Em vigor desde o ano passado, o decreto nº 12.301 estabelece que os motoristas que perderam o veículo por roubo ou perda total tenham o direito de ter restituído parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) proporcional ao período do ano em que não estava mais com o veículo devido algum destes infortúnios. O contribuinte que têm direito ao benefício deve comparecer a uma unidade da Secretaria da Fazenda Estado, no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias até o dia 31 de dezembro deste ano, para receber o benefício já no ano que vem. A restituição será feita sempre no ano seguinte à solicitação. O contribuinte deve apresentar documentos pessoais como RG e CPF, além do documentos da propriedade do veículo. Em casos de furto ou roubo, apresentar boletim de ocorrência; e de perda total, o documento comprobatório.
CÂMARA DE IBICARAÍ
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MP - PORTARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONSIDERANDO
PORTARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que “o Ministério Público é instituição ...
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