CÂMARA DE IBICARAÍ

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BAHIA CACAU

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sexta-feira, 11 de maio de 2018

Após 6 meses, nova lei trabalhista traz mudanças, mas ainda enfrenta resistência; veja as consequências

Por G1

Seis meses após sua criação, a reforma trabalhista saiu do papel e vem mudando aos poucos a dinâmica das relações entre patrão e empregado. Contudo, ela ainda esbarra em forte resistência por parte de sindicatos e insegurança jurídica nos tribunais. A nova lei trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.

De um lado, os números mostram que as vagas de trabalho intermitente e as demissões por acordo mútuo, duas das grandes novidades da nova lei, já são realidade. Nos tribunais, as reclamações trabalhistas caíram drasticamente, assim como os pedidos de danos morais.

Por outro lado, acordos coletivos emperraram diante do impasse entre empresas e trabalhadores, especialmente em pontos específicos que têm sido questionados na Justiça do Trabalho. O fim da contribuição sindical obrigatória é um deles e já teve reflexos na arrecadação dos sindicatos, que caiu 80%.
Para o supervisor de informações sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a insegurança jurídica existe porque a lei deu margem a várias leituras.

“Ainda não se sabe qual a interpretação correta de alguns pontos, por isso ela vem sendo muito questionada”.

Carteira de trabalho (Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas)

MP caducou
Na esfera política, a medida provisória que corrigia pontos polêmicos da nova lei deixou de valer sem ser votada e, com isso, retrocedeu nas mudanças previstas. Nem a previsão do governo de que a reforma geraria milhões de empregos se concretizou, com números do mercado de trabalho apontando para o aumento do desemprego.

Já no Supremo Tribunal Federal (STF) é discutida a primeira ação que questiona a constitucionalidade da nova lei. Os ministros precisam decidir se o trabalhador considerado pobre e com direito a justiça gratuito seria obrigado a pagar as despesas do processo em caso de derrota, como estabelece a reforma. A votação começou nesta quinta-feira (10), mas foi interrompida pelo pedido de vista de Luiz Fux e não há data para o julgamento ser retomado.
Veja abaixo os principais efeitos da nova lei trabalhista nos primeiros seis meses:

1. Demissões por acordo são realidade
Como era: Não existia. Antes, da reforma, só podia sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em cima do valor quem fosse mandado embora sem justa causa. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

O que diz a nova lei: Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego. Entenda
O que aconteceu: Ao menos 41 mil trabalhadores sacaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em comum acordo com o empregador para serem demitidos, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os números vão de novembro a fevereiro deste ano. O total sacado nestes meses foi de R$ 242 milhões, com um valor médio de R$ 5.891 por trabalhador.

Saques do FGTS por demissão em comum acordo
Em nº de trabalhadores que fizeram retiradas na Caixa
6306306.7506.75015.17015.17017.61417.614Nov/17Dez/17Jan/18Fev/1805k10k15k20k
Fonte: MTE

2. Queixas trabalhistas despencam
Como era: a lei não previa que o trabalhador pudesse pagar os honorários do advogado da parte vencedora, caso perdesse a ação. Também não havia multa por possível má-fé e custas por faltar nas audiências.
O que diz a nova lei: O trabalhador que faltar a audiências ou perder a ação terá de pagar custas do processo e o valor devido ao advogado da empresa. Se o juiz entender que ele agiu de má-fé, há multa e pagamento de indenização.

O que aconteceu: O número de novas reclamações abertas nas varas do trabalho caiu 45% no primeiro trimestre deste ano, mostrou um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre janeiro e março, a quantidade de novos processos despencou 44,79%. Foram ajuizadas 355.178 ações, contra 643.404 no mesmo período de 2017. Na prática, o processo ficou mais caro para o empregado e tende a inibir pedidos.
Número de processos trabalhistas no Brasil

Casos novos abertos por mês, em milhares
175,1175,1204,7204,7263,4263,4207,6207,6256,3256,3227,3227,3236,1236,1240,8240,8201,7201,7243,3243,3289,7289,784,284,289,689,6118,2118,2147,2147,2jan/17fev/17mar/17abr/17mai/17jun/17jul/17ago/17set/17out/17nov/17dez/17jan/18fev/18mar/1850100150200250300
Fonte: TST

3. Pedidos por dano moral caem
Como era: Não existia um limite para o valor que um empregado podia pedir como indenização por danos morais por parte de seu empregador.

O que diz a lei: Com a reforma, o valor dos pedidos por danos morais passou a ser de no máximo 50 vezes o último salário do trabalhador. Além disso, se o juiz entender que houve má fé, o autor da ação pode ser multado em 10% do valor da causa.

