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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Câmara aprova projeto que tipifica crime de formação de milícia

Pelo texto, formar milícia ou esquadrão terá pena de 4 a 8 anos de prisão.
Proposta aumenta pena de homicídio quando crime é praticado por milícia.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que tipifica no Código Penal a formação de milícias ou grupos de extermínio. O texto segue para sanção presidencial.
De autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), a proposta prevê pena de quatro a oito anos de prisão para quem “constituir, organizar, integrar, mantiver ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão” com a finalidade de praticar crimes. Esse tipo de crime ainda não estava tipificado no Código.
O texto também estabelece que a pena prevista paras homicídios seja aumentada de um terço à metade se o crime for praticado “por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.”
A pena atual para homicídio doloso (com intenção de matar) vai de 12 a 30 anos de reclusão. Para o autor do projeto aprovado pela Câmara, endurecer a pena para quem pratica crimes no âmbito de milícias é necessário para demonstrar que a sociedade brasileira não “tolera” a formação desses grupos.
“Seja ele praticado em situações de conflitos éticos, religiosos, políticos ou sociais, seja por intolerância a diversidade de comportamento e as outras minorias, seja aquele consumado por grupos que se arrogam direitos de fazer justiça ou que se escondem sob outras falsas
roupagens de prestação de serviços para angariar certa simpatia junto a sociedade ou a complacência de autoridades públicas, o extermínio de pessoas não pode ser tolerado”, afirmou o deputado.
 

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