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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Onyx Lorenzoni fará texto separado para responsabilizar juízes e MP

Crime de responsabilidade não está mais em pacote anticorrupção.

Relator quer previsão de punição na Lei de Improbidade Administrativa.


Bernardo Caram
Do G1, em Brasília
Comissão especial sobre as medidas contra a corrupção retoma debate de parecer (Foto: Bernardo Caram/G1)Comissão especial sobre as medidas contra a corrupção retomou debate de parecer nesta quarta (Foto: Bernardo Caram/G1)
O relator da comissão especial da Câmara que analisa um conjunto de medidas de combate à corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), informou nesta quarta-feira (23) que vai elaborar um projeto separado para prever a responsabilização de juízes, promotores e procuradores.
A proposta é uma estratégia para convencer os membros da comissão a aprovar seu parecer. Lorenzoni retirou do texto a previsão de crime de responsabilidade para juízes e membros do Ministério Público, o que gerou protesto de deputados.
O relator disse que chegou à conclusão após ser aconselhado por advogados constitucionalistas, que argumentam que a Constituição não deixa claro os crimes de responsabilidade.
A ideia, então, seria encontrar outra forma para fazer a responsabilização. “Está sendo feito um estudo para encontrar, provavelmente na Lei de Improbidade Administrativa, onde se pode trabalhar com o conceito de crimes funcionais de magistrados e procuradores ou promotores”, disse.
“Também acho que não pode haver ninguém além da lei”, completou.
De acordo com Lorenzoni, o trabalho será feito ao longo do fim de semana e um projeto deve ser apresentado até a próxima terça-feira (29). “Com capitulação adequada, tipos, penas estabelecidas”, explicou.
Na sessão desta quarta, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) defendeu que a previsão de crime de responsabilidade para juízes e procuradores volte a constar no relatório de Lorenzoni. “Sabemos hoje que existem muitos abusos. Promotor e juiz tem que ter medo do bandido, e não de nós aqui”, disse.
O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) defendeu que o tema seja debatido, mas fora do pacote das medidas de combate à corrupção. “O relator vai propor a mudança da lei e a criação de uma comissão especial para analisar o tema”, explicou o tucano.
Crime de responsabilidade
Inicialmente, o relator do pacote anticorrupção havia colocado a previsão de crime de responsabilidade para juízes e integrandes do MPF.
Ele, porém, decidiu tirar o trecho do relatório após reunião com representantes do Ministério Público, incluindo o procurador Deltan Dellagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
"Consideramos inoportuna essa discussão neste momento. Está sendo retirado para der tranquilidade", afirmou Lorenzoni na última semana. Segundo ele, o tema precisa ser debatido, mas "não dá para misturar com ações que querem confrontar investigadores".


Veja abaixo quais são as 12 propostas de combate à corrupção que constam do parecer do relator Onyx Lorenzoni:Pacote anticorrupção

A comissão especial que debate as medidas contra a corrupção voltou a se reunir nesta quarta para discutir o parecer do deputado Onyx Lorenzoni. Há a expectativa de que o texto seja votado ainda na sessão desta quarta.
Medida 1 - Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade
Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Medida 2 - Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.
Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a cem salários mínimos vigentes à época do fato.
Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto. Pelo texto, o magistrado que não se considerar pronto para proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de dez dias, prorrogável por mais dez dias.
Se ainda assim ele não apresentar o seu voto, o presidente do tribunal convocará substituto para proferir voto. Além disso, o tribunal que entender que os recursos apresentados contra decisões tiverem o único fim de atrasar o processo poderá determinar a conclusão da tramitação e remeter o caso de volta ao tribunal de origem.
Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Altera o procedimento da ação de improbidade, eliminando a fase de notificação preliminar e o recebimento da ação de improbidade. A notificação consiste em intimar o réu pessoalmente e, depois, fazer a citação pessoal para a instauração do processo, o que, parar o relator, constitui "verdadeiro obstáculo à celeridade na tramitação das ações". Prevê a realização de acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos atos de improbidade.
Nesse tipo de acordo, o investigado, em troca de redução de sanção, colabora para o esclarecimento dos fatos e indica provas. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.
Medida 6 - Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil. Para evitar isso, o texto prevê aumento do prazo (em 1/3) para a chamada prescrição superveniente (que ocorre após o trânsito em julgado para a acusação), além de mudar o marco inicial que serve de base para contar a prescrição. Hoje, começa a ser contada a partir de quando o processo é considerado encerrado para a acusação.
O relator acrescentou sugestão para determinar que a prescrição não ocorre enquanto não houver o ressarcimento integral do dano, nos casos de desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos.
Medida 7 - Prova Ilícita e Nulidades Processuais
O relator não acatou sugestão do Ministério Público para que provas ilícitas fossem consideradas válidas, mas sugeriu mudar o Código de Processo Penal para especificar que prova será considerada ilícita se tiver sido obtida em violação a direitos e garantias constitucionais ou legais.
Medida 8 - Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão.
A pena será ampliada em um terço se os recursos vierem de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou ultrapassarem o limite permitido. A punição foi reduzida, já que parecer anterior previa que nesses casos a pena seria dobrada.
O texto prevê ainda multas para os partidos políticos envolvidos, mas as taxas cobradas foram reduzidas pelo relator. O texto enviado pelo Ministério Público previa uma multa de 10% a 40% do valor dos repasses do fundo partidário, relativos ao exercício no qual ocorreu a infração. Lorenzoni já havia reduzido essa taxa para 5% a 30%. No relatório final, ele definiu multa de 5% a 20%.
Medida 9 – Multa aos bancos por descumprimento de ordem judicial
Prevê multa aos bancos que demorarem para liberar dados em descumprimento de ordem judicial.
Medida 10 - Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.
Medida 11 – Reportante (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Medida 12 - Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.

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