Na manhã desta sexta-feira (31),
a Companhia Independente da Policia Militar de Ibicaraí que tem o comando do
Major PM Waldilson Cerqueira e o CAP. Brito Júnior Sub. Comandante, realizou no
salão nobre do júri do fórum Alves de Macêdo a sua parada militar e uma
grandiosa palestra sobre legislação eleitoral proferida pelo Excelentíssimo
Juiz de direito das varas crime, cível e também eleitoral de Ibicaraí Bahia Dr.
André Luiz Brito, também foi palestrante a digníssima representante do
Ministério Público promotora Drª. Iveline e também o chefe do cartório
eleitoral da comarca de Ibicaraí o Bel. em direito Pitácaro Júnior, no início
aconteceu à parada militar, onde o palestrante foi o Sub. Comandante CAP PM.
Brito Júnior que abordou de forma ampla e incisiva, a atuação da Policia Militar
junto à comunidade, tendo-a como parceira e sempre amiga da PM, logo depois da
palestra do CAP. PM Brito, o Major PM Waldilson Cerqueira, convocou os policiais
que se destacaram no mês de agosto para serem homenageados, e, passando às
homenagens o Major PM Waldilson Cerqueira passou a palavra ao Excelentíssimo
Juiz de direito Dr. André Luiz Brito que começou a sua brilhante palestra, cumprimentando
o Major PM Waldilson Cerqueira e disse que os órgãos Policia Militar, Civil e
judiciário formam uma corrente e devem ter os elos fortalecidos, para que não
se rompam, parabenizou a todos pelo dia do soldado que acontecerá no último dia
(25), disse que trataria de legislação eleitoral, mas também abrangeria a área de
direito penal, principalmente para esclarecer algumas dúvidas em relação à
atuação da policia, na hora da abordagem e prisões, o magistrado deu uma aula
sobre direito penal, e todos os policiais presente, poderam esclarecer duvidas,
realmente foi uma palestra de excelente qualidade, à luz do direito penal e
legislação eleitoral, em se tratando de eleição, o Dr. Juiz deixou bem claro,
que não tolerará qualquer tipo de inflação por parte de candidatos ou
correligionários, os policias presentes, oficiais e soldados, ficaram bastante satisfeitos
com tudo que ouviram tanto do Dr. Juiz André Brito quanto da Drª. Promotora Iveline.
Um dos pontos que destacamos aqui, é que os delitos cometidos no dia da eleição,
serão resolvidos no mesmo dia com audiências, sendo que o infrator no momento
que for liberado já saberá qual a sua pena, salvo os casos de detenção prisional,
que serão levados imediatamente para o presídio local (delegacia). Percebemos, que
o Magistrado e a representante do Ministério Publico, fará com que a lei seja
cumprida no seu rigor, e os homens da 63ª CIPM também estão engajados no mesmo propósito,
aqui relacionamos algumas coisas que não serão permitidos, exemplo, aglomeração
de eleitores em hipótese alguma, três pessoas juntas, vestindo as mesmas cores
paradas em um mesmo lugar já serão passivas de revista pessoal, não será
permitida de forma alguma a boca de urna, pois a mesma é crime previsto em lei,
não será permitido em hipótese alguma à divulgação partidária no dia da
eleição, alem de que da 00h00min de sábado até as 22h00 do domingo terá que se
fazer lei seca, ou seja, fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas.
Palavras do Dr. Juiz “O DIREITO DE VOTAR
NÃO É SAGRADO NEM ABSOLUTO”, “POLICIAL NÃO TÁ PRA DAR CONSELHO ISSO QUEM FAZ É O
PAI E A MÃE”, “BANDIDO NÃO TEM IDADE”.
CÂMARA DE IBICARAÍ
BAHIA CACAU
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