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quinta-feira, 19 de março de 2020

IRPF 2020: Despesas médicas podem ser abatidas integralmente, mas não são todas; veja quais

Contribuintes podem ter deduzidos gastos diversos, desde consultas a internações. É imprescindível comprovar os pagamentos com documentos originais.

Por Daniel Silveira, G1 — Rio de Janeiro

— Foto: Arte G1
Na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o contribuinte tem a possibilidade de abater valores que tenha desembolsado com despesas médicas – seus e de seus dependentes. O abatimento do valor é integral, ao contrário do que ocorre com os gastos com educação, que têm limite de dedução. Porém, nem todas os gastos com saúde podem ser deduzidos.

A dedução das despesas médicas só é possível para o contribuinte que optar pelo modelo completo da declaração. Isso porque a opção pelo modelo simplificado substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária, sem necessidade de comprovação, pelo desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Ao optar pelo modelo completo, é imprescindível que o contribuinte tenha documentos originais que comprovem as despesas médicas que irá informar na declaração. Os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual e é necessário especificar todos os dados do médico ou estabelecimento para o qual o pagamento foi efetuado.

Veja abaixo algumas perguntas e respostas preparadas pelo G1 sobre a dedução de despesas médicas e saiba quais são os gastos que podem ser descontados do imposto de renda.
Quais despesas médicas podem ser descontadas do Imposto de Renda?
·         médico de qualquer especialidade
·         médico no exterior
·         dentistas
·         psicólogos
·         fisioterapeutas
·         terapeutas ocupacionais
·         fonoaudiólogos
·         hospitais
·         exames laboratoriais
·         serviços radiológicos
·         aparelhos ortopédicos
·         próteses ortopédicas
·         próteses dentárias
·         plano de saúde
·         fertilização in vitro
·         gastos com instrução de pessoa com deficiência
·         gastos com UTI móvel
·         transfusão de sangue
·         lente intraocular
·         parafusos e placas em casos de cirurgia
·         marcapasso
·         internação hospitalar em residência, desde que conste em fatura emitida por estabelecimento hospitalar
·         despesas de internação em estabelecimento desde que o estabelecimento se enquadre nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).
O que NÃO pode ser descontado do Imposto de Renda?
·         medicamentos
·         vacinas
·         prótese de silicone
·         óculos e lente de contato
·         exame de DNA
·         tratamentos com células-tronco
·         internação
·         passagem e hospedagem para tratamento médico
·         gastos de acompanhante durante internação, inclusive de quarto particular
·         despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de internação hospitalar
·         despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras
Como informar estas despesas?
As despesas médicas e hospitalares devem ser informadas, por meio do Programa Gerador da Receita Federal, na ficha “Pagamentos Efetuados”, localizada no menu ao lado esquerdo da tela. Ao abrir a ficha, o contribuinte deve clicar na opção “Novo” e selecionar o código referente à despesa a ser declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.
Se o contribuinte tiver recebido ressarcimento do plano de saúde, o valor reembolsado precisa ser especificado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita ter recebido algum reembolso, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Como comprovar as despesas médicas?
É indispensável que o contribuinte tenha todos os comprovantes dos gastos que declarar para dedução. Podem ser apresentados recibos e notas de pagamento. A Receita Federal exige que a comprovação seja feita por meio de documentos originais em que constem:
·         nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço
·         identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário (o próprio contribuinte, dependentes e alimentandos)
·         data da emissão do documento
·         assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal
No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e dentários é preciso apresentar, além da nota fiscal da compra do produto, a receita médica que indica a necessidade de uso dessas peças.
O que fazer se não tiver esses documentos?
Na falta da documentação exigida, a Receita Federal admite que a comprovação do gasto seja feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Todas as deduções são sujeitas à comprovação ou justificação, e, portanto, o Fisco poderá exigir outros documentos que comprovem a despesa médica.
E se a despesa tiver sido realizada no exterior?
O contribuinte pode ter deduzidas também as despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior. Para tanto, é imprescindível ter documentação idônea que a comprove.
Ao informar os pagamentos efetuados em moeda estrangeira é necessário converter o valor em dólares dos Estados Unidos, com base no câmbio do dia em que o pagamento foi efetuado e, depois, fazer a conversão em reais com o câmbio fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.


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