Ex-juiz
da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, atual desembargador do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Salomão Resedá conversou com o
Bahia Notícias sobre os procedimentos legais para se adotar uma criança
no Brasil. O magistrado explicou como a adoção pode ser feita, falou
sobre crimes relacionados ao tema, como a “adoção à brasileira” – quando
uma mãe registra o filho de outra pessoa como se fosse seu – e o porquê
de os casais aguardarem tanto tempo para adotar uma criança, embora o
número de registros no Cadastro Nacional de Adoção seja bem maior que os
menores à espera de adoção. “Se a preferência do brasileiro se
adequasse a essas cinco mil crianças nós não teríamos mais nenhuma nos
abrigos, o que seria um patamar desejado por todos”, avaliou. Resedá
também tocou em temas polêmicos, como o tráfico de crianças, que ele
“não acredita existir”. “Havia sim possibilidade de tráfico com o Código
de Menores, na década de 70. A partir do Estatuto da Criança e do
Adolescente, que é de 90, não existe a menor possibilidade”, aferiu.
Embora tenha evitado emitir opinião sobre o caso Monte Santo, o
desembargador criticou o termo que a imprensa usou, “adoção”, para
classificar a decisão do juiz do município de Sento Sé. “A imprensa
divulgou que houve adoção. A rigor, não houve. E isso ai eu posso lhe
dizer, porque, como coordenador da Infância, eu estive lá, eu vi os
autos, o juiz apenas concedeu a guarda provisória. E o nome já diz: é
guarda provisória. E pela provisoriedade, ela pode ser mantida ou
reformada”, explicou.
Fonte: Bahia Notícias
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