CÂMARA DE IBICARAÍ

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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

'Não existe a menor possibilidade de tráfico de crianças', assegura Salomão Resedá

'Não existe a menor possibilidade de tráfico de crianças', assegura Salomão Resedá
Ex-juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, atual desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Salomão Resedá conversou com o Bahia Notícias sobre os procedimentos legais para se adotar uma criança no Brasil. O magistrado explicou como a adoção pode ser feita, falou sobre crimes relacionados ao tema, como a “adoção à brasileira” – quando uma mãe registra o filho de outra pessoa como se fosse seu – e o porquê de os casais aguardarem tanto tempo para adotar uma criança, embora o número de registros no Cadastro Nacional de Adoção seja bem maior que os menores à espera de adoção.  “Se a preferência do brasileiro se adequasse a essas cinco mil crianças nós não teríamos mais nenhuma nos abrigos, o que seria um patamar desejado por todos”, avaliou. Resedá também tocou em temas polêmicos, como o tráfico de crianças, que ele “não acredita existir”. “Havia sim possibilidade de tráfico com o Código de Menores, na década de 70. A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de 90, não existe a menor possibilidade”, aferiu. Embora tenha evitado emitir opinião sobre o caso Monte Santo, o desembargador criticou o termo que a imprensa usou, “adoção”, para classificar a decisão do juiz do município de Sento Sé. “A imprensa divulgou que houve adoção. A rigor, não houve. E isso ai eu posso lhe dizer, porque, como coordenador da Infância, eu estive lá, eu vi os autos, o juiz apenas concedeu a guarda provisória. E o nome já diz: é guarda provisória. E pela provisoriedade, ela pode ser mantida ou reformada”, explicou.
 
Fonte: Bahia Notícias

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