O que aconteceu: É possível observar que o número de pedidos relacionados a danos morais despencou desde o início da reforma, segundo dados fornecidos pelo TST ao G1. No primeiro mês da nova lei, os pedidos somaram 81.507 casos. Já no mês seguinte, as ocorrências caíram para 15.596.
Pedidos por danos morais

Número de reclamações nas varas do Trabalho
67.71767.71770.62970.62970.92770.92759.23359.23369.58869.58881.50781.50715.59615.59616.39916.39918.20218.20229.02629.02613.74413.74414.38414.38414.33714.33711.98611.98614.20114.20117.45617.4562.7212.7212.7812.7813.5003.5004.9324.9325.9045.9046.1266.1266.0296.0295.3425.3426.3276.3279.1759.175Total danos moraisAssédio moralAcidente de trabalhojun/17jul/17ago/17set/17out/17nov/17dez/17jan/18fev/18mar/18020k40k60k80k100k
Fonte: TST

4. Novas vagas para intermitentes; adesão é baixa
Como era: A lei trabalhista não previa o regime de trabalho intermitente (por período, sem regularidade).
O que diz a lei: O trabalho intermitente é pago por período trabalhado. O empregador só convoca o trabalhador quando há serviço. Ele pode ficar dias, semanas e até meses em casa, e vai receber todos os benefícios proporcionais ao tempo trabalhado. O trabalhador recebe por hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

O que aconteceu: As contratações ficaram bem abaixo do que o governo esperava, de dois milhões de empregos em 3 anos, ou 55 mil por mês. Passados 3 meses da nova lei, a oferta de vagas de trabalho intermitente teve adesão de poucas empresas, a maioria no comércio. Após cinco meses da reforma, a geração de vagas não passou de 15 mil.

Trabalho intermitente no Brasil (Foto: Infografia: Alexandre Mauro/G1)
5. Arrecadação sindical cai drasticamente

Como era: O recolhimento da contribuição aos sindicatos pelo trabalhador formal era obrigatório e descontado da folha de pagamento.

O que diz a lei: O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não é mais obrigatório. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar que autoriza expressamente a cobrança. A empresa só pode fazer o desconto com a sua permissão. Entenda

O que aconteceu: Dados do Ministério do Trabalho enviados ao G1 mostram que a arrecadação sindical (somando centrais, confederações, federações e sindicatos) passou de R$ 170 milhões, em março do ano passado, para R$ 34 milhões em março deste ano, uma redução da ordem de 80%. Desde o fim de 2017, sindicatos recorrem à Justiça para tentar manter a cobrança, mas a maioria das ações tem sido rejeitada no TST.

Arrecadação sindical
Volume arrecadado em milhões de R$
13132,62,631,731,711511523,623,6Centrais sindicaisConfederaçõesFederaçõesSindicatosMarço/17Março/180255075100125
Fonte: TST

6. Negociações travam acordos coletivos
O que diz a nova lei: Uma das maiores novidades da nova lei é que os acordos coletivos podem prevalecer sobre o que determina a lei em alguns pontos. Isso trouxe mudanças importantes, mas tem gerado resistência por parte de sindicatos patronais e empregados.

O que aconteceu: Com o fim da contribuição sindical obrigatória e novas regras para jornada de trabalho e férias, muitos acordos (feitos entre empresa e sindicato) e convenções coletivas (que abrangem categorias de trabalho) permanecem sem negociação. Na prática, o número de acordos no primeiro quadrimestre caiu 27% em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto a quantidade de convenções recuou 42%.
Convenções coletivas fechadas

Número de negociações no primeiro quadrimestre de cada ano
56569595129129153153122122123123939310510556561411411531531781781901901761761471471451457676194194267267252252287287228228245245130130155155239239313313352352303303288288185185JaneiroFevereiroMarçoAbril201020112012201320142015201620172018050100150200250300350400
Fonte: Dieese

7. Geração de empregos não foi sentida
Situação anterior: A taxa de desemprego encontrava-se no patamar de 12% em novembro do ano passado, quando a nova lei trabalhista passou a valer.

Expectativa: O então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, estimou em outubro do ano passado que a reforma trabalhista tornaria viável a geração de mais de seis milhões de empregos no Brasil.

O que aconteceu: Por ora, não há sinais de que a reforma gerou novos empregos, apesar da criação de vagas em novas modalidades, como o trabalho intermitente. O índice de desemprego voltou a crescer desde o início da reforma. O nível de desempregados no Brasil atingiu 13,1% no trimestre encerrado em março, maior nível desde maio do ano passado. Isso significa que 13,7 milhões de pessoas estão sem emprego no país.

Evolução da taxa de desemprego
Índice no trimestre móvel, em %
13,713,713,613,613,313,3131312,812,812,612,612,412,412,212,2121211,811,812,212,212,612,613,113,1jan-fev-mar/17fev-mar-abrmar-abr-maiabr-mai-junmai-jun-juljun-jul-agojul-ago-setago-set-outset-out-novout-nov-deznov-dez-jan/18dez-jan-fevjan-fev-mar02,557,51012,515
Fonte: IBGE

8. Medida provisória deixou de valer
O que diz a MP: A medida provisória pretendia corrigir distorções da nova lei trabalhista. Ela questionava pontos da lei que criavam insegurança jurídica e eram considerados inconstitucionais por juristas. A MP criava regras complementaras para pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.


O que aconteceu: A MP perdeu a validade sem ser votada, fazendo com que as mudanças já aplicadas definidas na MP deixassem de valer. O imbróglio jurídico sobre as regras criadas pela MP e que deixaram de valer permanece.

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