ASCOM Ibicaraí
O prefeito de Ibicaraí, Luiz Jácome Brandão Neto, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica do Município, assinou na última sexta-feira, dia 13 de março, DECRETO MUNICIPAL Nº 23 13/03/2020, que dispõe sobre a suspensão de realização de eventos de qualquer natureza que impliquem na reunião de 50 (cinquenta) ou mais pessoas e que necessitem de autorização ou licença do Poder Público, a exemplo de festas, palestras, passeatas, carreatas, seminários, etc. pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
A medida foi tomada em virtude do estado de pandemia ao qual passa o país com o avanço do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que classificou a disseminação do Coronavírus como pandemia, desde o dia 11 de março de 2020.
Com relação às manifestações religiosas (missas, cultos e semelhantes), estas ficarão a critério das autoridades de cada segmento.
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