ibicaraí desde que cheguei. Quem tiver acesso verá que prendi vários traficantes, assaltantes, apreendi drogas e armas, além de muitas outras ocorrências. Com apenas 4 meses de trabalho na cidade já recebi elogio em minha ficha de assentamentos funcionais 3 vezes. Outro aspecto que me causa estranheza é o fato de me criticarem pela apreensão dos veículos neste sábado dia 18. Todos os condutores que tiveram seus veículos apreendidos ou não possuíam ACC (Autorização para condução de ciclomotores), ou não tinham CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou tinham CNH vencida, ou possuíam o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) em atraso. A lei 9.503/97 diz em seus artigos 162 I, V e 230 V que tais condutas pressupõem a apreensão dos veículos ou o recolhimento da CNH. Os condutores de ciclomotores devem possuir ou a ACC ou a CNH, vide resolução 050/98 do CONTRAN.
Ademais, minha conduta como agente público deve ser pautada nos princípios basilares da administração pública, quais sejam o Princípio da legalidade, Princípio da Impessoalidade e Princípio da Moralidade. Estes princípios determinam que eu aja dentro da lei e não me permitem agir de uma forma com um cidadão, e de forma distinta com outro cidadão. O nobre blogueiro citou nomes de pessoas importantes da cidade. Parabéns! Senti falta dos nomes dos outros cidadãos condutores que não são donos de estabelecimentos e não tiveram seus nomes citados e defendidos da mesma forma. As pessoas criticam tanto os políticos corruptos, mas quando tem oportunidade procuram dar o velho jeitinho. Não aceito essa conduta. Outra coisa interessante: Guinchos servem para transportar veículos. Quando meu carro quebrou, utilizei um guincho. Ter seu veículo guinchado em nada fere a honra ou a moral de alguém.
Minha atuação seguiu estritamente o ordenamento jurídico brasileiro em seus princípios e valores. Cumpri a lei e é o que continuarei fazendo. Pessoas sem ACC ou CNH conduzindo veículos de qualquer natureza, oferecem risco às vidas de outros condutores e pedestres, pois não são aptos, condicionados e preparados para conduzir veículos. Enquanto Oficial da Polícia Militar da Bahia eu for, permanecerei, de forma incessante, lutando para manter a segurança de todos e garantindo às pessoas o direito a um trânsito seguro. Mais uma vez o meu muito obrigado e que o onipotente Arquiteto do Universo abençoe a todos nós.

ASP. PM Carlisson – 63ª CIPM/IBICARAÍ

Um comentário:

  1. Parabéns ao adm do blog pela oportunidade dada ao miliciano de digredir sobre a atividade policial militar, com pauta na lei. Desde de já agradeço e replicarei tal conteúdo em meu blog (http://pminforma.blogspot.com.br).

    Um abraço.

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