Em vigor desde o ano passado, o decreto nº 12.301 estabelece que os motoristas que perderam o veículo por roubo ou perda total tenham o direito de ter restituído parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) proporcional ao período do ano em que não estava mais com o veículo devido algum destes infortúnios. O contribuinte que têm direito ao benefício deve comparecer a uma unidade da Secretaria da Fazenda Estado, no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias até o dia 31 de dezembro deste ano, para receber o benefício já no ano que vem. A restituição será feita sempre no ano seguinte à solicitação. O contribuinte deve apresentar documentos pessoais como RG e CPF, além do documentos da propriedade do veículo. Em casos de furto ou roubo, apresentar boletim de ocorrência; e de perda total, o documento comprobatório.
CÂMARA DE IBICARAÍ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Sessão da Câmara de Vereadores de Ibicaraí é interrompida por queda de energia
Texto e fotos: Ascom Câmara de Vereadores de Ibicaraí A 6ª sessão ordinária do ano de 2024 da Câmara de Vereadores de Ibicaraí aconteceu n...
-
Por André Luiz Evangelista Jornalista MTB 6515/BA Começo este texto, com o coração transbordando de alegria e gratidão à Deus. A um po...
-
Por Arnold Coelho Jornalista MTB 6446/BA O casal de amigos Alvinho e Sueli Caldas continuam a dar bons exemplos na preservação do meio ambie...
-
ASCOM Bahia Cacau O ano de 2024 começou trabalhando intensamente para a ativação da marca Bahia Cacau. Nosso primeiro pouso foi no municíp...
Nenhum comentário:
Postar um comentário