Segue abaixo o resumo do Acórdão nº 3714:
“Tendo em vista a existência de decisão judicial conferindo efeito suspensivo aos julgados da Corte de Contas e da Câmara Municipal que rejeitaram contas
anuais de prefeito,
deve ser afastada a inelegibilidade deles decorrentes, pelo menos
enquanto o aludido provimento jurisdicional estiver vigendo.
Entretanto, impõe-se negar provimento ao recurso e manter a decisão que indeferiu o requerimento de registro de candidatura em testilha, uma vez que a recorrente não apresentou a tempo a certidão estadual criminal de 1º grau, documento essencial ao deferimento do pleito.
Vistos, relatados e discutidos os autos acima indicados,
ACORDAM os juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Juiz Relator, adiante lavrado, que passa a integrar o presente Acórdão.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 25 de setembro de 2012”
Entretanto, impõe-se negar provimento ao recurso e manter a decisão que indeferiu o requerimento de registro de candidatura em testilha, uma vez que a recorrente não apresentou a tempo a certidão estadual criminal de 1º grau, documento essencial ao deferimento do pleito.
Vistos, relatados e discutidos os autos acima indicados,
ACORDAM os juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Juiz Relator, adiante lavrado, que passa a integrar o presente Acórdão.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 25 de setembro de 2012”
EXTRAIDO DO FACE BOOK DE LAURO ASSUNÇÃO
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