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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça
Foto: TSE / Divulgação
Nenhum eleitor poder ser preso a partir desta terça-feira (2) até o próximo dia 9, exceto em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto, de acordo com a legislação eleitoral. Aproximadamente 140 milhões de brasileiros aptos a votar deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador no domingo (7). Três dias antes das eleições, na quinta (4), está fixado o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar. Na quinta-feira (4) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de  rádio e televisão, assim como em reuniões públicas ou comícios, com a utilização de aparelhagem de som. Dois dias antes das eleições, na sexta-feira (5), será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, de jornal de propaganda eleitoral. A véspera da votação, no dia 6, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.
 
 
Fonte Bahia Notícias

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