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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Pedido de vista adia decisão sobre Ficha Limpa no Supremo

Primeiro e único a votar, relator Luiz Fux foi favorável a aplicação em 2012.
Em março, ministros decidiram que lei não poderia ser adotada em 2010.

Débora Santos Do G1, em Brasília

Joaquim Barbosa suspendeu decisão sobre validade da Ficha Limpa em 2012 ao pedir vista (Foto: Nelson Jr./SCO/STF) 
Ministro Joaquim Barbosa alegou que suspendeu
decisão para evitar novo impasse no STF sobre a
validade da Ficha Limpa nas eleições.
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa adiou nesta quarta-feira (9) uma decisão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012. Não há data para que seja retomado o julgamento.
Em vigor desde junho de 2010, a Ficha Limpa gerou incertezas sobre o resultado da disputa do ano passado. Em março deste ano, os próprios ministros decidiram que ela não deveria ter sido adotada no ano passado.
Antes de ser encerrada a sessão, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou a favor dos pontos da lei que garantem sua aplicação em 2012. Segundo o ministro, a Ficha Limpa não fere princípios básicos da Constituição Federal. Luiz Fux defende que a lei pode atingir condenações anteriores a sua vigência, porque os efeitos dessas decisões persistem nos anos seguintes.
Na saída do plenário, Barbosa disse que pediu vista para evitar um novo empate, como o que ocorreu nesta quarta quando o STF analisou recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra decisão que o manteve inelegível nas eleições de 2010.
Depois do resultado de 5 a 5, os ministros decidiram aguardar a posse da nova integrante da Corte. Rosa Maria Weber foi indicada pela presidente Dilma Rousseff para compor o STF. Ela ainda precisa ser sabatinada pelo Senado.
"Pedi vista para evitar esse impasse que houve aqui", disse Barbosa. O ministro também afirmou que só vai liberar o processo para julgamento quando o plenário estiver completo. Não há data marcada para a posse da nova ministra. "Se demorar, não será problema meu. Não escolho ministro, não nomeio, nem sabatino", disse Barbosa.
Julgamento
O STF julga três ações que buscam definir os efeitos da norma para 2012, apresentadas Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
A análise da lei se dá sob o risco de repetição do impasse ocorrido em outros dois julgamentos anteriores, por causa de um empate entre ministros favoráveis e contrários, o que adiou uma definição final. Assim como nessas ocasiões, o Supremo conta hoje com apenas 10 ministros, um a menos de sua composição completa.
Mais cedo, terminou empatada análise sobre se Jader Barbalho (PMDB-PA), que teve candidatura ao Senado barrada, continua inelegível. Jader pediu para rever sua condição depois que o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada no ano passado. Há dúvida sobre se o empate no caso de Jader pode prejudicar a análise sobre a aplicação da lei para o ano que vem.

Conflitos
Diante das divergências em torno da aplicação da Ficha Limpa, passados 13 meses do fim das eleições, há políticos que mesmo tendo conseguido votos suficientes para se elegerem, ainda tentam na Justiça assumir os mandatos.
Para alguns ministros do STF, o fato de a lei atingir condenações anteriores a sua vigência seria contrário ao princípio da segurança jurídica. O artigo 5º da Constituição afirma que "não há crime sem lei anterior que o defina". Dessa forma, os condenados por órgãos colegiados, antes da lei, não poderiam ser punidos agora. Se prevalecer essa tese, a Lei da Ficha Limpa valerá apenas para condenações ocorridas depois da edição da norma.
A Lei da Ficha Limpa é questionada ainda por declarar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer das condenações que sofreram. Segundo os críticos da lei, a ficha limpa contraria o chamado "princípio da presunção de inocência", pelo qual uma pessoa só pode ser considerada culpada depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso.

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